Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
Foi concluído na madrugada desta quarta-feira (9), no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, o julgamento de Wanderson Oliveira, acusado de um homicídio que ganhou repercussão nacional pela forma que foi cometido. O juiz Genivaldo Alves Guimarães proferiu a sentença após longas horas de sessão que tiveram início na manhã de terça-feira (8). De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu no dia 28 de abril de 2024, por volta das 11h30, no Hospital Municipal Professor Magalhães Neto (HMPMN), durante o horário de atendimento. Wanderson entrou armado no hospital acompanhado de outro homem, fingindo ser acompanhante de paciente, e dirigiu-se até a sala de raio-x onde estava a vítima, Filipe Batista Lobo. Filipe, que havia sido baleado anteriormente, estava com o braço imobilizado e tomava soro enquanto aguardava para realizar um exame de imagem. Segundo a denúncia, Wanderson disparou 22 vezes contra ele, concentrando a maior parte dos tiros na região da cabeça. Filipe morreu ainda no local. O crime ocorreu em uma área hospitalar ativa, a poucos metros da Delegacia de Polícia Civil, e durante a fuga, uma enfermeira foi feita refém sob ameaça de arma de fogo. Disparos foram efetuados dentro da unidade, colocando em risco a integridade física de profissionais e pacientes. O porteiro do hospital, chegou a ser acusado de participação na ação criminosa, mas foi absolvido pelo júri por negativa de autoria, após análise das provas apresentadas. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que Wanderson cometeu o crime mediante dissimulação, impedindo qualquer chance de reação da vítima. A motivação, segundo os autos, envolveu ameaças anteriores recebidas por Wanderson, circunstância que levou ao reconhecimento de homicídio privilegiado por relevante valor moral, atenuando parcialmente a pena. No entanto, a reincidência criminal do réu, já condenado anteriormente por tráfico de drogas, foi considerada agravante. A pena aplicada foi de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, com manutenção da prisão preventiva devido à periculosidade demonstrada. A acusação de associação criminosa envolvendo os dois réus foi rejeitada pela Justiça por ausência de provas materiais.
O Juiz Eleitoral Genivaldo Alves Guimarães confirmou ao Agora Sudoeste que a diplomação dos candidatos eleitos nas eleições do último dia 15 de novembro acontecerá no dia 18 de dezembro, via videoconferência. Serão diplomados o prefeito e vice-prefeito eleitos, juntamente com os 15 vereadores e suplentes.
Juiz da 90ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, Genivaldo Alves Guimarães disse sido o processo dentro da normalidade, mesmo levando em consideração à complexidade das eleições. O magistrado observou que o processo acabou sendo um pouco tumultuado em alguns locais de votação, devido à equalização de algumas seções e por questões estruturais e de logística, bem como o fato de o processo ter contado com número reduzidos de colaboradores.
Os policiais militares: Sargento Jorge Reis Santos; Ademir Alves de Jesus; e Adeilton Oliveira Silva, todos lotados na (34ªCIPM), foram julgados na última terça-feira (03), em sessão presidida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, e absolvidos da acusação de homicídio, crime este ocorrido em 2008. De acordo com a acusação, na madrugada de 07 de maio de 2008, na “Cascalheira”, no bairro Olhos D`Água, em Brumado, os policiais teriam agido de forma previamente ajustada, e com o objetivo de dar fim à vida de dois suspeitos. Na ocasião, os policiais teriam desferido vários tiros, matando o primeiro, e ferindo o segundo suspeito, cuja morte não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos ora réus, posto que ele fingiu-se de morto, conseguiu fugir e foi socorrido. A promotoria alegou que a “execução” foi planejada horas antes. Naquela noite as vítimas caminhavam pela rua que margeia a linha férrea, com destino a suas residências, quando foram abordadas pelos referidos policiais, que estavam em uma caminhonete ranger padronizada; foram revistados e os policiais determinaram que subissem na carroceria e permanecessem deitados. Já, os advogados de defesa, Carolina Amorim e Tiago Amorim, contestaram veemente as acusações e disseram que naquela noite a guarnição comandada pelo Sargento Jorge Reis, fazia um patrulhamento ostensivo de rotina na região da Cascalheira quando a viatura foi alvejada por disparos de tiros. Os policiais reagiram e também atiraram e que foi solicitada outra guarnição para dá apoio e que minutos depois um suspeito foi encontrado caído ao solo baleado e os policias de pronto prestaram socorro, mas a vítima acabou falecendo na unidade hospitalar. Já a suposta vítima que sobreviveu disse em depoimentos que os policiais teriam recebido dinheiro para matá-lo por um crime que o mesmo participou contra o dono do Motel Status em 2003. A tese da defesa que os policias faziam ronda naquela noite prevaleceu e os réus foram absolvidos.
A prefeita e o vice-prefeito do município de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP) e Adriano Reis Paca (PSD), respectivamente, tiveram os mandatos cassados pelo juiz da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães, nesta quarta-feira (30), após ação de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE). Os referidos são acusados de crimes de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e abuso de poder político. Foram ainda citados na denúncia o ex-prefeito Valdecir Alves Bezerra (PT), o Ceará, e ex-servidores municipais da cidade. “Considerando que suas condutas ilícitas comprometeram a regularidade das eleições, afetando sua normalidade e higidez, e acarretando a ilegitimidade dos mandatos, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral declaro nulos os votos dados aos condenados, casso seus diplomas e, por consequência, seus mandatos”, observou o juiz. A pena inclui inelegibilidade para a eleição na qual os citados foram diplomados e nos oito anos subsequentes. O ex-prefeito da cidade, Valdecir Alves Bezerra (PT) teve a pena de inelegibilidade para os oito anos subsequentes. Em se tratando de eleições municipais os efeitos da condenação não são imediatos. É necessário que a sentença transite em julgado ou seja confirmada por Órgão colegiado.
Em nota enviada ao Agora Sudoeste, o empresário e ex-vereador Márcio Moreira se manifestou sobre a decisão do juiz da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães, o qual publicou nesta quarta-feira (23) sentença na qual o condena a mais de 11 anos de prisão por corrupção eleitoral e transporte irregular de eleitores nas eleições de 2012, ocasião em que o empresário disputava o cargo de vereador. “Depois de sair na imprensa resultado de julgamento em matéria eleitoral em que o juiz local me condenou, tenho obrigação de prestar os devidos esclarecimentos e o faço, destacando, de logo, que não é uma condenação final e que estou recorrendo da decisão para que realmente se faça justiça. Não queria, nesse meio, ficar discutindo os detalhes do processo e condução pelo magistrado local, pois é questão a ser enfrentada nas discussões da justiça, mas asseguro que não tive um julgamento imparcial e não existem provas no processo para que o julgador chegasse a tal conclusão. É preciso ter coragem para apresentar seu nome para contribuição na vida pública, pois interesses diversos podem formar base para uma estratégia de se macular a sua imagem, sem qualquer tipo de veracidade, o que tem acontecido comigo. Mas, como acredito que a verdade há de imperar, garanto-os que tal situação, também, passará e a verdade virá à tona e a justiça será feita. Não cometi crime algum e estou, como sempre, lutando, arduamente, todos os dias, de forma honesta, para criar minha família – meu bem maior, sem descuidar das atividades, que possam auxiliar nos benefícios coletivos, que venham a atender nossa população. Agradeço a cada mensagem de carinho e apoio, que tenho recebido e informo que vamos juntos vencer mais essa batalha com a permissão de Deus”, escreveu Márcio Moreira.
O Ministério Público Eleitoral impetrou ação de investigação judicial eleitoral - captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral, com pedido de cassação de registro, pedido de cassação de diploma e pedido de declaração de inelegibilidade em desfavor do prefeito e vice-prefeito do município de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e Édio Pereira (PCdoB), respectivamente. Na decisão, assinada pelo juiz eleitoral Genivaldo Alves Guimarães, conta que “(...)No caso sub examine os documentos que instruíram a inicial já apontavam para a ocorrência de arrecadação e gastos ilícitos, propaganda antecipada, omissões em prestação de contas e contratação de pessoal com recursos que não transitaram pela conta bancária específica, e abuso do poder econômico. Inquiridas diversas testemunhas, juntados documentos, colhidas outras provas e encerrada a instrução processual, confirmou-se a sua ocorrência, com grave e inequívoco desequilíbrio entre os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Brumado, conforme passo a fundamentar”. Consta na decisão, ainda, entre outros pontos, ” (...) As omissões na prestação de contas parcial estão provadas por meio do extrato de fl. 45. As contratações da empresa A.V.Pinto Pereira ME, para os serviços de Marketing e publicidade, e da empresa MFB - Digital Artes Comunicação Ltda, para os serviços de filmagem e produção de vídeos, pelos valores de R$ 26.368,00 e R$ 10.000,00, respectivamente, não foram informadas na prestação de contas parcial apresentada no dia 12 de outubro de 2016. Além disso, em que pese a efetivação da contratação ter sido realizada de forma antecipada, ou seja, muito antes de 11 de agosto (data em que os produtores chegaram em Brumado), o contrato somente foi assinado no dia 16 de agosto, de modo que, ainda que se considerasse o referido gasto como preparação de campanha, persistiria a irregularidade eleitoral por ausência de formalização prévia. (...)”. Deste modo, “Considerando que suas condutas ilícitas comprometeram a regularidade das eleições, afetando sua normalidade e higidez, e acarretando a ilegitimidade dos mandatos, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral declaro nulos os votos dados aos condenados, casso seus diplomas e, por consequência, seus mandatos. Em se tratando de eleições municipais os efeitos da condenação não são imediatos. É necessário que a sentença transite em julgado ou seja confirmada por Órgão colegiado”, sentenciou o magistrado. (Confira a sentença).
Conforme portaria 124/2019, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, o juiz Genivaldo Alves Guimarães foi nomeado para assumir a titularidade da 90ª Zona Eleitoral, com sede em Brumado, no lugar do Juiz Rodrigo Souza Britto. O magistrado assume a zona, que compreende ainda os municípios de Aracatu e Malhada de Pedras, durante o biênio 2019/2020.
O Tiro de Guerra 06-024, em Brumado, recebeu no dia 26 de novembro o Juiz de Direito da Comarca de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, o qual ministrou para os Atiradores da Turma de Instrução de 2018 uma palestra gratuita, abordando sobre os malefícios do uso das drogas. Durante a palestra o Juiz demonstrou de forma didática todos os males causados pelo uso das drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas, e as suas consequências na vida das famílias brasileiras. Ao final da palestra o Subtenente Edmundo de Souza Rocha, Chefe da Instrução do Tiro de Guerra, agradeceu ao Juiz pela excelente palestra ministrada e falou sobre a importância deste assunto na vida das famílias brasileiras.
Lázaro Gomes da Silva foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (13), em Brumado, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, combinado com o art. 14, II, do Código Penal. O Ministério Público sustenta que o denunciado, no dia 01/07/2008, por volta das 09h, na Fazenda Neri, zona rural de Brumado, com intenção de matar e agindo por motivo torpe, efetuou um disparo de arma de fogo no rosto da vítima Sebastião Gomes dos Santos, seu irmão, causando-lhe as lesões. Afirmou, ainda, que, assim agindo, o denunciado iniciou a execução de crime de homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vítima foi prontamente socorrida. Defesa, por sua vez, aduziu que o acusado desistiu voluntariamente do crime, pois, por ato voluntário, abandonou a execução do delito e desistiu do seu intento criminoso. Além disso, sustentou que não houve dolo e a conduta foi praticada em legítima defesa. As teses de acusação e defesa foram expostas com grande maestria e intenso empenho pelas partes em Plenário. O Ilustre Representante do Ministério Público sustentou a prática do delito, nos termos da pronúncia, pleiteando a condenação dos acusados pelo crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, combinado com o art. 14, II, do Código Penal. A douta Defesa Técnica do acusado, por sua vez, sustentou a desistência voluntária, ausência de dolo e culpa e legítima defesa. Os quesitos foram submetidos ao Juiz Constitucional da causa. O Colendo Conselho de Sentença, nesta oportunidade, por maioria de votos, decidiu absolver o acusado Lázaro Gomes da Silva.
Um homem, de 27 anos, foi indiciado pela justiça e deverá pagar fiança de R$ 50 mil pelos crimes de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, conforme sentenciado pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães. O jovem foi preso na noite da última sexta-feira (09), em Tanhaçu, onde exercia ilegalmente a profissão de médico no hospital regional deste município. O referido formou-se em medicina em 2017, na Bolívia, porém não foi aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, o Revalida. Deste modo, por não possuir CRMe não poderia atuar no Brasil. Contudo, há cerca de um mês ele vinha medicando pessoas no hospital citado, prescrevendo medicamentos e praticando outras atividades exclusivas de médico. Segundo a autoridade policial, por cada plantão o acusado recebia R$ 1.635,00 e na ocasião do flagrante se identificou-se como Dr. Mateus Teixeira Santos. Este é o nome de um médico de Salvador e o acusado teria pela internet, obtido seus dados, confeccionado carimbo e passado a usar inclusive seu nome e número de inscrição no CRM.
Foi realizado na manhã de terça-feira (08), presidido pelo Juiz Genivaldo Alves Guimarães, júri popular de Lucas Benevides Fonseca Oliveira, acusado do homicídio qualificado de Neander Carlos do Amaral Silva. Consta nos autos que na madrugada de 16 de setembro de 2016, por volta de 2h, o acusado, acompanhado da namorada, da cunhada e de um filho, chegou a Brumado conduzindo um veículo roubado em Vitória da Conquista. Este veículo, de acordo com a denúncia, seria entregue a um receptador na Capital do Minério. Na mesma noite, o acusado, o filho e as duas mulheres foram para um bar na Avenida Centenário, onde a vítima teria “flertado” com a namorada do acusado. Durante o desentendimento, Lucas sacou uma pistola que estava na cintura e atirou emNeander, o qual tentou se esconder atrás de uma porta, mas foi novamente alvejado e morto. O acusado e as mulheres entraram no carro e fugiram para Caculé. Ao primeiro, segundo e terceiro quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo a materialidade, o nexo causal e a autoria. Ao quarto e quinto quesitos responderam negativamente, afastando as teses defensivas. Ao sexto e sétimo quesitos responderam afirmativamente, reconhecendo as qualificadoras relativas ao motivo fútil e ao recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Diante dos fatos, Lucas foi condenado a quinze anos de reclusão, em regime fechado.