
Lázaro Gomes da Silva foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (13), em Brumado, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, combinado com o art. 14, II, do Código Penal. O Ministério Público sustenta que o denunciado, no dia 01/07/2008, por volta das 09h, na Fazenda Neri, zona rural de Brumado, com intenção de matar e agindo por motivo torpe, efetuou um disparo de arma de fogo no rosto da vítima Sebastião Gomes dos Santos, seu irmão, causando-lhe as lesões. Afirmou, ainda, que, assim agindo, o denunciado iniciou a execução de crime de homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vítima foi prontamente socorrida. Defesa, por sua vez, aduziu que o acusado desistiu voluntariamente do crime, pois, por ato voluntário, abandonou a execução do delito e desistiu do seu intento criminoso. Além disso, sustentou que não houve dolo e a conduta foi praticada em legítima defesa. As teses de acusação e defesa foram expostas com grande maestria e intenso empenho pelas partes em Plenário. O Ilustre Representante do Ministério Público sustentou a prática do delito, nos termos da pronúncia, pleiteando a condenação dos acusados pelo crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, combinado com o art. 14, II, do Código Penal. A douta Defesa Técnica do acusado, por sua vez, sustentou a desistência voluntária, ausência de dolo e culpa e legítima defesa. Os quesitos foram submetidos ao Juiz Constitucional da causa. O Colendo Conselho de Sentença, nesta oportunidade, por maioria de votos, decidiu absolver o acusado Lázaro Gomes da Silva.