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Começa a valer nesta terça-feira (5) o Novo Desenrola Brasil, programa que busca ajudar a população a renegociar dívidas e recuperar crédito.
A medida Provisória n° 1.355, que prevê a iniciativa, está publicada na edição de hoje Diário Oficial da União. Veja aqui o texto completo.
A nova medida destina-se a pessoas físicas que atendam aos seguintes requisitos:
ter renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos (R$ 8.105);
possuir contratos de operações de crédito celebrados até 31 de janeiro de 2026 e estar com parcelas em atraso entre 91 e 720 dias até ontem, nas seguintes modalidades:
1. cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa;
2. cheque especial com utilização de limite de crédito em conta-corrente;
3. crédito pessoal sem consignação em folha, inclusive empréstimos pessoais decorrentes de consolidação de dívida.
De acordo com a MP, serão usadas informações de renda declaradas ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil, confirmadas pelas próprias instituições financeiras com as quais os beneficiários mantêm vínculo.
Os descontos devem chegar a 90%, com juros reduzidos e possibilidade de uso do FGTS para abatimento dos débitos.
O Governo Federal está avaliando uma proposta que permitiria ao trabalhador usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater dívidas diretamente.
A ideia faz parte de um pacote de crédito mais amplo, voltado a reduzir a inadimplência que atinge milhões de brasileiros.
Quem precisa resolver dívidas agora já tem uma saída disponível: um Empréstimo FGTS permite antecipar o saldo do fundo e usar o valor para eliminar débitos com juros altos, sem precisar esperar nenhuma nova legislação.
Neste artigo, você vai entender o que o governo está discutindo, quem pode ser beneficiado e, principalmente, como usar o FGTS para quitar dívidas hoje mesmo, com opções que já funcionam.
O Governo do Brasil apresentou hoje o Novo Desenrola Brasil, versão atualizada do programa de renegociação de dívidas voltado à população em geral e também a micro e pequenas empresas. O objetivo é aliviar o sufoco das famílias com dívidas em atraso. O Governo do Brasil entra como fiador, garantindo a renegociação junto aos bancos. O programa prevê descontos de até 90% do total da dívida.
Confira as modalidades de renegociação:
Desenrola Família
Como funciona?
• Crédito novo para pagar, com descontos, dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam atrasadas entre 90 dias e 2 anos, com cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC).
A dívida renegociada terá:
•Descontos entre 30 a 90%;• Taxa de juro máxima de 1,99% ao mês;• Até 48 meses de prazo;• Prazo de até 35 dias para pagamento da primeira parcela;• Limite da nova dívida (após descontos) até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira;• Garantia do FGO.
Para entrarem no Desenrola, as pessoas devem procurar os canais oficiais dos bancos.
Quem pode participar?
•Brasileiros com renda até 5 salários-mínimos (R$ 8.105).
Contrapartidas para quem aderir:
Para famílias:Bloqueio de CPF em casas de apostas por 12 meses.
Para instituições financeiras:•Limpar o nome (desnegativar) de quem tem dívida de até R$ 100 e do crédito renegociado;•Destinar à educação financeira o equivalente a 1% do valor garantido pelo FGO;•Proibição de envio de recursos a casas de apostas via cartão de crédito, crédito parcelado, pix crédito e pix parcelado.
Uso do FGTS
• O Novo Desenrola traz como novidade a possibilidade de os trabalhadores usarem parcela da sua poupança no FGTS para reduzir seu endividamento;• Ao entrar no Desenrola, o trabalhador poderá usar 20% do saldo da conta ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente dívidas;• O requisito de só poderem acessar o FGTS após renegociar a dívida no Programa protege o trabalhador porque obriga a IF a dar os descontos mínimos na dívida original;• A utilização do FGTS melhora a capacidade de as famílias renegociarem suas dívidas;• Os valores resgatados poderão alcançar o limite global de R$ 8,2 bilhões.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta quinta-feira (30), em pronunciamento pelo Dia do Trabalhador, que o Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas voltado à população endividada, será lançado na próxima segunda-feira (30).
A iniciativa deve oferecer descontos significativos de até 90% nas dívidas e permitir o uso de até 20% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar débitos.
Lula destacou que quem aderir ao programa ficará bloqueado por um ano em todas as plataformas de apostas on-line, conhecidas como bets.
"Não é justo que as mulheres tenham que trabalhar ainda mais para pagar as dívidas de jogo dos maridos. Não foi nosso governo que deixou as bets entrarem no Brasil, mas é o nosso governo que vai colocar um limite à destruição que elas vêm causando", disse o presidente em cadeia nacional de Rádio e TV.
O programa é uma reformulação da política anterior de renegociação e tem como objetivo aliviar o orçamento das famílias, especialmente aquelas com dívidas de alto custo, como cartão de crédito e cheque especial. O governo também projeta impacto relevante na economia, inclusive com a liberação de recursos do FGTS para pagamento de dívidas.
Lula também destacou que o fim da escala 6x1 representa um “passo histórico” para o país. A proposta, já enviada ao Congresso, prevê a redução da jornada semanal para 40 horas, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
Na fala, Lula destacou que a medida busca melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, ampliando o tempo de descanso e convivência familiar, além de alinhar o Brasil a modelos de jornada considerados mais equilibrados em outros países.
"A elite brasileira sempre foi contra melhorias para o trabalhador: o salário mínimo, as férias remuneradas, o 13º salário. A turma do andar de cima disse que cada uma dessas conquistas ia quebrar o Brasil. E o Brasil nunca quebrou por dar direito aos trabalhadores", disse Lula.
As novas regras para financiamento de imóveis por meio do programa Minha Casa, Minha Vida começam a valer a partir desta quarta-feira (22). Com as mudanças, os limites de renda passam a ser:
O valor máximo dos imóveis também foi atualizado – para a faixa 3, passa a ser R$ 400 mil e, para a faixa 4, R$ 600 mil.
As mudanças foram aprovadas em março pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ampliação contará com recursos do Fundo Social, com cerca de R$ 31 bilhões destinados ao programa.
Segundo o governo, as mudanças devem ampliar o acesso ao programa, totalizando 87,5 mil famílias com juros menores; 31,3 mil novas famílias na faixa 3; e 8,2 mil famílias incluídas na faixa 4.
A equipe técnica estima impacto de R$ 500 milhões em subsídios e de R$ 3,6 bilhões em crédito habitacional.
O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, em razão de irregularidades fiscais identificadas durante sua gestão entre os anos de 2017 e 2020. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da ação civil pública, o ex-gestor teria adotado, de forma reiterada, práticas de omissão de informações nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com o objetivo de reduzir artificialmente a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas. As irregularidades incluiriam a exclusão de segurados, subdeclaração de remunerações e omissão de valores descontados dos servidores públicos.
As investigações apontam divergências entre os dados informados pelo Município ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e aqueles declarados à Receita Federal. Em um dos exemplos citados na ação, enquanto foram informados mais de dois mil servidores ao TCM, apenas 61 teriam sido declarados à Receita no mesmo período, evidenciando inconsistências consideradas incompatíveis com erro técnico. Além disso, teria ocorrido retenção de valores previdenciários descontados dos servidores sem o devido repasse à Previdência Social. De acordo com o promotor de Justiça, a conduta pode caracterizar, em tese, apropriação indevida de contribuições.
Alex Bacelar ressaltou que, no âmbito tributário, foram identificadas ainda declarações inverídicas relacionadas ao Pasep, com omissão ou redução indevida de débitos. “As irregularidades resultaram em um prejuízo estimado de mais de R$ 74 milhões em valores principais, podendo ultrapassar R$ 175 milhões com a incidência de multas e juros”, destacou o promotor de Justiça. Na ação, o MPBA requer, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o limite do dano estimado, com bloqueio de contas bancárias, restrição de veículos e indisponibilidade de imóveis. Como pedido final, o MPBA requer a condenação do denunciado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
O governo federal libera, a partir desta segunda-feira (2), R$ 3,9 bilhões para pagamento da segunda parcela a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O valor corresponde aos recursos retidos de trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 20 de dezembro de 2025. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento desses saldos remanescentes nesta segunda etapa beneficiará 822,6 mil pessoas.
Os pagamentos dos saldos remanescentes serão feitos até o dia 12 de fevereiro.
Na primeira etapa, foram liberados também R$ 3,8 bilhões, que beneficiaram mais de 14 milhões de pessoas, conforme previsto em medida provisória publicada no dia 23 de dezembro.
A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), pelo governo federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Como será o pagamento
O pagamento será feito em duas etapas:
Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático na conta
Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.
A CAIXA inicia, no dia 29 de dezembro, o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
Nesta terça-feira, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.331/2025, que autoriza o saque dos recursos retidos em razão da sistemática do Saque-Aniversário. Serão disponibilizados em torno de R$ 7,8 bilhões do FGTS para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.
Na primeira etapa, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00, por conta vinculada, limitado ao saldo disponível nas contas com contrato rescindido.
Na segunda etapa, serão liberados aos trabalhadores o saldo remanescente estimado em R$ 3,9 bilhões. A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (7/10), por unanimidade, ajustes que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário. As novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado. Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Os conselheiros foram unânimes em afirmar que as mudanças são essenciais para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 bilhões de contas do Fundo.
Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.
A distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024, aprovada na quinta-feira (24) pelo Conselho Curador do fundo, será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber. O dinheiro será depositado até 31 de agosto. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo. Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 40,86, com o valor subindo para R$ 102,15 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2024. O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido na quinta-feira pelo Conselho Curador e equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 6,05%, superior à inflação oficial de 4,83% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024. Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR). Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). No entanto, a distribuição dos lucros - existente desde 2017 - melhora o rendimento do fundo. O crédito - rendimento tradicional mais a distribuição do lucro - é incorporado ao saldo da conta.
Cerca de 134 milhões de trabalhadores receberão R$ 12,929 do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024. O valor equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões registrado no ano passado.
O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quinta-feira (24), em Brasília, o balanço do fundo no ano passado. Tradicionalmente votada em agosto, a distribuição dos lucros também foi definida na reunião de julho. Após um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões em 2023, o FGTS lucrou quase R$ 10 bilhões a menos em 2024. Com a partilha dos lucros, o FGTS terá rentabilidade de 6,05% em 2024, acima da inflação oficial de 4,83% no ano passado. No ano passado, o FGTS distribuiu 65% dos lucros aos cotistas. O percentual ficou em 99% em 2023 e em 2022. Em 2021, 96% do resultado positivo foram partilhados.
Um dia classificado como revolucionário para o sistema de crédito do Brasil. Principalmente, para um público que pode chegar a 47 milhões de brasileiros com carteira assinada em todo o país, entre eles milhões de trabalhadores domésticos, rurais e assalariados de MEIs, que não mais precisarão recorrer a agiotas ou pagar elevadas taxas em empréstimos bancários convencionais.
Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução nesse país”Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República
Foi com esse olhar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), a Medida Provisória que cria o Crédito do Trabalhador. A nova linha de empréstimos consignados, que estará disponível a partir de 21 de março, promove inclusão econômica, dignidade e segurança, além de proporcionar taxas de juros até 50% menores do que as cobradas atualmente, por ter como garantia o saldo do FGTS dos profissionais. Entre os públicos impactados com a medida estão trabalhadores domésticos e rurais, além de assalariados contratados por MEIs. “Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução nesse país”, disse Lula. O presidente enfatizou que a intenção não é endividar os brasileiros, mas, sim, dar oportunidades, tirar os mais vulneráveis dos juros caros, promover inclusão produtiva e gerar qualidade de vida. “É fazer o empréstimo para comprar alguma coisa que melhore a nossa capacidade de viver melhor, de melhorar nossa casa, a educação do filho, a qualidade de roupa que o nosso filho veste. É para isso que a gente pega o empréstimo, para tentar resolver um problema de doença, garantir que uma pessoa possa ter tratamento adequado”, listou.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano terminam de receber, nesta segunda-feira (10) o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores. O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP). Recebem nesta sexta os trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. Nessa etapa serão feitos pagamentos de até R$ 3 mil. Quem tem saldo retido maior que esse valor receberá a diferença em junho. A MP que permitiu o saque antecipado foi publicada em 28 de fevereiro no Diário Oficial da União. Ao todo, foram beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões. O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos. Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas. Entenda a nova rodada de saques do FGTS para quem tem saque-aniversário. Dos 12,1 milhões de trabalhadores beneficiados, apenas 2,5 milhões vão ter direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras. O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano começam a receber, nesta quinta-feira (6), o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores. O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP). Recebem nesta quinta os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Nessa etapa serão feitos pagamentos de até R$ 3 mil. Quem tem saldo retido maior que esse valor receberá a diferença em junho. A MP que permitiu o saque antecipado foi publicada na última sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Ao todo, serão beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões. O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos. Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira (28), o governo federal publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego. A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas. Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP. A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases. Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido. Nesta terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais para comunicar a medida. No entanto, o encontro foi adiado por problemas de agenda, informou o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade, quando comunicou-a da saída do cargo de ministra da Saúde.
Conforme o calendário instituído para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2025, trabalhadores nascidos em janeiro podem, a partir desta quinta-feira (2), retirar os recursos aos quais têm direito. Para tanto, é preciso optar pela modalidade previamente. Voltado para constituir e preservar uma reserva financeira para o trabalhador, o FGTS é administrado desde 1990 pela Caixa Econômica Federal. É um direito garantido sempre para todos os que firmam um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todo mês, os empregadores precisam depositar em uma conta específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses recursos só podem ser movimentados em situações específicas, como no caso de demissão sem justa causa ou por mútuo acordo, aquisição de casa própria, calamidade pública ou aposentadoria, entre outros. O saque-aniversário foi instituído em 2020 conforme estabeleceu a Lei Federal 13.932/2019. A modalidade permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para recebimentos dos valores. O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Além disso, inclui-se uma parcela adicional que pode chegar até R$ 2,9 e depende do saldo disponível.
Informações falsas estão sendo divulgadas acerca de mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego. Ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa e são instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional. Portanto, as informações são infundadas e apresentam concepções equivocadas acerca da função social desses direitos, bem como das repercussões econômicas e inviabilidades inerentes a tal proposta que jamais esteve na pauta do governo federal. Sem citar fontes, os conteúdos desinformativos partem de premissas falaciosas. A começar pela suposição de que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória ao trabalhador demitido sem justa-causa resultem em uma “sobreposição de benefícios”. O seguro-desemprego é um benefício previsto no Artigo 7º da Constituição Federal como um direito dos trabalhadores. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador. Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador. Outro engano é a vinculação da multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo. A multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador. Mais uma vez: quem paga a multa é o empregador, e não o Governo Federal. A lei que dispõe sobre o FGTS prevê essa multa no parágrafo 1º do seu Artigo 18, e ela foi criada como forma de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador manter sua família, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.
A Polícia Federal deflagra, com o apoio do GAECO/BA, na manhã desta quinta-feira (15/8), a Operação My Friends, com o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrentes de investigação relativa a organização criminosa especializada em fraudes em saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A investigação se iniciou com a prisão em flagrante de duas mulheres, em 19/7/2023, quando tentavam viabilizar fraude em detrimento do saldo de conta vinculada ao FGTS pertencente a um terceiro, perante a agência da Caixa Econômica Federal, em Coração de Maria/Ba. Com a análise do conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos em poder das presas, foi possível identificar a atuação de uma organização criminosa interestadual especializada em fraudes bancárias, e que mantinham diálogos em um aplicativo de conversas. Na data de hoje, estão sendo cumpridos seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Feira de Santana/BA, Salvador/BA, Santo Amaro/BA e São Paulo/SP e cinco mandados de prisão preventiva, em Salvador/BA e Feira de Santana/BA, todos expedidos pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Salvador.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) define, nesta quinta-feira (8), a distribuição do lucro do Fundo entre os trabalhadores. No ano passado, o FGTS registrou lucro recorde de R$ 23,4 bilhões. A Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para creditar a parcela dos lucros do FGTS repartida entre os cotistas. O dinheiro é distribuído proporcionalmente ao saldo em cada conta em nome do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior. Na reunião desta quinta, o Conselho Curador definirá a parcela do lucro recorde a ser repartida entre os trabalhadores. Em 2023 e 2022, 99% do lucro foi distribuído aos cotistas. Em 2021, 96% do resultado positivo foi partilhado.
O trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos poderá, em breve, usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida. Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas. A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil. Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso. Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.
Serviços tradicionalmente oferecidos pela Caixa Econômica Federal, o Programa de Integração Social (PIS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) e o seguro-desemprego também estarão disponíveis nas unidades dos Correios, anunciaram nesta segunda-feira (25) as duas estatais. Em troca, o cidadão poderá postar e retirar encomendas em pontos de coleta instalado nas casas lotéricas. Os presidentes da Caixa, Carlos Vieira, e dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, assinaram a parceria. O acordo também prevê que funcionários da Caixa realizem atendimentos presenciais ou virtuais em espaços nas unidades dos Correios. Os clientes da Caixa poderão receber atendimento por videoconferência para os seguintes serviços: atualização cadastral; desbloqueio de senhas; consulta e autorização de saque de benefícios sociais; e orientações sobre o abono salarial, o seguro-desemprego, o FGTS e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Caixa Econômica Federal concluiu, neste domingo (30), a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obtidos em 2022. Foram distribuídos um total de R$ 12,7 bilhões em créditos, beneficiando 217,7 milhões de contas de 132 milhões de trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022. A distribuição dos créditos foi aprovada no dia 25 de julho pelo Conselho Curador do FGTS, e os ganhos são divididos proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta, maior o valor recebido. Quem tiver mais de uma conta receberá crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo. A distribuição de resultados foi antecipada em 31 dias, uma vez que a legislação colocava como prazo final o dia 31 de agosto. O depósito é feito na conta de FGTS do trabalhador, mas ele só poderá sacá-lo nos casos previstos pela legislação – como compra de imóvel, desastres naturais, doenças graves, aposentadoria e aniversário de 70 anos. A consulta sobre o recebimento dos lucros na conta do fundo pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet pode pedir o extrato no balcão de atendimento de qualquer agência da Caixa.
Os trabalhadores poderão engordar o saldo da conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) um mês mais cedo que o tradicional. A Caixa Econômica Federal antecipou a distribuição dos lucros do fundo. O dinheiro extra, que pela legislação poderia ser distribuído até 31 de agosto, será depositado a partir desta quinta-feira (27) até o próximo dia 31. O trabalhador poderá consultar o recebimento dos lucros do FGTS nas contas em seu nome por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet deve deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (25), a distribuição de R$ 12,848 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas ao fundo. O valor total é o resultado líquido positivo obtido pelo FGTS em 2022, ou seja, a diferença entre as receitas (rendas/rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras) e as despesas (remuneração das contas vinculadas, de TR + 3% ao ano, taxa de administração e outras). Segundo o balanço apresentado hoje (25), durante a reunião do Conselho Curador, no ano passado, as receitas do Fundo somaram R$ 49,7 bi. Já as despesas foram de pouco mais de R$ 36,9 bi. Os conselheiros aprovaram a distribuição de 99% dos R$ 12,848 bi, ou seja, de cerca de R$ 12,712 bi. De acordo com a Lei nº 13.466, de 2017, têm direito a parte desta quantia os trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas do fundo em 31 de dezembro de 2022. A partilha será proporcional ao saldo de cada conta vinculada e deverá ser operacionalizada pela Caixa até 31 de agosto deste ano.