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Uma operação conjunta das polícias Militar e Civil resultou na condução de um casal suspeito de estelionato na tarde desta quinta-feira (19), no município de Brumado. A ocorrência foi registrada por volta das 13h20, em um hotel localizado na região central da cidade.
De acordo com informações policiais, a equipe da CETO do 24º Batalhão de Polícia Militar foi acionada pelo CICOM para dar apoio a uma equipe da Polícia Civil na verificação de uma denúncia de possível fraude em um estabelecimento hoteleiro.
Ao chegarem ao local, os agentes constataram que o casal estava hospedado há cerca de oito dias. A abordagem ocorreu no momento em que os suspeitos se preparavam para deixar o hotel sem efetuar o pagamento das despesas referentes à estadia.
Ainda segundo as informações, o homem possui histórico de ocorrências semelhantes em outros estados, o que reforçou a suspeita de prática reiterada de estelionato. Há também registros de que o casal já havia sido abordado anteriormente por equipes da Polícia Rodoviária Estadual, em situação relacionada a possível irregularidade envolvendo veículo locado.
Durante a ação, os suspeitos estavam acompanhados de uma criança de 11 anos. Todos os envolvidos, juntamente com o responsável pelo estabelecimento, foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais cabíveis.
A Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, hostels e outros, entra em vigor nesta segunda-feira (15/12). A norma estabelece diretrizes mais claras sobre como as hospedagens devem informar e organizar a estadia do consumidor, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.
A diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas desse período. Sendo assim, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários e o tempo estimado para limpeza.
Caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.
A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.
Para o consumidor, a norma traz mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização das práticas.