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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF, que havia derrubado uma ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que fossem tiradas do ar publicações na internet associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
Na decisão assinada na noite desta segunda-feira (28), Fux determinou que a ordem de Dino, que havia mandado manter os posts no ar, fique suspensa ao menos até que o plenário do STF analise o caso.
Entre as postagens derrubadas por Mendonça está uma do humorista Antonio Tabet, que em uma rede social veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Dino atendeu a um recurso de Tabet e derrubou a decisão de Mendonça, sob a justificativa de proteger a liberdade de expressão e com o argumento de que a publicação do humorista não fazia menção ao nome do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.
A defesa do candidato então recorreu a Fux, que é relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet em que o STF decidiu que as plataformas têm a obrigação ativa de retirar do ar conteúdos que ameacem a democracia.
Em sua decisão, Fux disse que não fez juízo de valor a respeito da suposta violação da liberdade de expressão e disse que tal julgamento deve ser feito pelo plenário. O ministro destacou a gravidade de se suspender uma decisão do TSE às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, marcado para o próximo domingo (4).
"Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”, escreveu Fux.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) promoveu dois magistrados ao cargo de Desembargador, pelos critérios de merecimento e antiguidade, durante sessão do Tribunal Pleno realizada nesta sexta-feira (28). As promoções são as primeiras movimentações na composição da Corte no biênio 2026/2028, sob a Presidência do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
Pelo critério de merecimento, o Juiz Joséfison Silva Oliveira foi promovido para a 5ª Câmara Cível, em vaga decorrente da aposentadoria da Desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi. E pelo critério de antiguidade, a Juíza Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas foi promovida para a 3ª Câmara Cível, em razão da aposentadoria da Desembargadora Regina Helena Santos e Silva.
A então Juíza Márcia Denise Mascarenhas atuava como titular da 15ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, função que exercia desde 2021. Ao longo de sua trajetória na magistratura baiana, trabalhou nas Comarcas de Mairi, Medeiros Neto, Muritiba e Jequié antes de chegar à capital, onde atuou em Varas de Substituições e nos Juizados Especiais.
Também exerceu funções de coordenação na área extrajudicial, incluindo a Coordenação dos Cartórios Extrajudiciais da Capital, a Coordenação da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salvador e a Coordenação das Serventias Extrajudiciais das Comarcas de Lauro de Freitas, Camaçari e Feira de Santana.
“Estou imensamente feliz. Chego com muita disposição, muita vontade de colaborar com o Tribunal de Justiça da Bahia em seus melhores percursos, em busca de tratativas que sejam satisfatórias à população”, afirma a nova Desembargadora.