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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) orienta os usuários de drones sobre as novas regras para operações de aeronaves não tripuladas de uso civil no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no último mês de junho, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que estabelece requisitos gerais para esse tipo de operação e substitui as regras anteriores.
O novo regulamento organiza os voos conforme o nível de risco e estabelece três categorias de operação: aberta, específica e certificada. A classificação considera as características do voo e não apenas o peso do drone.
Três categorias de operação
Cada categoria estabelece requisitos próprios para a realização dos voos:
- Categoria aberta: reúne operações de menor risco. Nessa categoria, o drone pode ter até 25 kg, deve operar em linha de visada visual (Visual Line of Sight – VLOS) ou com auxílio de observador e a uma altura de até 120 metros. O voo também deve ocorrer em área distante de pessoas que não participam da operação.
- Categoria específica: é destinada às operações que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta. Nesse caso, é necessário cumprir um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização operacional da Agência após uma avaliação de risco.
- Categoria certificada: é destinada às operações de maior risco. Pode ser exigida, por exemplo, quando houver transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac considerar que o risco não pode ser reduzido de outra forma.
E os drones pequenos?
O RBAC nº 100 não se aplica a drones com até 250 gramas, quando operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador, a até 120 metros de altura. A mesma exceção vale para aeromodelos de uso recreativo, que atendam a essas condições.
Isso não significa, porém, que esses voos estejam livres de regras. O piloto continua responsável pela segurança da operação e deve observar as demais normas aplicáveis.
Uma reunião entre a Confederação Brasileira e Futebol (CBF) e os clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro masculino, nesta segunda-feira (10), aprovou a adoção de novas regras de arbitragem em competições nacionais.
Segundo a entidade, a decisão entra em vigor de forma imediata. O encontro ocorreu em um hotel na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.
Serão impactadas as séries A, B, C e D masculinas, a primeira divisão (Série A1) feminina – que tem transmissão ao vivo pela TV Brasil – e a Copa do Brasil.
As regras são determinadas pela Internacional Board – órgão que define, regulamenta e altera as leis do futebol – e muitas delas já foram aplicadas na última Copa do Mundo. O objetivo, de acordo com a CBF, é reduzir o tempo perdido com paralisações nos jogos.
A Federação Internacional de Futebol (Fifa) tem como meta o mínimo de 60 minutos de bola rolando por jogo. Antes da pausa da Copa, o tempo médio registrado na Série A do Brasileirão masculino foi de 52 minutos e 54 segundos por partida.
Nas ligas francesa e alemã, por exemplo, que têm a melhor marca entre as principais da Europa, o tempo médio é de 56 minutos e 17 segundos.
A estimativa da CBF, no relatório Tempo de Bola Rolando no Futebol Brasileiro, por meio de estudo da empresa de dados Opta, é que seja possível ganhar 5 minutos e 49 segundos de jogo com as novas regras, sendo possível chegar a 6 minutos e 22 segundos extra.
Das dez mudanças, somente uma será válida somente a partir de 2027: a checagem, por meio do árbitro de vídeo (VAR), para escanteios concedidos por engano.