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O Ministério Público Federal (MPF) celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa Rodaleve Comercial de Motos Ltda, de Vitória da Conquista, Bahia. Ela foi condenada em primeira instância pela realização de consórcios não autorizados conhecidos como “morte súbita”. O acordo impede a formação de novas cotas de grupo clandestinas e estabelece o pagamento de dano moral coletivo. Quando homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o termo implicará na extinção do processo que tramita desde 2012. A empresa formava grupos de 49 pessoas que, acreditando estarem filiando-se a um consórcio legítimo para adquirir uma motocicleta, inscreviam-se e pagavam mensalidades por meio de boletos bancários. A operação ocorria sem autorização do Banco Central e era conhecida como “consórcio morte súbita” ou “compra premiada”. O participante contemplado recebia a moto e se desincumbia da obrigação de quitar as parcelas seguintes, ficando a cargo dos consorciados ainda não sorteados pagar o restante. Os que desejavam deixar o esquema teriam de pagar uma multa de 50% de todo o valor já depositado, enquanto consórcios regulares cobram uma taxa de 10%. De acordo com o MPF, o risco do negócio foi transferido para os consumidores tardiamente contemplados, que chegavam a pagar o valor de duas ou até três motocicletas para receber apenas uma. Além da inexistência de autorização para a realização do consórcio, configurou-se também enriquecimento ilícito da ré. O TAC revisa a decisão da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. Agora, a Rodaleve Comercial de Motos se compromete a não formar consórcios clandestinos e a cessar as publicidades em torno de cotas de grupo ilícitas. A título de dano moral coletivo, a empresa deve transmitir a propriedade e posse de um veículo Renault Kwid à Comunidade Terapêutica Fazenda Vida e Esperança. Os associados ao consórcio irregular resguardam o direito de manterem seus contratos em vigor ou discuti-los individualmente.
Em 13 de março, os Ministérios Público Federal (MPF) e do Estado da Bahia (MP/BA) realizaram a segunda audiência pública do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) em Tanhaçu (BA), município situado a 484km da capital, no sudoeste baiano. A intenção foi apresentar, aos cerca de 350 participantes do evento, os encaminhamentos resultantes da atuação dos MPs, intensificada a partir de parceria firmada com a prefeitura em janeiro de 2019. A partir do MPEduc, ao longo de pouco mais de um ano, o MPF realizou a audiência pública de diagnóstico da Educação Pública de Tanhaçu, visitou 24 escolas municipais, promoveu e acompanhou diversas reuniões com educadores, conselhos, sindicatos e gestores públicos. Entre os principais resultados apresentados nesta segunda audiência estão: o diagnóstico de alunos com necessidades especiais e a capacitação de professores para lidar com estas necessidades – iniciativa capitaneada pela professora Patrícia Martins, da Universidade Federal da Bahia (Ufba) –; o avanço em obras de unidades escolares; e a adoção de um novo modelo de contratação do transporte escolar na região, excluindo intermediários e gerando economia para os cofres públicos. Outras contribuições importantes da parceria firmada entre os MPs e a prefeitura foram as orientações fornecidas para a correta aplicação de créditos recebidos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –, além de melhor diálogo entre o sindicato dos professores e a secretaria de Educação.