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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, que foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Débora ganhou notoriedade por ter pichado com um batom a frase Perdeu, mané na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF.
Apesar da progressão, Moraes manteve Débora do Batom em regime domiciliar de cumprimento de pena, em razão de ela ter filhos menores de idade. Com a mudança de regime, ela agora poderá sair de casa durante o dia.
Débora iniciou o cumprimento de pena em setembro de 2025, quando já se encontrava presa preventivamente em regime domiciliar.
Condenação
Por seus atos no 8 de janeiro, a cabeleireira foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. O placar final de julgamento foi 4 a 1.
A progressão de regime para o semiaberto era pedida pela defesa desde maio, quando os advogados também pediram que fosse aplicado ao caso dela a Lei da Dosimetria, promulgada pelo Congresso Nacional naquele mesmo mês.
Criada especificamente para alterar o cálculo das penas de pessoas condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Lei da Dosimetria teve seus efeitos suspensos por decisão de Alexandre de Moraes. A suspensão é válida até que o plenário do STF julgue ações que questionam a nova lei.
O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.
Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária.
Pena e agravantes
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:
Suspensão profissional
Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
Um mandado de prisão definitiva foi cumprido, nesta terça-feira (2), em desfavor de um homem, de 71 anos, no Povoado de Três Irmãos, zona rural de Palmas de Monte Alto. O homem foi condenado pelo crime de homicídio, fato ocorrido em 2001.
A decisão transitada em julgado foi expedida pela Vara Criminal de Palmas do Monte Alto e executada após diligências realizadas pela Delegacia Territorial (DT/Palmas de Monte Alto) que localizou o autor e deu cumprimento à ordem judicial.
Após a prisão, o homem foi conduzido à unidade policial da cidade, onde foram tomadas as medidas legais cabíveis, sendo posteriormente transferido para a Delegacia Territorial (DT/Guanambi), permanecendo custodiado à disposição do Poder Judiciário para cumprimento da pena remanescente de 15 anos, quatro meses e 15 dias em regime fechado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, seja beneficiada imediatamente pelo projeto de lei (PL) da Dosimetria.
Na semana passada, o Congresso derrubou o vetodo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Na sexta-feira (1°), um dia após a votação, a defesa de Débora pediu ao Supremo a redução de pena, antes mesmo da promulgação do PL.
Pela Constituição, o projeto tem que ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Crime
Ela foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos e pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do Supremo, com um batom.
Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar por ter filhos menores de idade.
Segundo os advogados, Débora já cumpriu três anos de prisão e pode progredir para o semiaberto.
Um homem de 60 anos que havia sido preso para cumprimento de pena por um homicídio ocorrido no final da década de 1990 foi colocado em liberdade na última sexta-feira (17), em Brumado, após decisão judicial. Ele estava custodiado no Conjunto Penal do município desde o início do mês, quando foi localizado durante patrulhamento policial na zona rural da região.
A prisão ocorreu após consulta que identificou um mandado judicial em aberto relacionado a um crime registrado em 1999, na cidade de Palmas de Monte Alto. Na ocasião, conforme o processo, a vítima foi atingida por golpe de arma branca e não resistiu aos ferimentos.
O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a autoria e a materialidade do crime. Durante o julgamento, foi acolhida a tese de homicídio privilegiado, com entendimento de que o réu teria agido sob forte emoção após provocação. A pena foi fixada em 5 anos e 3 meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto.
Após a recente prisão para cumprimento da condenação, a Justiça determinou a expedição de alvará de soltura, permitindo que o homem responda ao processo de execução penal em liberdade.
Foi concluído na madrugada desta sexta-feira (20), no Fórum da Comarca de Brumado, o julgamento de Gonçalo Meira Neves Neto, acusado de participação na morte de Edvam Bernardes, conhecido como “Popotinha”. Ao final da sessão, o réu foi condenado a 43 anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado.
O julgamento teve início ainda na manhã de quinta-feira (19) e se estendeu por mais de 12 horas, reunindo um grande público e mobilizando a atenção da comunidade local e de moradores da região de Itaquaraí, onde o caso ganhou forte repercussão. A movimentação intensa exigiu um esquema especial de segurança, com atuação da Polícia Militar e apoio da Guarda Civil Municipal.
Durante toda a sessão, o acusado permaneceu sob custódia e vigilância, enquanto o plenário acompanhava atentamente os debates entre acusação e defesa. O Ministério Público apresentou suas teses ao Conselho de Sentença, conseguindo a aceitação da maior parte dos argumentos. Já a Defensoria Pública atuou na defesa do réu, buscando sustentar sua versão dos fatos ao longo do julgamento.
Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz Dr. Genivaldo, responsável por presidir o Tribunal do Júri e garantir o andamento regular da sessão, que contou ainda com o apoio de servidores da Justiça, responsáveis pela organização e funcionamento de todos os procedimentos durante o julgamento.
A sentença foi lida por volta de 00h45, encerrando a sessão. Após a decisão, o condenado foi reconduzido ao sistema prisional, onde já permanecia detido há cerca de dois anos e meio enquanto aguardava o desfecho do processo.