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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter esse registro utilizado pelo Instituto para a comprovação de vida. O comparecimento às eleições está entre os eventos considerados válidos pelo INSS para essa finalidade, sem a necessidade de ir ao banco ou a uma agência apenas para realizar a prova de vida.
As parcerias realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com os demais órgãos da administração pública visam sempre facilitar a vida da cidadã e do cidadão brasileiros.
A medida é disciplinada pela Resolução TSE nº 23.656/2021, que regulamenta o acesso a informações constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral e prevê a disponibilização de serviços de conferência e pesquisa a órgãos públicos, observadas a finalidade institucional, a necessidade das informações para a prestação de serviço público ou o desenvolvimento de política pública e as regras de proteção de dados pessoais.
A forma de utilização da informação obtida por meio de consulta aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral para fins de prova de vida é de responsabilidade do INSS e está disciplinada na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022.
Importante: quem não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado.