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O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) teve liberdade condicional autorizada pelo ministro do STF Edson Fachin. A medida contempla o caso das malas com R$ 51 milhões encontradas em um apartamento de luxo na Graça, em Salvador. Fachin reconheceu na decisão que, pelos critérios definidos em lei, o ex-parlamentar está habilitado para pedir a liberdade condicional desde dezembro do ano passado. O ministro do Supremo concluiu ainda que os elementos apresentados sugerem "senso de autodisciplina e responsabilidade", tendo inclusive uma proposta de trabalho em vista, reunindo "condições para garantir a própria subsistência". De acordo com informações da UOL, Geddel também teve a dedução de 681 dias da sua sentença de 13 anos e quatro meses imposta no processo. O baiano cumpre pena desde julho de 2017, quando foi decretada sua prisão provisória.
Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (23), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação por associação criminosa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) e do seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB), no caso das malas com R$ 51 milhões, encontradas em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador, em 2017 . Ambos, entretanto, seguem condenados por lavagem de dinheiro no mesmo processo. De acordo com informações do Bahia Notícias, a decisão diminuiu as penas de prisão, tanto de Geddel quanto de Lúcio, em um ano e meio. Agora, o ex-ministro dos governos Lula e Temer passará a cumprir 13 anos e quatro meses de prisão, enquanto o ex-deputado federal teve a pena reduzida para nove anos.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de progressão de regime formulado pela defesa do ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 106 dias-multa, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. O colegiado entendeu que o não pagamento da multa, que, em março de 2020, somava cerca de R$ 1,6 milhão, impede a progressão ao regime semiaberto. A decisão, por maioria de votos, foi tomada em julgamento de agravo na Ação Penal (AP) 1030, na sessão virtual encerrada nesta segunda-feira (19). A defesa do ex-deputado recorreu de despacho do relator da ação penal, ministro Edson Fachin, que, em março, o intimou a efetuar o recolhimento da multa, que somava, na época, R$ 1.625.977,52, para que obtivesse a progressão do regime penal. A defesa de Geddel alegou que não existe norma legal que condicione o pagamento da multa à progressão de regime. Sustentou, ainda, que, antes que haja o trânsito em julgado da decisão condenatória, essa exigência violaria o princípio da presunção de inocência e configuraria antecipação do cumprimento da pena. O relator, ministro Edson Fachin, observou que, mesmo que a condenação ainda não tenha transitado em julgado, a prisão preventiva de Geddel foi mantida após o julgamento do mérito da AP 1030. O ministro observou que, para se obter a progressão de regime, é necessário preencher os requisitos, dentre eles o recolhimento do valor da multa, salvo se o preso comprovar que não tem como realizar o pagamento, mesmo parceladamente, da sanção pecuniária.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu que o ex-ministro Geddel Vieira Lima tenha a execução de sua pena convertida para prisão domiciliar temporariamente, com uso de tornozeleira eletrônica. "O demonstrado agravamento do estado geral de saúde do requerente, com risco real de morte reconhecido, justifica a adoção de medida de urgência para preservar a sua integridade física e psíquica, frente à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1°, III)", justificou o magistrado ao atender a solicitação. Toffoli citou a questão "humanitária" para garantir a conversão para o regime domiciliar. Com isso, Geddel deverá deixar o Centro de Observação Penal, do Complexo Penitenciário da Mata Escura, onde está detido desde que foi transferido do Complexo da Papuda, em Brasília, em dezembro do ano passado. Essa decisão ocorre uma semana após Geddel testar positivo para o novo coronavírus em um primeiro exame. Na contraprova, no entanto, o resultado do baiano foi negativo. Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a soltura de presos nos grupos de risco da Covid-19, a equipe de defesa de Geddel tenta obter um habeas corpus, já que ele tem 61 anos e integra o grupo mais vulnerável a sofrer complicações com a doença. No entanto, a Corte vinha negando o pedido.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA), que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, será transferido para o Centro de Observação Penal, em Salvador. De acordo com informações da TV Globo, a decisão foi do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na sexta-feira (06), atendendo a pedido feito pela defesa de Geddel. A transferência de Geddel deve acontecer nos próximos dias. Geddel, que foi ministro nos governo Lula e Michel Temer, está preso desde 2017 em Brasília. Ao pedir a transferência para Salvador, a defesa argumentou que o ex-presidente da Caixa Econômica Federal tinha família na capital baiana, incluindo os dois filhos.
Enquanto custodiado na penitenciária da Papuda, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) tem feito uma série de cursos à distância. De acordo com a coluna Radar, da revista Veja, o mais recente curso que o Geddel fez foi o de eletricista — que poderá remir até 15 dias do seu tempo atrás das grades. Na prova final da disciplina, ele tirou nota 9,5.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, analisará o pedido do ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima (MDB-BA), que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser transferido para algum presídio de Salvador, onde vive sua família. Atualmente, Geddel está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Até o momento, antes de deliberar, o ministro pediu que a defesa forneça várias informações que vão ajudá-lo em sua decisão.Ele quer saber se há vaga para Geddel em algum presídio da capital baiana; quais as condições de alojamento; se o ex-ministro responde a outras processos na Justiça do DF; e também se a Papuda considera que é conveniente deslocar o preso para Salvador.
Alvos de uma ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Edson Fachin, os irmãos: ex-ministro Geddel e o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) tiveram a condenação solicitada pela procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge. A PGR pede que Geddel seja condenado a 80 anos de prisão e Lúcio, a 48 anos e seis meses de reclusão, além de pagamento de multa. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, os irmãos associaram-se para cometer crimes de "ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e a propriedade de cifras milionárias de dinheiro vivo". Os crimes teriam ligação com os R$ 51 milhões em dinheiro vivo apreendidos, em 2017, em um apartamento de Salvador ligado à família Vieira Lima. Entre 2011 e 2016, um empresário do ramo da construção "lavou dinheiro sujo na aquisição de unidades imobiliárias por empresas" dos irmãos Vieira Lima. A defesa dos irmãos ainda precisa se manifestar na ação.Geddel está preso preventivamente desde setembro de 2017. Já Lúcio, que está livre, não conseguiu se reeleger na última eleição.
Durante audiência nesta quarta-feira (31), no Supremo Tribunal Federal (STF), relativa ao caso dos R$ 51 milhões encontrados num apartamento em Salvador, os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima, acusados de lavagem de dinheiro e associação criminosa, ficaram em silêncio. De acordo com informações do G1, quando informado pelo juiz instrutor sobre as acusações no início da audiência, Geddel se limitou a dizer que ficaria em silêncio "por absoluta e incisiva orientação da defesa técnica". Deputado federal em fim de mandato, Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) também disse que ficaria calado por orientação dos advogados. A audiência durou cerca de 10 minutos, o Ministério Público fez perguntas aos irmãos Vieira Lima, mas Geddel e Lúcio se recusaram a responder todo o tempo.
Será analisaro por Luiz Edson Fachin um pedido da família do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) que solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) a quebra do sigilo telefônico do Núcleo de Inteligência da Polícia Federal em Salvador. De acordo com reportagem da TV Globo, a defesa da família de Geddel quer saber de qual número partiu a denúncia anônima que levou a Polícia Federal a encontrar o apartamento onde foram encontrados os R$ 51 milhões. O pedido é assinado pelo advogado Gamil Foppel, responsável pela defesa de Marluce Vieira Lima (mãe de Geddel) e de Lúcio Vieira Lima (deputado federal e irmão do ex-ministro)."[A defesa] requer a quebra do sigilo telefônico do NIP da Superintendência da Polícia Federal da Bahia a fim de verificar quais números ligaram para o referido terminal no dia 14 de julho de 2017, possibilitando a identificação do número (e respectivos dados cadastrais) responsável pela ligação anônima referida na informação nº 15/2017", diz o pedido.
Desde setembro, ex-ministro Geddel Vieira Lima está em prisão preventiva, determinada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília. Na noite desta quarta-feira (27), conforme informou a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe), Geddel foi levado para uma cela isolada no Complexo Penitenciário da Papuda, após ter desrespeitado um agente penitenciário durante uma revista pessoal. Segundo o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Distrito Federal, Leandro Allan, em entrevista a TV Globo, Geddel desobedeceu a uma ordem para fazer um procedimento de rotina. Ele não soube dizer qual teria sido a determinação. Em razão do episódio, informou o sindicalista, foi feita uma ocorrência administrativa, e o ex-ministro foi encaminhado imediatamente para uma cela, isolado dos outros nove detentos que dividiam o espaço com ele. O castigo pode durar até dez dias, mas o tempo em que Geddel ficará na chamada "solitária" dependerá de decisão da Vara de Execuções Penais. Segundo a subsecretaria, o procedimento de colocar o preso em cela isolada é adotado para todo detento que cometa falta disciplinar em estabelecimento prisional.