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A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram, nesta quarta-feira (2/12), a Operação Antares para apurar irregularidades na contratação de empresa para aquisição e manutenção de equipamentos médico-hospitalares em Conceição do Jacuípe/BA. A investigação revelou que, em 2021, a Prefeitura contratou, por dispensa de licitação, uma empresa para locação de equipamentos por R$ 420 mil. Apesar disso, outra dispensa de licitação foi realizada para o mesmo serviço, pelo valor de 106.800,00 reais, sendo a mesma empresa beneficiada. Ainda em 2021, um pregão presencial para os mesmos equipamentos foi realizado, totalizando 837.600,00 reais. Os processos licitatórios repetiram-se em 2022, gerando custo superior a 333 mil reais para o município. Constatou-se que as empresas participantes pertencem a um mesmo grupo familiar. Os investigados poderão responder pelos crimes de responsabilidade de prefeito, fraude a licitação, corrupção ativa e passiva, e lavagem de capitais.
No dia 13 de janeiro de 2025, o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, assinou o Decreto Nº 024/2025, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para microempresas e empresas de pequeno porte nos processos de licitações públicas no município. A medida visa estimular o desenvolvimento econômico e social local, priorizando a contratação de empresas sediadas em um raio de até 100 km da sede municipal. Conforme o decreto, empresas de Brumado/BA terão preferência nos certames se apresentarem propostas com valores finais até 10% superiores aos ofertados por concorrentes de fora da região. A norma se aplica a todos os órgãos da administração municipal, incluindo fundos especiais, autarquias e fundações públicas. Os editais de licitação deverão especificar as condições diferenciadas para as micro e pequenas empresas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 10/10, a Operação Palácio do Saber, que investiga supostas irregularidades em procedimentos licitatórios cujos objetos alcançam a quantia de R$ 15 milhões. Um efetivo composto por um total de 63 policiais federais dá cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão nos municípios de São Félix do Coribe/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Vitória da Conquista/BA e Barreiras/BA. Os mandados foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo em vista que um dos alvos é detentor de foro privilegiado por prerrogativa de função. A equipe de investigação apura os possíveis delitos de desvios de verba pública federal, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, cujas penas somadas podem chegar a 34 anos de prisão.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o texto principal do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios). Conforme acordo entre os partidos, os destaques apresentados à proposta serão analisados nesta quarta-feira (26). De acordo com o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o administrador poderá contar com modalidades de licitaçãodiferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor. Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. Por outro lado, cria o diálogo competitivo.
Foi publicado no Portal de Licitações e Contratos Administrativos as especificações do Decreto nº 9.412/2018, o qual atualiza os valores das modalidades de licitação em 120% (cento e vinte por cento) em relação aos patamares atualmente praticados. Os referidos limites encontravam-se congelados há 20 anos, o que os tornavam significativamente defasados e, por vezes, obrigava a Administração a realizar certames com custos superiores ao valor contratado. Em certames destinados à contratação de obras e serviços de engenharia, por exemplo, será permitida a realização de Convite quando o valor da contratação for estimado em até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Nas hipóteses em que a Administração, durante a fase interna do procedimento, estimar a contratação em até R$ 3.330.000,00 (três milhões e trezentos e trinta mil reais), poderá utilizar a modalidade Tomada de Preços. Por fim, a Concorrência deverá ser utilizada para contratação de obras e serviços de engenharia cujos valores estimados superarem R$ 3.330.000,00 (três milhões e trezentos e trinta mil reais). Para compras e serviços que não sejam obras ou serviços de engenharia, será permitida a realização de Convite quando a aquisição ou a contratação forem estimadas em até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). Caso o valor estimado da compra ou do serviço a ser contratado for de até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), a modalidade Tomada de Preços poderá ser utilizada. A Concorrência, por sua vez, deverá ser a modalidade para objetos cujo valores estimados forem superiores a R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Apesar de a redação do Decreto nº 9.412/2018 não indicar, de maneira expressa, a alteração dos limites para a contratação direta de pequeno valor, esses também foram afetados em razão da vinculação que os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 estabelecem com os limites da modalidade Convite.