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O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, recomendou a suspensão imediata do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a banda Toque Dez para os festejos juninos de 2026. A recomendação foi expedida na última quinta-feira (8) pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira.
Conforme a Recomendação Ministerial nº 703.9.184133/2026, o MP-BA identificou indícios de sobrepreço e possíveis falhas de transparência nas contratações artísticas relacionadas ao São João do município.
O contrato firmado com a banda Toque Dez prevê o pagamento de R$ 500 mil para apresentação marcada para o dia 3 de junho de 2026. Segundo levantamento realizado pelo Painel de Transparência dos Festejos Juninos do Ministério Público da Bahia, a média de contratação da banda em municípios baianos durante os festejos de 2025 foi de R$ 291.228,00.
Ainda conforme a promotoria, considerando a atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o valor de referência chegaria a R$ 300.489,35. Dessa forma, o contrato firmado pelo município ultrapassaria esse parâmetro em R$ 199.510,65, diferença equivalente a 66,39%.
O Ministério Público também destacou que outras atrações anunciadas oficialmente pela Prefeitura, como Netto Brito e Chambinho do Acordeon, não constam no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), apesar de já terem sido divulgadas nas redes sociais institucionais do município.
Na recomendação, o MP-BA reforça que a Lei nº 14.133/2021 exige justificativa detalhada de preços e comprovação de compatibilidade com os valores praticados no mercado em contratações artísticas realizadas por inexigibilidade de licitação.
O documento também menciona a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada por órgãos de controle, entre eles o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o próprio Ministério Público da Bahia, que estabelece parâmetros para contratação de atrações durante os festejos juninos.
Embora contratos acima de R$ 700 mil sejam classificados como de alta materialidade pelos órgãos de controle, a promotoria entende que o valor contratado pelo município configura situação atípica e exige justificativa específica em observância ao princípio da economicidade.
Entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público estão a suspensão imediata do contrato com a banda Toque Dez até a conclusão das apurações, o envio integral dos processos de inexigibilidade referentes aos festejos juninos de 2026, a justificativa pela não adoção da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 e a publicação de todos os contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas.
O município de Livramento de Nossa Senhora terá prazo de cinco dias úteis para informar ao Ministério Público se irá cumprir as recomendações expedidas pela Promotoria de Justiça.
O MP-BA alertou ainda que eventual descumprimento ou ausência de resposta poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas, incluindo responsabilização de agentes públicos por possível ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, em razão de irregularidades fiscais identificadas durante sua gestão entre os anos de 2017 e 2020. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da ação civil pública, o ex-gestor teria adotado, de forma reiterada, práticas de omissão de informações nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com o objetivo de reduzir artificialmente a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas. As irregularidades incluiriam a exclusão de segurados, subdeclaração de remunerações e omissão de valores descontados dos servidores públicos.
As investigações apontam divergências entre os dados informados pelo Município ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e aqueles declarados à Receita Federal. Em um dos exemplos citados na ação, enquanto foram informados mais de dois mil servidores ao TCM, apenas 61 teriam sido declarados à Receita no mesmo período, evidenciando inconsistências consideradas incompatíveis com erro técnico. Além disso, teria ocorrido retenção de valores previdenciários descontados dos servidores sem o devido repasse à Previdência Social. De acordo com o promotor de Justiça, a conduta pode caracterizar, em tese, apropriação indevida de contribuições.
Alex Bacelar ressaltou que, no âmbito tributário, foram identificadas ainda declarações inverídicas relacionadas ao Pasep, com omissão ou redução indevida de débitos. “As irregularidades resultaram em um prejuízo estimado de mais de R$ 74 milhões em valores principais, podendo ultrapassar R$ 175 milhões com a incidência de multas e juros”, destacou o promotor de Justiça. Na ação, o MPBA requer, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o limite do dano estimado, com bloqueio de contas bancárias, restrição de veículos e indisponibilidade de imóveis. Como pedido final, o MPBA requer a condenação do denunciado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva (PSD), a exoneração imediata de duas servidoras nomeadas em cargos comissionados, após constatação de prática de nepotismo.
A Recomendação Ministerial nº 01/2025, assinada pela promotora de Justiça Susila Ribeiro Machado em 24 de setembro, foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora. O documento cita as nomeações de Elaine Dark Teixeira Silva, companheira do prefeito, para o cargo de Coordenadora de Merenda Escolar, e Zenilda Cotrim de Abreu Pierote, tia por afinidade, para o cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira.
De acordo com o Ministério Público, as nomeações infringem os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidadeprevistos na Constituição Federal, além de contrariar a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a prática de nepotismo na administração pública.
O prefeito deve informar à Promotoria, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas ou apresentar justificativas formais. O MP advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com sanções como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.