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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados – desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.
A proposta agora segue para sanção presidencial.
Para o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a medida facilita o acesso da população a drogarias, sobretudo em cidades de pequeno porte.
“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, argumentou o parlamentar.
Já para a deputada Maria do Rosário (PT-RS) a medida, além de representar um risco e um incentivo à automedicação, cede aos interesses da indústria farmacêutica.
“A pessoa que pega o medicamento vai pegar também pão”, disse. “É um absurdo. É ceder ao interesse e lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”, completou.
Na manhã desta terça-feira (24), por volta das 08h, policiais militares da Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv/Brumado), por meio da guarnição do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), apreenderam medicamentos e perfumes contrabandeados durante uma abordagem realizada na BR-030, no município de Guanambi.
A ação ocorreu durante a fiscalização em um ônibus interestadual. Ao verificar o compartimento de bagagens, os policiais localizaram 05 ampolas de Tirzepatida 15mg/0,6ml (Mounjaro) e 03 perfumes importados, todos sem comprovação de origem legal.
O material apreendido e o condutor do veículo foram encaminhados para a Delegacia Territorial de Guanambi, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos. "O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado. O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico. "Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", afirmou.
Um novo estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mediu os impactos dos genéricos no preço dos medicamentos. Os resultados mostram que, quanto mais opções de um determinado medicamento são colocadas no mercado, mais barato fica o produto. A queda pode chegar a mais de 50%. Os genéricos podem ser produzidos a partir do momento em que o chamado "medicamento de referência" tem a patente quebrada, o que geralmente ocorre 20 anos após o lançamento, ou antes, em alguns casos específicos. Os produtos têm a mesma substância ativa, forma farmacêutica, dosagem e indicação farmacológica que o chamado medicamento de referência. Detalhes do estudo foram destacados no site do Ipea nesta segunda-feira (10), quando se completam 26 anos da Lei Federal 9.787/1999, que estabeleceu os medicamentos genéricos no Brasil. De acordo com os resultados, com a entrada do primeiro produto genérico no mercado, houve redução média de 20,8% nos preços mínimos. A partir do terceiro, a economia é de cerca de 55,2%.O estudo também resultou em um artigo do livro Tecnologias e Preços no Mercado de Medicamentos, lançado pelo Ipea em novembro do ano passado. A publicação digital está disponível gratuitamente aos interessados. O artigo, intitulado Efeitos da entrada de genéricos no mercado sobre o preço dos medicamentos, incluído como Capítulo 8, foi escrito pelo pesquisador Romero Cavalcanti Barreto da Rocha.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 3.449/2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada. O limite para isenção é US$ 10 mil, cerca de R$ 57 mil, para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o texto segue para sanção presidencial. O PL, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), incorpora o texto das medidas provisórias (MPs) 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP 1.249/2024, sobre o Programa Mover. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou parecer favorável à proposta e rejeitou todas as emendas apresentadas. “Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei”, justificou.
A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou mudanças na rotulagem de medicamentos. De acordo com a agência, as alterações visam deixar mais claras as informações sobre os remédios nas embalagens, garantindo a segurança do paciente e o uso correto dos medicamentos. No caso de remédios isentos de prescrição médica, a classe terapêutica e a indicação ficarão dispostas na parte da frente da embalagem para facilitar a visualização pelo consumidor. O mesmo será feito para quantidade total de medicamento. “Com intuito semelhante, foi permitida a colocação da quantidade total do medicamento na face frontal da embalagem, podendo auxiliar o cidadão na comparação de preço dos produtos, sem, no entanto, causar prejuízo para a compreensão das informações relacionadas ao uso seguro do medicamento”, informa nota da Anvisa. Segundo a agência, outra mudança é o uso obrigatório da técnica Tall Man Lettering (TML) – quando parte do nome de um remédio é escrito em letras maiúsculas - nos rótulos de medicamentos restritos ao uso de hospitais, clínicas, ambulatórios, serviços de atenção domiciliar e demais unidades de saúde.
Vinte e dois medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde de modo centralizado e distribuídos para estados e municípios estão com estoque zerado ou inferior a 30 dias, prejudicando tratamentos de milhares de pacientes com diversas doenças, dentre elas, câncer, HIV/Aids, diabetes, anemia falciforme, acromegalia, alzheimer, amiloidose, artrite reumatoide, espondilite, crohn, psoríase, epilepsia, escleroses, esfingolipidoses, esquizofrenia, fibrose cística, mucopolissacaridose do tipo II, parkinson, trombose venosa. Infelizmente, a maioria dos medicamentos não possui substituto, nem solução de abastecimento imediata, caso o Ministério da Saúde não regularize o fornecimento. De acordo com o superintendente de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia em Saúde (Saftec), Luiz Henrique d'Utra, "a frequente irregularidade no abastecimento dos estoques de diversos medicamentos vem sendo notificada de modo reiterado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) ao Ministério da Saúde, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). O último comunicado foi em 16 de agosto", afirma. Além disso, outros 14 medicamentos encontram-se com fornecimento irregular, com estoque inferior a 60 dias. São fármacos para tratamento de artrite reumatoide, espondilite, crohn, psoríase, doença renal, esclerose múltipla, esquizofrenia, fibrose cística, mucopolissacaridose do tipo VI, psoríase.
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (13) o projeto de lei que suspende o reajuste anual na tabela de preços de medicamentos em 2021, em função da pandemia de covid-19. Foram 58 votos a favor e 6 contrários. Agora o PL 939/2021, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), segue para a Câmara dos Deputados. A tabela é estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial ligado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento estipula o preço máximo dos remédios comercializados no país. O reajuste anual de 2021 foi concedido pela CMED no fim de março, mas o projeto contém dispositivo para tornar inválidos os aumentos deste ano que ocorreram antes de sua promulgação. No entanto, essa medida não dá direito a ressarcimento de valores já pagos. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi o relator da matéria. Lasier pediu apoio para o projeto argumentando que a indústria farmacêutica brasileira é uma das que mais lucram no mundo, com uma margem de mais de 22%, segundo pesquisa da revista Forbes. O valor equivale a sete vezes a inflação projetada para o ano.