Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
A Prefeitura de Brumado realizou, na manhã desta quinta-feira (26/02), Audiência Pública na Câmara de Vereadores para apresentação dos resultados fiscais referentes ao terceiro quadrimestre de 2025. O encontro teve como objetivo detalhar o desempenho das contas públicas e reforçar o compromisso com a transparência na gestão dos recursos municipais.
Durante a apresentação, o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Henrique, destacou os números consolidados do período e o cenário financeiro do município ao final do exercício.
“Apresentamos agora os resultados das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2025 aqui do município de Brumado e demonstramos a responsabilidade com o recurso público na aplicação das políticas públicas que foram executadas. Encerramos o ano com um resultado superavitário anual em torno de R$ 27 milhões, refletindo compromisso tanto com a arrecadação quanto com os investimentos em educação, saúde, assistência social, infraestrutura e demais áreas administrativas”, afirmou.
O secretário também ressaltou que, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, protocolada em julho de 2024, havia previsão de déficit estimado em cerca de R$ 16 milhões. Segundo ele, o cenário foi revertido ao longo do exercício. “Finalizamos 2025 com um resultado nominal positivo próximo de R$ 40 milhões, demonstrando compromisso e responsabilidade com a coisa pública, sem comprometer os investimentos realizados no município”, completou.
A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva realizará no próximo dia 23 de setembro, às 19h, no Plenário Manoel Joaquim Netto, da Câmara de Vereadores, uma audiência pública destinada à apresentação dos relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 2º quadrimestre de 2025.
O encontro terá como objetivo dar transparência à administração municipal e continuidade ao processo de controle das metas fiscais. Serão apresentados dados relativos aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2025, incluindo informações sobre receitas, despesas, fontes de arrecadação e áreas de aplicação dos recursos.
A realização da audiência atende ao que determina o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga os gestores públicos a prestarem contas de forma periódica à população e ao Legislativo.