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O Ministério Público da Bahia, por meio do Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), deflagrou na manhã desta quinta-feira, dia 13, a ‘Operação Restitutio’, para desarticular esquema de fraudes envolvendo pedidos de reembolso de serviços médicos e de fisioterapia, apresentados por profissionais e empresas não integrantes da rede de credenciados das operadoras de saúde. Foram cumpridos, em Salvador, seis mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais das pessoas investigadas pelo MPBA, em razão da possível prática dos crimes de estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso. O material apreendido será submetido a conferência e análise pelos promotores de Justiça e, posteriormente, encaminhado aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis. A pedido do MP, a 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador também determinou a indisponibilidade bens e ativos dos investigados, que chegam a totalizar mais R$ 5 milhões. A operação contou com com o apoio do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), da Polícia Civil. Somente um dos investigados teria realizado, entre 2021 e 2024, mais de 500 pedidos de reembolsos, com solicitações médicas inautênticas, que resultaram em ganhos indevidos superiores a R$ 1 milhão.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (4) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor. Os planos suspensos são Univida Coletivo Por Adesão – Apartamento, Univida Coletivo por Adesão Enfermaria, Univida Coletivo Por Adesão – Enferm C Cop, Univida Coletivo por Adesão Nacional Enferm – Cop, Univida Empresarial III – apto, Diamante, Medical Ind 200, Prime 400 e Rubi. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de nove planos de duas operadoras devido a reclamações efetuadas no primeiro trimestre deste ano. A proibição da venda começa a valer no dia 9 deste mês. Ao todo, 14.063 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 2033/22, que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. A proposta segue para análise do Senado, onde poderá ser votada na próxima terça-feira (9), segundo informou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999. Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se: - existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; - existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; - existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje (8) o índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares. O aumento poderá ser de até 15,5%. A decisão foi tomada pela diretoria por quatro votos a um. Trata-se do maior reajuste anual já aprovado pela agência, criada em 2000. As operadoras dos planos de saúde poderão aplicar o índice em mensalidades cobradas entre maio de 2022 a abril de 2023. Mas a atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste. A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São aproximadamente 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 16,3% do mercado de saúde suplementar. O aumento histórico ocorre um ano após a ANS ter aprovado pela primeira vez um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19. No período, os planos registraram uma redução de custos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, por 120 dias, os reajustes dos contratos de todos os tipos de planos de saúde (individual/familiar e coletivos - por adesão e empresariais). O prazo terá início em setembro e será válido para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológico. O anúncio foi feito na última sexta-feira (21). De acordo com a ANS, haverá aferição e incorporação de impactos posteriormente, bem como a forma de recomposição dos reajustes para manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de saúde.