
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) orienta os usuários de drones sobre as novas regras para operações de aeronaves não tripuladas de uso civil no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no último mês de junho, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que estabelece requisitos gerais para esse tipo de operação e substitui as regras anteriores.
O novo regulamento organiza os voos conforme o nível de risco e estabelece três categorias de operação: aberta, específica e certificada. A classificação considera as características do voo e não apenas o peso do drone.
Três categorias de operação
Cada categoria estabelece requisitos próprios para a realização dos voos:
- Categoria aberta: reúne operações de menor risco. Nessa categoria, o drone pode ter até 25 kg, deve operar em linha de visada visual (Visual Line of Sight – VLOS) ou com auxílio de observador e a uma altura de até 120 metros. O voo também deve ocorrer em área distante de pessoas que não participam da operação.
- Categoria específica: é destinada às operações que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta. Nesse caso, é necessário cumprir um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização operacional da Agência após uma avaliação de risco.
- Categoria certificada: é destinada às operações de maior risco. Pode ser exigida, por exemplo, quando houver transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac considerar que o risco não pode ser reduzido de outra forma.
E os drones pequenos?
O RBAC nº 100 não se aplica a drones com até 250 gramas, quando operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador, a até 120 metros de altura. A mesma exceção vale para aeromodelos de uso recreativo, que atendam a essas condições.
Isso não significa, porém, que esses voos estejam livres de regras. O piloto continua responsável pela segurança da operação e deve observar as demais normas aplicáveis.