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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 108/21, do Senado, que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.
Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a aprovação da urgência por unanimidade deixa "muito precisa" a vontade de se avançar no aumento do limite de valor para os microempreendedores. "Trataremos com os líderes, daremos a oportunidade de todos os envolvidos se manifestarem e, no momento oportuno, com o amadurecimento que a matéria requer, traremos ao Plenário", disse.
Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Mais de 40 milhões de trabalhadores fizeram a simulação do novo crédito consignado para empregados da iniciativa privada, de sexta-feira (21) até as 18h deste domingo (23), informou o Ministério do Trabalho e Emprego. Ao todo, as simulações somaram 40.180.384. Com o potencial de oferecer crédito menos caro a até 47 milhões de pessoas, a nova modalidade entrou em vigor na última sexta-feira. Foram apresentadas nesse período 4.501.280 propostas, e 11.032 contratos foram fechados, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Tire suas dúvidas sobre o consignado para CLT. Criado por medida provisória no dia 12, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). A nova modalidade permite que o trabalhador autorize o compartilhamento de dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para contratar crédito com desconto em folha. Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão ofertar o crédito em suas plataformas digitais.
A partir desta sexta-feira (21/3), a rede bancária pública e privada está pronta para oferecer a?trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de autônomos incritos como MEI, a nova modalidade de empréstimo consignado: o programa Crédito do Trabalhador. O novo consignado oferece condições de juros mais favoráveis. Desse modo, o público interessado poderá utilizar o recurso, compatível com sua renda, da forma que quiser: seja para trocar uma dívida impagável por causa dos juros elevados do mercado de crédito, seja para realizar um projeto que não andava por falta de acesso a um financiamento. "Se você está endividado, tem agora a oportunidade de trocar essa dívida cara por uma mais barata e, portanto, aliviar a tua situação. É como se você fizesse um grande acordo salarial, tivesse aumento real de salário", resumiu o ministro Luiz Marinho ao explicar, no programa Bom Dia, Ministro, a medida provisória editada pelo Governo Federal no último dia 12 de março. A MP conferiu às instituições financeiras 10 dias de prazo para se preparar para colocar a nova política de consignado em prática. O presidente Lula ressaltou, na edição da MP, que as pessoas agora podem sair do endividamento procurando o crédito mais barato. "O banco que cobrar menos, vá lá e faça a mudança", disse o presidente, que, no entanto, ponderou: a nova linha de crédito não deve ser usada para as pessoas se endividarem ainda mais. "Não é para gastar o que não tem." Pergunta e respostas sobre o Crédito do Trabalhador.
O valor da contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem a ver com aumento de alíquota, que continua em 5% sobre o salário-mínimo, mas sim com o reajuste do piso nacional em janeiro de 2025. De forma simples: quando sobe o mínimo no início do ano, as contribuições são readequadas, mas o percentual de 5% não. Ou seja, o reajuste de R$ 70,60 para R$ 75,90 acompanha o aumento do salário-mínimo anunciado no início do ano. Peças de desinformação (fake news) apontam que houve "reajuste de alíquota do MEI". Isso não é verdade. O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O reajuste no valor da contribuição é por conta - exclusivamente - do aumento de R$ 1.412 para R$ 1.518 no piso nacional em 2025. Para o MEI caminhoneiro o valor passou de R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Neste último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado. A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas. Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no sitedo órgão.
Mais do que uma oportunidade, se tornar microempreendedor individual (MEI) foi uma questão de necessidade para mais da metade das pessoas que tinham empregos formais e viraram MEI em 2022. A constatação faz parte de um levantamento divulgado nesta quarta-feira (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estudo foi feito com dados de até 2022, quando o Brasil tinha 14,6 milhões de MEIs, sendo que 2,6 milhões aderiram à modalidade jurídica no último ano do levantamento. Desses, o IBGE só tinha informações sobre experiências profissionais prévias de 2,1 milhões. Os dados permitiram ao IBGE identificar que 1,7 milhão de MEIs tinham sido desligados das empresas, seja involuntariamente, por vontade própria ou término de contrato de trabalho temporário. Ao analisar especificamente os trabalhadores que foram desligados por vontade do empregador ou justa causa, isto é, demitidos, o IBGE chegou ao quantitativo de 1 milhão de pessoas. Esse contingente representa 60,7% do total de desligados que viraram MEI em 2022.
Quase 70% das empresas em atividade no Brasil são formadas por microempreendedores individuais (MEI), divulgou hoje a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. Segundo o boletim Mapa de Empresas, existem 13.489.017 MEI no país, de um total de 19.373.257 empresas ativas. Segundo o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia, André Luiz Santa Cruz, os dados mostram o sucesso das políticas de desburocratização e indicam que o país deixou de ser hostil ao empreendedorismo. “O fato de ter grandes números de MEI é resultado do sucesso de política pública de formalização para quem tinha atividade informal. Não há dificuldades em abrir empresas no Brasil”, declarou Santa Cruz. Segundo ele, o microempreendedor individual representa uma categoria importante, que gera empregos formais (cada MEI pode contratar até um empregado) e criam empreendimentos que prosperam.
A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017. É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta pra R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados. De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda. Hoje a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.
A Semana do MEI acontece em todo o país de 20 a 24 de maio e traz capacitações e cursos gratuitos para microempreendedores individuais. Na região Sudoeste, serão realizados 27 eventos presenciais, com um total de 940 vagas, nas cidades de Brumado, Guanambi, Jequié, Poções, Itapetinga, Jaguaquara, Licínio de Almeida, Candiba, Vitória da Conquista, Caculé, Cordeiros, Urandi, Tanhaçu, Caetité, Ibicuí, Presidente Jânio Quadros. Ao todo, na Bahia, serão aproximadamente 15 mil vagas em 98 municípios.