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A Polícia Civil da Bahia apreendeu, neste sábado (4), uma carga com 124 ampolas de tirzepatida 15 mg, substância conhecida comercialmente como Mounjaro. A ação ocorreu durante uma operação realizada no anel viário de Vitória da Conquista, após uma denúncia anônima.
Segundo a investigação, equipes da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR/Vitória da Conquista) receberam informações de que a carga estaria sendo transportada em um ônibus interestadual que passaria pela cidade neste fim de semana. Durante a abordagem ao veículo, os policiais localizaram uma caixa contendo as ampolas. O medicamento era transportado sem o acondicionamento e a refrigeração exigidos para sua conservação, em desacordo com as recomendações do fabricante.
Além disso, a entrada e a comercialização da substância, utilizada no tratamento do diabetes tipo 2 e que também tem sido procurada para fins de emagrecimento, dependem de autorização dos órgãos competentes, o que pode configurar crime de contrabando e infrações sanitárias, caso sejam constatadas irregularidades.
Todo o material foi apreendido e encaminhado à unidade policial. Como o responsável pela carga não estava no ônibus, apenas o motorista foi ouvido para prestar esclarecimentos. As investigações continuam para identificar a origem e o destino da carga, verificar sua regularidade e apurar possíveis infrações penais e sanitárias relacionadas ao transporte e à comercialização da substância. O material passará por perícia oficial.
Na última quinta-feira (20), uma operação de busca e apreensão realizada em uma clínica particular de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, resultou na apreensão de canetas dos medicamentos Mounjaro e Ozempic. Ambos são utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. De acordo com informações da Prefeitura de Vitória da Conquista, a ação ocorreu após uma denúncia de venda irregular de medicamentos na unidade de saúde. A operação foi conduzida pela Secretaria Municipal de Saúde e contou com o apoio da Polícia Federal e do Conselho Regional de Farmácia (CRF). A comercialização desses medicamentos em estabelecimentos não autorizados infringe a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que determina que a venda de fármacos deve ser feita exclusivamente por farmácias, drogarias, postos de medicamentos, unidades volantes e dispensários de medicamentos.v