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A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs nesta terça-feira (8/09), em caráter de urgência, pedido de suspensão de liminar dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. A medida visa suspender os efeitos de decisão monocrática proferida pelo ministro André Mendonça, no âmbito da Petição (PET) nº 16.662/DF, que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral e do diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal.
Assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção da AGU, a peça sustenta a existência de grave lesão à ordem pública e administrativa. O órgão argumenta que o afastamento cautelar viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal (art. 84, I e II, da Constituição Federal). Além disso, destaca que a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional.
Segundo a petição, o conjunto fático atrelado à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal já se encontrava sob a condução direta da Presidência da Suprema Corte desde 3 de setembro de 2026, nos autos da PET nº 16.704/DF.
Esse procedimento delimitou pontos de investigação e concedeu prazo de cinco dias úteis para manifestação de autoridades, inclusive dos diretores da PF afastados. Para a União, a decisão monocrática concorrente antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do Plenário.
Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.
Por unanimidade, os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura.
O MPF afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.
Além disso, o órgão disse que o candidato não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.
O TSE ainda não definiu a data do julgamento definitivo do caso.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Pablo Marçal e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, por meio de decisão liminar, a remoção imediata de conteúdos considerados falsos e ofensivos publicados no Instagram contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). A medida judicial também obriga a Meta, empresa responsável pela plataforma, a adotar providências para identificar os responsáveis pelas postagens.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que as publicações ultrapassam os limites do direito à livre manifestação do pensamento ao atribuírem, sem comprovação, supostas condutas ilícitas ao gestor municipal. Segundo o entendimento do magistrado, o material divulgado possui potencial de causar danos à reputação, à honra e à imagem pública do prefeito, justificando a concessão da tutela de urgência.
Na decisão, o juiz Rodrigo Medeiros Sales destacou que os elementos apresentados nos autos demonstram a necessidade de uma resposta imediata do Poder Judiciário para evitar a continuidade da disseminação do conteúdo questionado. O magistrado ressaltou ainda que a permanência das postagens nas redes sociais poderia ampliar os prejuízos à esfera pessoal e institucional do chefe do Executivo brumadense.
Além da retirada das publicações, a Meta deverá fornecer os dados cadastrais e os registros de acesso vinculados aos perfis investigados, incluindo informações técnicas capazes de auxiliar na identificação dos autores, como os respectivos endereços de protocolo de internet (IP). Após a individualização dos responsáveis, eles poderão responder judicialmente nas esferas cível e criminal pelos atos praticados.
A decisão estabelece o prazo de dois dias para a exclusão do conteúdo apontado como ofensivo e cinco dias para o envio das informações requisitadas pela Justiça. O processo tramita sob sigilo, em razão da necessidade de preservar as diligências destinadas à identificação dos envolvidos e garantir a efetividade das medidas judiciais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da cassação do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, e da vice-prefeita Professora Érica, eleitos nas eleições de 2024. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (28) pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
Com a medida, o TSE concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa, garantindo a permanência — ou imediata recondução — dos gestores aos cargos até o julgamento definitivo do processo pela Corte Eleitoral.
Na decisão, o ministro destacou a existência de “plausibilidade jurídica” nos argumentos apresentados pela defesa, especialmente em relação à suposta extrapolação dos limites autorizados para a quebra de sigilo bancário, considerada uma das principais provas utilizadas na condenação da chapa.
Antonio Carlos Ferreira também ressaltou que o afastamento imediato dos gestores poderia comprometer a continuidade administrativa do município, justificando a concessão da medida liminar até a análise definitiva do caso.
O Tribunal Superior Eleitoral determinou ainda a comunicação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), à 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu e à Câmara Municipal de Contendas do Sincorá para o imediato cumprimento da determinação judicial.