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Um mandado de prisão e três de busca e apreensão estão sendo cumpridos na manhã desta quinta-feira (16), em operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), e a Polícia Federal. A operação “Versão Brasileira” desarticulou uma associação criminosa especializada em fraudes contra a Caixa Econômica Federal, realizadas por meio da utilização de documentos falsos para abertura de contas bancárias, contratação fraudulenta de empréstimos e posterior ocultação dos valores obtidos ilicitamente. O mandado de prisão foi cumprido contra um homem já custodiado no Conjunto Penal de Feira de Santana e os de busca e apreensão nas residências de tês investigados em Salvador.
Os mandados foram expedidos pela 17ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia. Durante as investigações, que tiveram o apoio da Centralizadora Nacional de Inteligência de Segurança (Cesed) da Caixa Econômica Federal, foi constatado que o grupo criminoso utilizava identidades de terceiros para abrir contas bancárias em agências da Caixa Econômica Federal, obtendo empréstimos consignados fraudulentos em nome das vítimas. Em seguida, os recursos eram rapidamente movimentados por meio de transferências eletrônicas, contas de passagem e operações de câmbio, com o propósito de dificultar o rastreamento da origem dos valores. Ainda segundo as investigações, até o momento, pelo menos cinco contas bancárias foram abertas com documentos falsificados, utilizadas para a obtenção fraudulenta dos empréstimos, causando prejuízo superior a R$ 424 mil.
As investigações também revelaram a conversão de parte desses recursos em moeda estrangeira por intermédio de corretoras de câmbio, constituindo indícios adicionais de lavagem de dinheiro e de crimes contra o sistema financeiro nacional. Por meio de análises bancárias, perícias biométricas e exames de comparação facial, a Polícia Federal identificou integrantes do grupo responsáveis pela utilização das identidades falsas, pela movimentação das contas fraudadas e pela realização de operações financeiras destinadas à ocultação dos recursos ilícitos.