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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou uma ave silvestre da espécie Ara ararauna (arara-canindé) durante a abordagem a um ônibus de viagem na tarde da última sexta-feira (16). A fiscalização ocorreu por volta das 17h00, no km 116 da BR-116, no município de Jequié (BA), durante ações da Operação Conatus IX.
A equipe do Grupo de Patrulhamento Tático da PRF realizava a verificação dos passageiros e bagagens quando ouviu o som característico de uma ave vindo do interior do veículo. Durante a inspeção, os policiais localizaram com um dos passageiros uma gaiola contendo a arara-canindé.
Questionado sobre a origem do animal, o homem relatou ter adquirido a ave por R$ 7.000,00 em um suposto criatório em Belo Horizonte (MG). No entanto, o passageiro não apresentou nenhum comprovante de origem lícita (Nota Fiscal ou Certificado de Origem) emitido por criadouro comercial autorizado pelo órgão ambiental competente, contrariando as exigências ambientais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Diante do crime ambiental de transporte de espécie da fauna silvestre sem autorização (Art. 29 da Lei nº 9.605/1998), a equipe lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A ave foi encaminhada para o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) de Jequié (BA) para os devidos cuidados e destinação adequada.
Na tarde de segunda-feira, 14, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu um mandado de prisão durante uma fiscalização com foco no combate ao crime, realizada no município de Jequié, no sudoeste da Bahia, no âmbito da Operação Conatus IX – Fase 1.
Por volta das 16h30, uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático da PRF abordou um ônibus da empresa Gontijo, que fazia a linha São Paulo (SP) x Fortaleza (CE).
Durante a fiscalização dos ocupantes, a equipe identificou inconsistências nos dados apresentados por um dos passageiros. Após as verificações, os policiais constataram que o indivíduo utilizava identidade diversa da sua e que havia contra ele um mandado de prisão expedido pela Justiça de São Paulo pelo crime de homicídio, com pena de 14 anos de reclusão.
Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Polícia Judiciária de Jequié, onde foram adotadas as medidas cabíveis em razão do mandado de prisão e da suspeita de falsidade ideológica.