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A 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de Salvador validou, na última sexta-feira (14), o arquivamento do processo contra o senador Jaques Wagner, no âmbito da operação Lava Jato, por concluir que, após quase sete anos, não encontrou qualquer indício de envolvimento do senador para dar continuidade às investigações. O juiz federal Fábio Moreira Ramiro afirmou que “não há evidências concretas que sustentem as acusações”. O Ministério Público Federal (MPF), inclusive, já havia se manifestado no mesmo sentido, por não haver nenhum elemento de irregularidade ligado a Wagner.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (8) maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Até o momento, o plenário virtual da Corte tem placar de 6 votos a 2 para rejeitar um recurso da defesa contra a condenação. O placar foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor. "A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências", argumentou o ministro. Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso. Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014. Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade. O julgamento virtual está previsto para terminar na segunda-feira (11).
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu e anulou, nesta segunda-feira (28), todos os processos nos quais o petista foi condenado pelo ex-juiz federal e atual senador Sergio Moro (União-PR). “Defiro o pedido da defesa para determinar a extensão da ordem de habeas corpus para as ações penais”, sentenciou Mendes, na decisão, referindo-se às condenações no âmbito da operação Lava Jato. Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisãopelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). Ao pedir a anulação dos atos processuais, a defesa de Dirceu destacou que, em março de 2021, a Segunda Turma do STF, na época presidida por Gilmar Mendes, decidiu, por 3 votos a 2 que Moro foi parcial ao julgar, em 2017, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso envolvendo a acusação de que teria ocultado a propriedade de um apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista. Um mês depois, a maioria do STF confirmou que quatro processos criminais contra Lula teriam que ser refeitos. Com base na decisão da Segunda Turma, os advogados de Dirceu pediram que os ministros da corte suprema reconhecessem que o ex-ministro petista também foi prejudicado pela parcialidade de Moro, alegando que a condenação de seu cliente fez parte de uma estratégia concebida pelos procuradores do MPF responsáveis pela força-tarefa da Operação Lava Jato, “de comum acordo com o ex-juiz Sérgio Moro para fragilizar não só o requerente [Dirceu], mas o Partido dos Trabalhadores como um todo”. Em nota assinada pelo advogado Roberto Podval, a defesa de Dirceu afirma que ele recebeu com “tranquilidade” a decisão que, entre outras coisas, “restitui seus direitos políticos”.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (21) todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht (foto). O magistrado também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. Segundo Toffoli, a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência. “Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli na decisão. Apesar da anulação, o STF informou que o acordo de delação premiada firmado pelo empreiteiro durante a Lava Jato continua valendo. De acordo com Toffoli, a Operação Spoofing, que revelou o conteúdo de mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, constatou condutas ilegais como a ameaça dirigida aos parentes do empresário, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e pressões sobre o advogado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (26) a favor da tese jurídica defendida por advogados de investigados na Lava Jato e que pode anular várias condenações oriundas das investigações, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação. Por 7 votos a 3, a Corte decidiu que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por último nesta fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Com a decisão, condenações em que as defesas não falaram por último na etapa final do processo poderão ser anuladas, e o processo deverá voltar à fase de alegações finais na primeira instância da Justiça. A repercussão da decisão nos casos que estão em tramitação em todo o país deverá ser decidida pela Corte na semana que vem.
Nesta quarta-feira (06), juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. De acordo com informações do G1, cabe recurso e outras doze pessoas foram denunciadas no processo. O ex-presidente está preso em Curitiba desde abril de 2018, cumprindo a pena de 12 anos e um mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato. A defesa de Lula ainda não se pronunciou.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi denunciado pela Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo, pelo crime de lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido R$ 1 milhão para intermediar discussões entre o governo de Guiné Equatorial e o grupo brasileiro ARG para a instalação da empresa no país. De acordo com informações do G1, através de dados do Ministério Público Federal (MPF) o indicativo é que Lula recebeu a quantia dissimulada em forma de uma doação da empresa ao Instituto Lula, entre setembro de 2011 e junho de 2012. O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, afirma em nota que a nova denúncia “é mais um duro golpe no Estado de Direito porque subverte a lei e os fatos para fabricar uma acusação e dar continuidade a uma perseguição política sem precedentes pela via judicial”. Em nota, a assessoria de imprensa do Instituto Lula afirma que todas as doações recebidas por ela "são legais, declaradas, registradas, pagaram os impostos devidos". Ainda de acordo com o comunicado, as doações "foram usadas nas atividades fim do Instituto e nunca tiveram nenhum tipo de contrapartida".