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TRE da Bahia vê indícios de propaganda antecipada e uso irregular de IA em postagem de ACM Neto

26 Jun 2026 / 14h00
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TRE da Bahia vê indícios de propaganda antecipada e uso irregular de IA em postagem de ACM Neto
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu uma decisão liminar determinando que o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), retire de seu perfil no Instagram uma publicação que, segundo entendimento preliminar da Corte, apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e utilização irregular de conteúdo produzido por inteligência artificial.

A decisão foi proferida pelo desembargador substituto eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, em resposta a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Conforme o processo, a postagem utiliza uma imagem criada digitalmente em que o pré-candidato aparece ao lado de um jogador de futebol, ambos vestidos com a camisa da Seleção Brasileira.

De acordo com a representação, a imagem pode transmitir a impressão de que o atleta manifesta apoio político ao pré-candidato, além de destacar o número 44, legenda do União Brasil, elemento que, segundo os autores da ação, configuraria uma forma de pedido antecipado de voto.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu, em caráter preliminar, que há indícios de utilização de inteligência artificial para produzir uma situação inexistente, com potencial para influenciar a percepção do eleitorado por meio da criação de uma representação visual que não corresponde à realidade.

A decisão também menciona que o uso ostensivo do número eleitoral associado à legenda do partido, antes do período permitido para a propaganda eleitoral, pode caracterizar propaganda antecipada por equivalência semântica, hipótese prevista na legislação eleitoral.

Outro ponto considerado pelo relator foi a possibilidade de ampla disseminação da publicação nas redes sociais. Segundo a decisão, a permanência do conteúdo poderia ampliar o alcance de uma informação considerada potencialmente enganosa, justificando a concessão da medida de urgência.

Com a liminar, ACM Neto deverá remover a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão também determina que o conteúdo não seja republicado em outras plataformas digitais enquanto perdurarem os efeitos da ordem judicial.

Vitor Bonfim assume liderança da bancada da Federação na ALBA

12 Fev 2025 / 11h58
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Vitor Bonfim assume liderança da bancada da Federação na ALBA
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O deputado estadual Vitor Bonfim (PV) foi escolhido líder da bancada da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Com uma trajetória de atuação destacada no Parlamento baiano, Vitor já ocupou, na legislatura passada, a presidência da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, onde teve papel fundamental na análise e aprovação de projetos estratégicos para o desenvolvimento do estado. Agora, à frente da bancada da Federação, Vitor Bonfim reforça seu compromisso com a defesa de políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos baianos e o fortalecimento das ações do Governo do Estado na ALBA. “É uma honra assumir essa responsabilidade e representar a Federação na Assembleia. Nosso compromisso é trabalhar por uma Bahia mais justa, fortalecendo as políticas públicas e garantindo avanços para a população”, declarou Vitor Bonfim.

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