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A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), anunciou na última terça-feira (29/9) o lançamento e a prorrogação de editais de transação de débitos federais que contemplam dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas, microempreendedores, produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas de pesquisa.
A PGFN vai abrir o Desenrola MEI Pequeno Valor, programa de negociação voltado para créditos devidos pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos de até cinco salários mínimos, ou seja, R$ 8.105,00. A janela de negociação estará aberta de 01/10/2026 até 31/01/2027. A entrada, sem desconto, será de 5%. O saldo remanescente pode ser dividido em até 55 meses, com desconto de 50%.
Também pela PGFN será lançado edital de transação voltado a empregador pessoa física ou jurídica com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da União, no caso da Contribuição Social da LC nº 110, de 2001. Não será autorizada a adesão de contribuintes inseridos no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além dos dois novos editais, outros três programas de negociação terão seu prazo de adesão prorrogado pela PGFN.
Será prorrogado até 29/01/2027 o prazo de transação para qualquer pessoa física e jurídica com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em débitos que foram inscritos em dívida ativa até o dia 03/03/2026, ou até 01/06/2025 para a categoria de pequeno valor. Os descontos podem chegar a 100% aplicados apenas sobre juros, multas e encargos legais (vedado desconto sobre o principal) mas limitam-se a 65% do valor total da dívida. Grupos prioritários (pessoas físicas, MEIs, microempresas, EPPs, cooperativas e Santas Casas) contam com limite de desconto ampliado para 70% do valor total. O Desenrola Rural e o Desenrola MEI também serão prorrogados até 29 de janeiro de 2027.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 108/21, do Senado, que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.
Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a aprovação da urgência por unanimidade deixa "muito precisa" a vontade de se avançar no aumento do limite de valor para os microempreendedores. "Trataremos com os líderes, daremos a oportunidade de todos os envolvidos se manifestarem e, no momento oportuno, com o amadurecimento que a matéria requer, traremos ao Plenário", disse.
O valor da contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem a ver com aumento de alíquota, que continua em 5% sobre o salário-mínimo, mas sim com o reajuste do piso nacional em janeiro de 2025. De forma simples: quando sobe o mínimo no início do ano, as contribuições são readequadas, mas o percentual de 5% não. Ou seja, o reajuste de R$ 70,60 para R$ 75,90 acompanha o aumento do salário-mínimo anunciado no início do ano. Peças de desinformação (fake news) apontam que houve "reajuste de alíquota do MEI". Isso não é verdade. O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O reajuste no valor da contribuição é por conta - exclusivamente - do aumento de R$ 1.412 para R$ 1.518 no piso nacional em 2025. Para o MEI caminhoneiro o valor passou de R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Neste último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado. A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas. Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta pra R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados. De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda. Hoje a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.