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O Ministério Público estadual recomendou à Prefeitura Municipal e à Secretaria de Educação de Livramento de Nossa Senhora que anulem o ato de nucleação que transferiu pelo menos 200 alunos de 12 escolas da zona rural do Município para unidades a mais de 2 quilômetros de suas residências. O promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite recomendou que, num prazo de 30 dias, os alunos possam retornar às unidades de origem, cabendo aos pais e responsáveis optar, se quiserem, pelas escolas atuais. A recomendação busca garantir ainda que crianças com menos de 7 anos estudem em suas próprias comunidades rurais e, caso precisem se deslocar por mais de 2 quilômetros, contem com transporte escolar exclusivo, sem alunos mais velhos, o que deverá ser regulamentado pelo Conselho Municipal de Educação, a quem caberá também aprovar a nucleação, levando em conta a manifestação da comunidade escolar e os impactos do processo sobre os alunos da educação infantil. A recomendação foi elaborada com base em inquérito civil que constatou que a nucleação para o ano letivo de 2019 em Livramento de Nossa Senhora foi realizada “de forma unilateral pela Secretaria Municipal de Educação, sem amplo debate com a comunidade”. Com o processo, pelo menos 200 alunos do ensino fundamental e 68 crianças do ensino infantil, com até cinco anos de idade, foram transferidas para unidades que ficam até 17 quilômetros distante de suas residências. As investigações do MP apuraram ainda que o trasporte desses alunos tem sido realizado “de forma precária, sem monitores suficientes, misturando crianças e adolescentes no mesmo veículo, e com viagens que duram tempo excessivo, desestimulando a frequência às escolas”. Se o Município atender o MP, os alunos voltarão a estudar nas escolas municipais Augusto Silvério Alcântara, Cláudio Manoel da Costa, Eliseu Freire, Dirce de Castro, Nélson José Leal, João Paulo I, Santa Rita de Cássia, Joaquim Correia, Tiradentes, Vicente Batista de Souza, Rua do Areão e Joana Angélica.
Na tarde de segunda-feira (03), um acidente de trânsito ocorrido na Avenida Presidente Vargas, em Livramento de Nossa Senhora, envolveu um veículo Corolla, com placas de Livramento, e um Fiat Elba, que aparece no sistema como categoria oficial, em nome da Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, o qual na ocasião era conduzido por um homem que, de acordo com informações da Polícia Militar, estava em visível estado de embriaguez alcoólica. Em contato com o Agora Sudoeste, José Raimundo Abreu, coordenador de transporte da prefeitura de Livramento, informou que o veículo em questão não pertence a frota do Executivo Municipal, pois foi leiloado há algum tempo. Acontece que o atual proprietário não fez a devida transferência e medidas quanto ao caso serão tomadas. “O veículo não faz mais parte da frota da prefeitura. Ele foi leiloado há muito tempo e o atual proprietário não fez a transferência. Porém, ele não consta mais como patrimônio da Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, inclusive, a prefeitura tem o documento que comprova que este veículo foi leiloado. Quem tem que responder pelos danos causados é o atual proprietário, que comprou o carro no leilão. Vamos inclusive acionar o jurídico para tomar as medidas necessárias quanto ao assunto”, disse o coordenador.
Na tarde de segunda-feira (03), uma guarnição da Polícia Militar (46ª CIPM), lotada em Livramento de Nossa Senhora, foi acionada pela Central de Radiopatrulha para atendimento a uma ocorrência de acidente de trânsito na Avenida Presidente Vargas. No local, havia dois veículos no meio da via, com avarias na lataria, por consequência de uma colisão. Segundo informações da Polícia Militar passadas ao Agora Sudoeste, os veículos envolvidos foram um Corolla, com placas de Livramento, e um Fiat Elba, categoria oficial em nome da Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora. Ao manter contato com ambos os condutores para o procedimento de registro da ocorrência notamos o condutor do Fiat Elba estava em visível estado de embriaguez alcoólica. Ele foi conduzido ao interior da viatura para procedimento de constatação clínica de embriaguez na UPA 24h e posteriormente ele foi atuado em flagrante nos termos do Art. 163 caput CPB Art.306 da Lei 9.503/97 combinado c/c artigo 69 CPB. O veículo Elba ficou apreendido no pátio da delegacia. O Corolla foi liberado após o registro de ocorrência de trânsito (RAT).
Através do Decreto de nº 222/2018, de 10 de setembro de 2018, a Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora declarou Situação de Emergência em áreas município. O executivo municipal considera que este é um efeito climático de estiagem da região semiárida nordestina, deixando à microrregião dos distritos de Iguatemi, São Timóteo e Itanagé, em situação de precariedade de água. Ressalta, que tais regiões não têm disponibilidade de água potável para consumo humano; e em decorrência dos danos derivados da referida estiagem, muitas localidades estão tendo que ser abastecidas com carros pipa. Com base nas informações constantes no sistema S2ID, as regiões afetadas se enquadram nos dispositivos legais da Instrução Normativa n.º 02/2016 do Ministério da Integração Nacional e que o parecer do Conselho da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil), relata a ocorrência da estiagem, sendo favorável à declaração de Situação de Emergência. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação do Desastre-FIDE.