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TCE/BA desaprova prestação de contas de ex-presidente da Bahiatursa

10 Jul 2026 / 11h36
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TCE/BA desaprova prestação de contas de ex-presidente da Bahiatursa
Foto - Divulgação / TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão plenária desta quinta-feira (09.07), as prestações de contas da Empresa de Turismo da Bahia S/A (Bahiatursa) sob responsabilidade do ex-presidente da unidade, Diogo Rodrigues Medrado (período de 01/01/2015 a 09/03/2015) e de Ângela Fucs, ex-diretora administrativa e financeira (período de 01/01/2015 a 09/03/2015), referentes ao exercício de 2015 (período no qual a empresa foi liquidada para ser substituída pela Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur), na execução das políticas de apoio e estímulo à atividade turística). A desaprovação foi provocada pelas graves irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais destacou-se o apontamento “Utilização de recursos públicos para o evento ‘Ensaio Geral do Camaleão’, com acesso mediante pagamento”, deixando-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multas em virtude do reconhecimento da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva.

No mesmo julgamento, foram aprovadas, com ressalvas (em virtude das irregularidades imputadas à gestora no relatório de auditoria), as contas de Ângela Fucs, na condição de liquidante extrajudicial da Bahiatursa (período de 09/03/2015 a 27/08/2015), e, de forma plena, as contas de Francisco Américo Neves de Oliveira, também na condição de liquidante extrajudicial da empresa (período de 28/08/2015 a 31/12/2015). E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Sufotur, na condição de sucessora da Bahiatursa na execução da política de fomento ao turismo no âmbito estadual, para que promovam o saneamento das irregularidades discriminadas no relatório auditorial. 

Além da irregularidade já citada, a equipe auditorial do TCE/BA apontou outras falhas que contribuíram para a imposição das sanções aos ex-gestores da Bahiatursa, entre as quais estão a ausência do valor atualizado do Contrato 175/2013, nos 2º e 4º Termos Aditivos; indícios de simulação na composição dos processos de inexigibilidade; irregularidades na concessão de cotas de patrocínio; e pagamento realizado sem a apresentação de relatório do cumprimento do objeto.

O processo de contas da Bahiatursa, referente ao exercício de 2015, que foi julgado na quinta-feira, teve sua tramitação suspensa de dezembro de 2017 até novembro de 2024, a partir de uma proposição do Ministério Público de Contas (MPC), que sugeriu aguardar a conclusão de auditorias relacionadas ao Centro de Convenções da Bahia, cujos resultados poderiam influenciar nas decisões.

Ainda cabe recurso da decisão.

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