Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, sancionou a Lei nº 2.087, de 19 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026. A lei estabelece um orçamento total de R$ 453,6 milhões, valor que corresponde tanto à previsão de receitas quanto à fixação das despesas para o próximo ano.
De acordo com o texto legal, o Orçamento Fiscal, que compreende os Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, foi fixado em R$ 309.112.830, enquanto o Orçamento da Seguridade Social, destinado às áreas de saúde, previdência e assistência social, totaliza R$ 144.487.170. A receita estimada considera a arrecadação de tributos, contribuições, receitas patrimoniais e de serviços, além de transferências constitucionais e voluntárias, operações de crédito e outras receitas correntes e de capital.
A lei também autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares de até 70% do orçamento aprovado, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, além de permitir a incorporação de superávit financeiro, excesso de arrecadação, transferências da União e do Estado e recursos provenientes de operações de crédito, conforme os limites legais. Ainda está prevista a possibilidade de realização de operações de crédito de até 20% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a sanção, as metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias foram ajustadas aos demonstrativos consolidados do orçamento, e a Lei Orçamentária entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, orientando a execução das políticas públicas e investimentos do município ao longo do próximo exercício.
A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva realizará no próximo dia 23 de setembro, às 19h, no Plenário Manoel Joaquim Netto, da Câmara de Vereadores, uma audiência pública destinada à apresentação dos relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 2º quadrimestre de 2025.
O encontro terá como objetivo dar transparência à administração municipal e continuidade ao processo de controle das metas fiscais. Serão apresentados dados relativos aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2025, incluindo informações sobre receitas, despesas, fontes de arrecadação e áreas de aplicação dos recursos.
A realização da audiência atende ao que determina o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga os gestores públicos a prestarem contas de forma periódica à população e ao Legislativo.