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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 2º turno das Eleições 2026 termina nesta sexta-feira (23). A data é também o prazo final para a publicação de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e para a realização de debates entre candidatas e candidatos no rádio e na TV. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral, e nº 23.760/2026, referente ao calendário eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita do 2º turno começou em 9 de outubro. Desde então, candidatas e candidatos à Presidência da República e aos governos de cinco estados e do Distrito Federal tiveram espaço para apresentar suas propostas ao eleitorado. No rádio, os programas são exibidos às 7h e às 12h. Na televisão, vão ao ar às 13h e às 20h30. O tempo de propaganda é dividido igualmente entre os dois concorrentes de cada disputa.
Propaganda na imprensa escrita
Esta sexta-feira (23) também é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e para a reprodução dos anúncios na versão digital dos jornais impressos. De acordo com resolução do TSE, cada candidata ou candidato pode publicar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes. O espaço máximo permitido por edição é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. As publicações também devem informar, de forma visível, o valor pago pela inserção.
A OAB Bahia atuará institucionalmente na fiscalização das Eleições Gerais 2026, contribuindo para o acompanhamento isento dos trabalhos de votação e apuração e para o fortalecimento da transparência do processo eleitoral. A participação da Ordem ocorrerá por meio da indicação de até duas advogadas ou dois advogados para acompanhar os procedimentos em cada mesa receptora de votos, conforme previsão do § 7º do art. 175 da Resolução TSE nº 23.751/2026. O primeiro turno acontece no dia 4 de outubro.
Os representantes da OAB-BA poderão fiscalizar a votação, formular protestos e apresentar impugnações, inclusive em relação à identidade de eleitoras e eleitores, observadas as normas da Justiça Eleitoral e a necessidade de preservar o regular andamento dos trabalhos.
"A OAB é legalmente reconhecida como uma das entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral brasileiro. Amparada pela Lei nº 9.504/1997 e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a seccional atuará localmente para garantir a transparência do pleito", explicou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.
"A atuação será exclusivamente institucional e independente. Ela não se confunde com o exercício profissional da advocacia em favor de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, nem com a atividade de fiscais partidários", pontuou a presidenta Daniela.