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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira (23) o julgamento de um pedido de investigação sobre a condução dada pelo ministro André Mendonça como relator do caso Master na Corte, que foi desencadeado pela Operação Compliance Zero.
Fachin tomou a decisão depois da sessão extraordinária da última terça (15), quando o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, levantou uma questão de ordem em julgamento sobre a abertura ou não de uma investigação sobre o suposto elo entre o ministro Alexandre de Mores e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master.
Na Compliance Zero, a Polícia Federal (PF) apura a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas por Vorcaro.
Para Gilmar Mendes, os dois pedidos de investigação são correlatos e devem ser julgados em conjunto. O plenário começou a votar a proposta, mas o julgamento acabou interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Flávio Dino, quando o placar estava em 4 a 3 para que os processos fossem julgados em separado.
Ao desmarcar, nesta quinta, o julgamento sobre a atuação de Mendonça, Fachin escreveu que tomou a medida devido à “direta relação” deste processo com ponto levantado na questão de ordem.
“A inclusão em pauta será oportunamente redesignada”, afirmou o presidente do Supremo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta terça-feira (15) sem definir se o ministro Alexandre de Moraes pode ser investigado pela suposta relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Pelas regras internas da Corte, o ministro Flávio Dino, que pediu vista do caso, tem prazo de 90 dias para devolver a questão para julgamento.
O impasse entre os ministros ocorreu pela discordância sobre o rito que seria adotado no julgamento. Inicialmente, somente o caso de Moraes foi pautado pelo presidente da Corte, Edson Fachin. A análise das suspeitas contra André Mendonça estava marcada para a sessão do dia 23 de setembro.
Durante a sessão, os ministros ligados à ala de Moraes defenderam que a relação com Vorcaro deveria ser analisada em conjunto com as supostas irregularidades atribuídas ao ministro André Mendonça, antigo relator do caso, ao solicitar ao plenário a investigação.
Pelo entendimento, o mesmo rito deveria ser adotado nos dois casos. Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes levantou uma questão de ordem para incluir a análise das supostas irregularidades contra André Mendonça.
A questão foi colocada em julgamento, mas não chegou a ser finalizada porque Dino pediu vista do processo após o bate-boca entre Gilmar Mendes e Mendonça. O placar parcial ficou em 4 votos a 3.
Um homem, de 21 anos, investigado por homicídio, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil da Bahia, na quinta-feira (10), em Morro do Chapéu. O crime aconteceu na madrugada de domingo (6), no povoado de Capão do Pinho, zona rural do município, tendo como vítima Kennedy Pereira de Azevedo, de 22 anos, cunhado do suspeito.
Conforme apurado, a vítima foi atingida por golpes de arma branca, chegou a ser socorrida para uma unidade hospitalar, mas não resistiu aos ferimentos. Durante as investigações, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pelo Poder Judiciário. Ele foi apresentado pelo advogado na Delegacia Territorial de Morro do Chapéu (DT/Morro do Chapéu), onde o mandado de prisão foi cumprido. O investigado permanece custodiado na unidade, à disposição da Justiça.
O Projeto TJBA Acelera contribuiu para o julgamento, em Brumado, de um processo que estava em tramitação desde 2014. A iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), voltada à análise de processos antigos, vem buscando reduzir o tempo de tramitação de ações judiciais e atuar especialmente em unidades com maior volume de processos. Em quatro meses de execução, o projeto alcançou 7.600 sentenças e encerrou definitivamente 20.273 processos.
Em Brumado, um dos processos impulsionados pelo projeto teve como resultado a condenação do réu pela Vara Criminal do município. A sentença estabeleceu pena de 16 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. O processo havia sido iniciado em 2014 e permaneceu por mais de uma década até chegar ao julgamento.
A atuação do núcleo virtual integrado ao TJBA Acelera tem como objetivo acelerar a tramitação de processos em comarcas que enfrentam maior sobrecarga de trabalho. Segundo a juíza Renata Santos Nadyer Barbosa, integrante do núcleo, a iniciativa permite que a Justiça alcance processos antigos de maneira mais rápida, contribuindo para a redução do tempo de duração das ações.
No caso julgado em Brumado, a decisão também reafirma a proteção jurídica destinada a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Conforme destacado pela magistrada, o entendimento aplicado ao processo encontra respaldo no Código Penal e na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais, em crimes dessa natureza envolvendo menor de 14 anos, eventual consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento com o acusado não afastam a caracterização da vulnerabilidade.
A nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal institui o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, conhecida como "Lei Pix Pensão Alimentícia". A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a transferência automática de valores relativos à pensão alimentícia, fixada em decisão judicial, diretamente entre contas mantidas em instituições financeiras.
O que muda com a nova lei?
Antes da alteração, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor (seja via transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento para assalariados). Com a nova regra, o valor mensal determinado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado direto na conta da beneficiária ou do responsável legal.
A beneficiária não precisa abrir conta específica para o recebimento do Pix Pensão, desde que a conta de destino seja de instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada no processo judicial. Ainda que em situações comuns o titular da conta possa cancelar um pix agendado, isso não é possível na situação de pagamento de pensão alimentícia. Por se tratar de decisão judicial, o cancelamento ou alteração do pagamento só podem ser feitos mediante decisão judicial.
O processo é operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do Banco Central do Brasil.
Quem tem direito ao pagamento automático de pensão alimentícia?
De acordo com as novas regras, tem direito de requerer, a qualquer momento do cumprimento da sentença, beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial, ou acordo homologado na Justiça, mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de alimento, ou, ainda, pessoas que já possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.
O acesso ao serviço ocorre por meio do processo judicial em que a pensão foi definida. É necessário que a beneficiária, por meio de advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicite ao juiz da causa a aplicação da cobrança via transferência automática. Além disso, devem ser informados nos autos os dados bancários (agência, conta e chave Pix cadastrada) tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar.
A partir disso, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta sexta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de revisão criminal para anular a condenação a 27 anos e 3 meses de prisão no processo da trama golpista.
De acordo com os advogados, a condenação deve ser revista porque houve “erro judiciário”.
“O que esta revisão criminal demonstrou, assim, foi um quadro de erro judiciário em sua acepção mais grave, precisamente aquela que legitima a atuação rescindente desta Suprema Corte”, afirmaram os advogados.
No ano passado, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Conforme determina o regimento interno do Supremo, a revisão criminal deverá ser julgada pela Segunda Turma, composta por André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro, além de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Durante o julgamento de Bolsonaro, Fux mudou para a Segunda Turma após votar pela absolvição do ex-presidente.