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Com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Câmara dos Deputados confirmou que entre os 513 deputados federais eleitos neste domingo (4), 183 vão exercer seu primeiro mandato. Esse número representa uma taxa de renovação de 35,67% dos integrantes da Casa. Os parlamentares representarão os estados e o Distrito Federal na 58ª legislatura, de 1º de fevereiro de 2027 a 31 de janeiro de 2031.
Enquanto isso, 301 deputados federais foram reeleitos, o que representa 58,6% do total de parlamentares eleitos titulares nas eleições de outubro de 2022 ou os suplentes que foram efetivados como titulares do cargo, ao longo desta 57ª legislatura.
Há ainda 29 ex-deputados federais em legislaturas anteriores à atual que voltarão à Câmara.
De acordo com a Câmara dos Deputados, o índice de novos deputados (35,6%) mantém a média de oxigenação da Casa, em relação à eleição anterior, de 2022 (39,3%).
Pretos e pardos eleitos
Os eleitos autodeclarados pretos e pardos conquistaram 135 cadeiras da Câmara dos Deputados, o que corresponde a 26,3% do total de 513 deputados federais da próxima legislatura. O número representa o encolhimento de 2,9% da bancada negra, em relação aos parlamentares federais pretos e pardos eleitos em 2022, que somou 139.
No recorte de raça e cor, a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou, ao todo, 10.206 candidaturas de pessoas negras para todos os cargos eletivos do pleito de 2026, que correspondem a 49,64% do total.
Indígenas
Entre os eleitos autodeclarados indígenas, apenas três candidatos garantiram mandato de quatro anos na Câmara dos Deputados para seguir em defesa dos povos originários e de seus territórios. São eles: o deputado reeleito Paulo Guedes (PT-MG), com 126.891 votos; a deputada Juliana Cardoso (PT-SP), reeleita com 111.904 votos; e a primeira ministra dos Povos Indígenas, no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Sônia Guajajara (PSol-SP), deputada federal com reeleita 54.207 votos (por quociente eleitoral).
Com este número, a bancada indígena minguou para aproximadamente 0,58% dos 513 deputados, na comparação com a eleição de 2022, quando cinco indígenas tinham sido eleitos para a Câmara. Antes deles, apenas Mário Juruna (PDT-RJ) tinha exercido o cargo, entre 1982 e 1986; e em 2018, Joenia Wapichana (Rede-RR), conseguiu uma vaga na Câmara, tornando-se a primeira mulher indígena a ser eleita para esta função.
Ao todo, a Justiça Eleitoral registrou 73 candidaturas de pessoas indígenas a deputado federal.
Confira a distribuição das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados eleita:
PL: 121 deputados;
Federação Brasil da Esperança (PT / PCdoB / PV): 88;
Federação União Progressista (União / PP): 87;
PSD: 43;
Republicanos: 41;
MDB: 36;
Pode (Podemos): 27;
PSB: 15;
Federação PSol / Rede Sustentabilidade: 15;
PSDB / Cidadania: 11;
Novo: 10.
PRD / Solidariedade: 7
PDT: 6
Avante: 5
Missão: 1
A eleição realizada neste domingo, 4 de outubro de 2026, definiu os 39 deputados federais que representarão a Bahia na Câmara dos Deputados a partir de 2027. O resultado das urnas estabeleceu a nova composição da bancada baiana para a próxima legislatura.
Entre os partidos, o PT foi o que conquistou o maior número de cadeiras, com sete representantes. Na sequência aparecem PSD e União Brasil, com seis deputados eleitos cada. O PL garantiu quatro cadeiras.
A lista reúne parlamentares reeleitos e novos nomes que passarão a integrar a representação da Bahia no Congresso Nacional. O resultado também mostra a distribuição da votação entre diferentes partidos e regiões do estado.
O candidato mais votado foi Pastor Sargento Isidório (Avante), que garantiu a reeleição com 248.147 votos. Na sequência aparecem Antonio Brito (PSD), com 205.815 votos, e Neto Carletto (Avante), com 197.240 votos.
Confira a relação completa dos deputados federais eleitos pela Bahia, em ordem de votação:
A Bahia já tem definida a composição da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para a legislatura que começa em 2027. Ao fim da apuração das urnas, foram confirmados os 63 deputados estaduais eleitos para ocupar as cadeiras do Legislativo baiano pelos próximos quatro anos.
A maior votação entre os candidatos ficou com Ivana Bastos (PSD), que terminou a disputa na primeira colocação. Na sequência aparecem Diego Castro (PL) e Rowenna (PT). O grupo dos cinco mais votados é completado por Dr. Thiago Gilleno (Republicanos) e Rosemberg (PT).
A nova composição reúne parlamentares de diferentes partidos e representa a distribuição das cadeiras definida pelo resultado das urnas. A relação considera a ordem de votação apresentada nos resultados eleitorais.
Entre os eleitos estão nomes que já possuem trajetória na política baiana e outros que passam a integrar a próxima composição do Legislativo estadual. A lista também reúne representantes de diferentes regiões e bases políticas do estado.
A 20 dias do 1º turno das Eleições 2026, cidadãs e cidadãos podem consultar informações oficiais e detalhadas sobre candidatas e candidatos, partidos, prestação de contas e outros dados das eleições em ferramentas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral. Entre os principais canais, estão o DivulgaCandContas, o Portal de Dados Abertos do TSE e a página de Estatísticas Eleitorais.
Cada plataforma reúne diferentes tipos de conteúdo e oferece recursos específicos de consulta. Os canais podem ser utilizados pela sociedade em geral, bem como por profissionais de imprensa, pesquisadores, partidos políticos e pessoas candidatas que precisam consultar, analisar ou divulgar informações sobre as eleições.
DivulgaCandContas
O DivulgaCandContas permite consultar informações detalhadas sobre candidatas e candidatos, partidos políticos e contas eleitorais. A pesquisa pode ser feita por cargo, estado e município. Entre os dados disponíveis, estão nome, número, partido ou federação, situação do registro, declaração de bens e propostas de governo, quando aplicável.
A plataforma também reúne informações sobre a arrecadação e os gastos de campanha, permitindo acompanhar receitas e despesas declaradas à Justiça Eleitoral, com atualizações a cada hora.
Portal de Dados Abertos
O Portal de Dados Abertos do TSE reúne dados brutos das eleições e concretiza as diretrizes estabelecidas na Política de Dados Abertos do Tribunal. O acervo inclui informações de eleições realizadas desde 1933.
Voltado principalmente a pesquisadores, profissionais de imprensa e demais pessoas interessadas em analisar estatísticas eleitorais, o portal permite consultar e baixar diferentes bases de dados. Entre elas, estão informações sobre candidaturas, bens, propostas de governo, prestação de contas, processos e resultados eleitorais.
Estatísticas Eleitorais
A página de Estatísticas Eleitorais apresenta painéis interativos que permitem visualizar e cruzar dados das eleições. Estão disponíveis estatísticas sobre eleitorado, candidaturas, filiação partidária, comparecimento, abstenção, denúncias, processos, resultados eleitorais e prestação de contas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quarta-feira (2) o registro de seis chapas de candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro.
Por unanimidade, foram aceitos os registros das seguintes chapas, que são formadas pelos candidatos e seus respectivos vices:
A deliberação do TSE ocorreu durante sessão virtual, na qual os ministros registram os votos no sistema da Corte e não há votação presencial.
Por unanimidade, os sete ministros concluíram que os candidatos apresentaram os documentos necessários e estão aptos a disputar o pleito.
No total, o tribunal recebeu 13 pedidos de registros de candidaturas. Ainda serão julgados os registros de sete candidatos e seus respectivos vices:
No caso de Pablo Marçal, o TSE já determinou que o candidato deve ficar proibido temporariamente de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação.
Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.
O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.
“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.
Para Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.
A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.
Em sessão administrativa realizada nesta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de presidente da República nas Eleições 2026. A proposta foi submetida ao Plenário pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, após a realização de audiência pública em 20 de agosto para debater o tema.
A resolução traz a tabela com a lista de representantes partidários na Câmara dos Deputados; a ordem de veiculação do primeiro dia do horário eleitoral gratuito; a distribuição do tempo entre os partidos e as coligações; a escala horária de propaganda em rede para rádio e televisão; a tabela de distribuição de inserções por bloco e partido ou coligação e a programação das inserções diárias.
Tempo dos programas em bloco
Cada bloco destinado à propaganda de candidatos à Presidência terá 12 minutos e 30 segundos, distribuídos da seguinte forma:
Coligação Brasil Pronto pra Mais, formada por PDT, PSB, FE Brasil (PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede: 5 minutos e 31 segundos;
Partido Liberal (PL): 4 minutos e 20 segundos;
Partido Social Democrático (PSD): 2 minutos e 2 segundos;
Avante: 35 segundos.
Os tempos foram calculados conforme os critérios estabelecidos no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando-se o número de partidos políticos, federações e coligações que requereram registro de candidaturas à Presidência da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados.
As frações de segundos resultantes do cálculo foram desconsideradas do tempo individual de cada agremiação. Somadas, totalizaram dois segundos, que serão acrescidos ao tempo de propaganda diária do último partido político ou da última coligação, respeitado o horário reservado à propaganda eleitoral gratuita.
Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar mapas de mídia e materiais que serão utilizados na propaganda eleitoral gratuita.
A medida, prevista no art. 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019, integra os procedimentos para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Eventuais substituições dos responsáveis credenciados deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas.
O credenciamento é obrigatório para as pessoas encarregadas da entrega dos materiais. A norma, no entanto, dispensa desse procedimento presidentes e vice-presidentes de partidos bem como delegados credenciados, desde que apresentem certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quando houver uso de plataformas digitais para o envio dos conteúdos, partidos, federações e coligações também deverão cadastrar os dados de identificação eletrônica e de login das pessoas autorizadas a acessar os sistemas de entrega. Materiais encaminhados por usuários não cadastrados poderão ser recusados pelas emissoras.
Emissoras também têm obrigação O prazo de 26 de agosto também vale para que as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral forneçam à Justiça Eleitoral, aos partidos, às federações e às coligações seus dados de contato atualizados, como telefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações da propaganda eleitoral. O envio deve ser feito por meio do formulário constante do Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Na manhã desta quinta-feira (20/8), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) elaborou o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o pleito de 2026. O procedimento define a fração de tempo a que os partidos políticos, federações e/ou coligações têm direito, bem como a ordem de veiculação das peças publicitárias no rádio e na televisão. A audiência pública foi realizada na Sala de Sessões do Tribunal com a presença de representantes das agremiações e de emissoras.
A propaganda eleitoral gratuita será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro, para o 1º turno das eleições deste ano. O plano de mídia indica dias, horários e inserções destinadas a cada partido, federação ou coligação. A legislação eleitoral determina que seja garantida a participação de todas(os) nos horários de maior e de menor audiência.
A desembargadora eleitoral, Carina Canguçu, presidente da Comissão do Plano de Mídia, reforçou no evento que a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral assegura o cumprimento das regras eleitorais e cumpre também critérios de representatividade. “A divisão desse tempo é exatamente para proporcionar que todas(os) candidatas(os) tenham acesso ao horário eleitoral gratuito para a propaganda. O importante também que foi registrado em ata aqui é que as federações, as coligações e os partidos políticos devem observar o tempo mínimo de propaganda destinado às mulheres, às pessoas negras e aos povos originários”, enfatizou.
As emissoras devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária, de acordo com os critérios previstos na legislação eleitoral. A elaboração do plano de mídia está prevista no art. 52 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentada pelo art. 53 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.
Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.
A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo.
Indicações sem validade
Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. O ministro também determinou que eventuais indicações feitas por essas pessoas não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.
A decisão estabelece ainda que documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos.
A determinação inclui documentos como ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.
O ministro afirmou que eventual descumprimento da ordem deverá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal.
O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) decidiu não lançar candidato à Presidência da República ou mesmo firmar coligações nacionais para as eleições deste ano. A decisão foi formalizada em convenção nacional nesta segunda-feira (27).
O partido decidiu liberar seus diretórios estaduais para a formação de alianças no âmbito local. A ideia, segundo o partido, é focar na eleição de governadores e deputados estaduais, além de fortalecer a bancada no Congresso Nacional, com senadores e deputados federais.
“A liberação nacional acaba unindo e pacificando, deixando o partido mais forte para que nos estados tenha um resultado bastante positivo”, disse o presidente nacional do MDB, Baleia Rossi, em declaração divulgada no site do partido.
A convenção do MDB foi realizada de maneira virtual. Não houve encontro dos principais nomes do partido em um auditório. O mesmo modelo já havia sido adotado em 2022.
Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para os partidos políticos fazerem suas convenções. Essa é uma das etapas mais importantes do período eleitoral, pois é nas convenções que os partidos definem seus candidatos aos cargos em disputa.
Os partidos terão até o dia 5 de agosto para realizarem suas convenções e enviarem as informações dos candidatos e seus respectivos números para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse envio é feito através do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), pela internet.
Além da escolha dos representantes dos partidos nas eleições, são sorteados os números com os quais cada candidato concorrerá. O partido tem direito a manter o número de legenda usado na eleição anterior. Os candidatos também têm o direito de manter o número que usaram na eleição anterior para o mesmo cargo.
Também é na convenção que o partido formaliza coligação com um ou mais partidos.
Em 2026, os eleitores vão votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal).
Este ano, os partidos deverão fazer convenções estaduais, para escolha de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplentes, deputados federais, estaduais e distritais. A convenção nacional decide os candidatos a presidente e vice-presidente da República, ou a participação em uma coligação nacional.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional expliquem, em até dez dias úteis, se interferem na destinação de emendas parlamentares.
Proferida nesta quarta-feira (15), a intimação foi motivada por uma entrevista que o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, concedeu na terça-feira (14), à GloboNews, e na qual confirmou que os dirigentes partidários interferem na indicação de emendas parlamentares.
“Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo, suas afirmações públicas merecem atenção”, escreveu Dino em seu despacho.
O ministro Flávio Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, instaurada para apurar a constitucionalidade e eventuais irregularidades na execução de emendas parlamentares.
Em seu mais recente despacho, Dino destaca que Costa Neto concedeu a entrevista no mesmo dia em que ele determinou que o Congresso Nacional explique, entre outras ações, se políticos sem mandato interferem no processo de escolha dos destinatários das emendas parlamentares, prática que o ministro já tinha afirmado que viola os princípios da moralidade, legalidade e finalidade.
“Em decisão de [terça-feira] 14 de julho de 2026, ressaltei que a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”, escreveu Dino na decisão desta quarta-feira.
Foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (13) a Portaria nº 657/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. Os dados da Câmara no anexo da tabela servirão para fins de cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já os dados referentes ao Congresso contarão para a participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições Municipais de 2024. Para a elaboração da tabela, foram observados os critérios previstos nos artigos 44 e 55 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, com os ajustes promovidos pela Resolução nº 23.671/2021 do Tribunal. A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação das candidatas e dos candidatos nos debates das Eleições 2024 seguirão os parâmetros do anexo da tabela. Confira a íntegra do anexo da tabela
Dos 35 partidos registrados no país, 22 já receberam os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). São eles: DEM, AVANTE, PRB, PROS, PSC, PT, PTC, MDB, PATRI, PHS, PMN, PODE, PPS, PR, PRP, PRTB, PSD, PSDB, PSL, PSOL, PV e SD. Outras 12 legendas estão aptas a receber os valores nos próximos dias. São elas: PSTU, PDT, PMB, PP, PTB, REDE, PCB, PCdoB, DC, PCO, PPL e PSB. Até o momento, apenas o partido NOVO não indicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios de distribuição do fundo, para que possa receber a cota a que tem direito. Caso não o faça, o Tribunal deverá devolver os valores ao Tesouro Nacional até o final deste ano. A tabela com a distribuição das cotas está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. Um total de R$ 1.716.209.431,00 será transferido aos diretórios nacionais dos partidos políticos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução-TSE nº 23.568/2018, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio. Os recursos do FEFC somente são disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação, e, posteriormente, informados ao TSE. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.