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Saiba como justificar a ausência nas Eleições 2026

22 Set 2026 / 10h00
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Saiba como justificar a ausência nas Eleições 2026
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

As Eleições Gerais 2026 estão se aproximando. O 1º turno será realizado em 4 de outubro, e o 2º turno, se houver, em 25 de outubro. Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação deverá justificar a ausência em cada turno em que não comparecer.  

A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 

Não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa é feita no dia da votação. Quem optar pelo RJE deverá apresentar também um documento oficial de identidade com foto.  

A justificativa é válida exclusivamente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Portanto, é necessário apresentar um requerimento para cada turno de votação não realizado, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.  

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. 

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

16 Set 2026 / 16h00
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Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Para quem vai votar, completar 18 anos transforma o que antes era uma escolha em obrigação. Até os 70 anos, o comparecimento às urnas passa a ser obrigatório. A regra prevista na Constituição Federal varia de acordo com a idade e a alfabetização. 

No Brasil, a obrigatoriedade do voto é válida para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. 

Quem tem voto facultativo 

Jovens de 16 e 17 anos podem se alistar e votar, mas não são obrigados. Para participar das Eleições 2026, é preciso completar 16 anos até a data do 1º turno, em 4 de outubro.  

O voto também é facultativo para pessoas analfabetas. Elas contam com recursos de acessibilidade na urna eletrônica e apoio para exercer esse direito. 

A partir dos 70 anos, a votação deixa de ser obrigatória. A pessoa pode continuar a votar, mas não sofre nenhuma consequência se decidir não comparecer. 

O que muda aos 18 anos 

Ao completar 18 anos, o eleitor alfabetizado passa a ter o voto obrigatório. Assim, se o aniversário ocorrer antes da eleição, é preciso comparecer à seção eleitoral. Se a pessoa ainda tiver 17 anos no dia da votação, o voto permanece facultativo.  

Quem é obrigado a votar e não comparece precisa justificar a ausência ou pagar a multa prevista pela Justiça Eleitoral.  

O que acontece se não votar 

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições previstas em lei, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública.  

A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou via Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou instaladas para essa finalidade.   

Após a votação, também é possível justificar a ausência pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou de forma presencial em qualquer cartório dentro do prazo estabelecido, com a apresentação de documentos que comprovem o motivo.  

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