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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) identificou o uso, por parte da defesa de um acusado de crimes como homicídio e sequestro, de comandos ocultos em um documento digital com o intuito de direcionar ferramentas de Inteligência Artificial (IA) da Corte a atender a um pedido de Habeas Corpus Criminal, julgado no plenário virtual pela 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal.
Conhecida como prompt injection, a técnica é usada para manipular sistemas de IA por meio de instruções ocultas ou maliciosas inseridas em textos e documentos. O objetivo é fazer com que os sistemas ignorem orientações originais e executem ações não previstas.
Segundo a análise realizada pela Diretoria de Modernização do TJBA, houve a inserção, no documento em que o habeas corpus foi solicitado, de uma camada textual imperceptível à visualização ordinária em PDF, com instruções para que o Habeas Corpus fosse deferido em caso de a análise do caso ser feita por Inteligência Artificial. O documento foi protocolado por uma advogada que atua no Mato Grosso do Sul.
“A área técnica certificou tratar-se de mecanismo deliberado de injeção de instruções (prompt injection), concebido para interferir no fluxo lógico dos algoritmos de IA utilizados na triagem e elaboração de minutas pelo Poder Judiciário”, destaca o voto do relator do caso, Desembargador Pedro Guerra.
Diante da situação, o colegiado determinou o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) para a instauração de um procedimento disciplinar contra os envolvidos, diante da gravidade da conduta. Uma cópia do documento também foi remetida ao Ministério Público da Bahia (MPBA), para apuração de eventuais ilícitos.
O TJBA destaca que a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial generativa segue estritamente os requisitos de segurança da informação, proteção de dados pessoais e governança, conforme a legislação vigente. A utilização de IA na Corte não dispensa a supervisão e a revisão dos processos pelos magistrados, que permanecem como os únicos responsáveis pelo conteúdo das decisões judiciais.
Além disso, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual (CIJEBA) aprovou, em julho, uma nota técnica com o objetivo de disseminar o conhecimento e alertar os magistrados sobre os riscos do prompt injection, fornecendo ferramentas para sua identificação, repressão e prevenção.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (1°) pelo ministro Ribeiro Dantas. O despacho está em segredo de Justiça e não foi divulgado.
Deolane foi presa no dia 21 de maio em uma operação conjunta do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil. Ela foi alvo da Operação Vérnix e é acusada de praticar atos de lavagem de dinheiro para a facção Primeiro Comando da Capital (PCC).
De acordo com a investigação, Deolane fez movimentações financeiras expressivas e tinha conexão com a cúpula da organização criminosa.
No final do mês passado, a influenciadora e detento Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, um dos líderes do PCC, viraram réus pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Marcola está preso na Penitenciária Federal de Brasília.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou pedido de soltura da influenciadora Deolane Bezerra, presa na última quinta-feira (21) na Operação Vérnix, que investiga lavagem de dinheiro da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão do ministro, assinada ontem (23), foi publicada neste domingo (24). Na sentença, Dino disse que o STF não é a instância correta para o pedido de liberdade da influenciadora, presa por decisão em primeira instância.
“Observo que o ato atacado consiste em decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, contra a qual cabível meio adequado de impugnação, observados seus pressupostos de admissibilidade.”
O ministro ressaltou ainda que, mesmo o STF fosse a instância adequada de julgamento, não concordaria com a soltura.
“De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício. Ante o exposto, nego seguimento à presente reclamação”.