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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional expliquem, em até dez dias úteis, se interferem na destinação de emendas parlamentares.
Proferida nesta quarta-feira (15), a intimação foi motivada por uma entrevista que o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, concedeu na terça-feira (14), à GloboNews, e na qual confirmou que os dirigentes partidários interferem na indicação de emendas parlamentares.
“Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo, suas afirmações públicas merecem atenção”, escreveu Dino em seu despacho.
O ministro Flávio Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, instaurada para apurar a constitucionalidade e eventuais irregularidades na execução de emendas parlamentares.
Em seu mais recente despacho, Dino destaca que Costa Neto concedeu a entrevista no mesmo dia em que ele determinou que o Congresso Nacional explique, entre outras ações, se políticos sem mandato interferem no processo de escolha dos destinatários das emendas parlamentares, prática que o ministro já tinha afirmado que viola os princípios da moralidade, legalidade e finalidade.
“Em decisão de [terça-feira] 14 de julho de 2026, ressaltei que a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”, escreveu Dino na decisão desta quarta-feira.
Foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (13) a Portaria nº 657/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. Os dados da Câmara no anexo da tabela servirão para fins de cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já os dados referentes ao Congresso contarão para a participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições Municipais de 2024. Para a elaboração da tabela, foram observados os critérios previstos nos artigos 44 e 55 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, com os ajustes promovidos pela Resolução nº 23.671/2021 do Tribunal. A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação das candidatas e dos candidatos nos debates das Eleições 2024 seguirão os parâmetros do anexo da tabela. Confira a íntegra do anexo da tabela
Dos 35 partidos registrados no país, 22 já receberam os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). São eles: DEM, AVANTE, PRB, PROS, PSC, PT, PTC, MDB, PATRI, PHS, PMN, PODE, PPS, PR, PRP, PRTB, PSD, PSDB, PSL, PSOL, PV e SD. Outras 12 legendas estão aptas a receber os valores nos próximos dias. São elas: PSTU, PDT, PMB, PP, PTB, REDE, PCB, PCdoB, DC, PCO, PPL e PSB. Até o momento, apenas o partido NOVO não indicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios de distribuição do fundo, para que possa receber a cota a que tem direito. Caso não o faça, o Tribunal deverá devolver os valores ao Tesouro Nacional até o final deste ano. A tabela com a distribuição das cotas está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. Um total de R$ 1.716.209.431,00 será transferido aos diretórios nacionais dos partidos políticos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução-TSE nº 23.568/2018, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio. Os recursos do FEFC somente são disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação, e, posteriormente, informados ao TSE. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.