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Ministério Público recomenda suspensão imediata de edital da Prefeitura de Livramento para artistas locais

09 Mai 2026 / 10h00
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Ministério Público recomenda suspensão imediata de edital da Prefeitura de Livramento para artistas locais
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou a suspensão imediata do Edital de Chamamento Público nº 004/2026, publicado pela Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora para credenciamento de artistas locais. A medida foi assinada pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça do município, que também recomendou a posterior anulação do procedimento administrativo.

Segundo o MP-BA, o edital apresenta inconsistências em relação às regras previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere ao modelo de credenciamento adotado pela administração municipal. O órgão ministerial argumenta que o instrumento criou categorias distintas de artistas, com cachês variando entre R$ 700 e R$ 50 mil, utilizando critérios subjetivos como “reconhecimento midiático”, “consagração pela crítica especializada” e atuação em “nichos culturais”.

Para a promotoria, esse formato descaracteriza o instituto do credenciamento, que exige igualdade de condições entre todos os habilitados, sem hierarquização entre artistas considerados iniciantes ou consagrados. O Ministério Público destacou ainda que artistas de notoriedade reconhecida devem ser contratados por meio de inexigibilidade de licitação, em procedimento próprio, acompanhado de justificativa de preços e publicação obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Outro ponto questionado pela recomendação ministerial é a ausência de critérios objetivos para distribuição das apresentações entre os artistas credenciados. Conforme o documento, a escolha ficaria sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, situação que, segundo o MP, pode comprometer os princípios da impessoalidade e da transparência na administração pública.

A promotoria também apontou a inexistência de estudo técnico preliminar que justificasse os valores estabelecidos no edital, além da diferença considerada excessiva entre os cachês previstos nas categorias, chegando a quase 5.000%.

Na Recomendação Ministerial nº 703.9.236078/2026, assinada em 8 de maio, o Ministério Público determinou que o município suspenda imediatamente o edital e todos os atos decorrentes desde a publicação. O órgão também recomendou que a Prefeitura se abstenha de celebrar novos contratos ou efetuar pagamentos referentes a serviços ainda não executados.

Caso o município decida lançar um novo edital, o MP-BA orienta que seja realizada fase prévia de planejamento, com estudo técnico preliminar e comprovação de alinhamento com o Plano Anual de Contratações. A recomendação também estabelece que, em eventual novo credenciamento, sejam retirados critérios subjetivos de classificação, excluídos artistas consagrados desse modelo de contratação e criadas regras objetivas para distribuição das demandas.

A Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora terá prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas em relação à recomendação. O documento cita como fundamentos a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Federal nº 11.878/2024, a Nota Técnica nº 01/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), além de entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Ministério Público alertou ainda que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar em responsabilização administrativa e civil dos agentes públicos envolvidos.

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