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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quinta-feira (29/10), o registro de cinco novas canetas de GLP-1. Três medicamentos são indicados para o tratamento de diabetes e dois para tratamento de obesidade.
Veja quais são as canetas aprovadas e suas indicações:
Aribet (liraglutida): indicado para tratamento de diabetes. Registro concedido à empresa Farma Vision Importação e Exportação de Medicamentos Ltda, com fabricação da empresa indiana Biocon
Lyrza (liraglutida): indicado para tratamento de obesidade, em conjunto com exercícios físicos e mudança na alimentação. Registro concedido à empresa Farma Vision Importação e Exportação de Medicamentos Ltda, com fabricação da empresa indiana Biocon
Wylovol (liraglutida): indicado para tratamento de obesidade, em conjunto com exercícios físicos e mudança na alimentação. Registro concedido à empresa Farma Vision Importação e Exportação de Medicamentos Ltda, com fabricação da empresa indiana Biocon
Embeltah (semaglutida): indicado para tratamento de diabetes. Registro concedido à empresa Dr.Reddys Farmacêutica do Brasil Ltda, com fabricação da empresa indiana OneSource Specialty
Sevema (semaglutida): indicado para tratamento de diabetes- registro da empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A, com fabricação da empresa indiana OneSource Specialty
Aprovações
Com os cinco registros publicados nesta quinta-feira (29/10), a Anvisa já aprovou 20 canetas em 2026. Iniciada em agosto de 2025, a priorização da análise de medicamentos com semaglutida e liraglutida foi motivada pelo pedido do Ministério da Saúde em benefício do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis), e pela necessidade de abastecimento do mercado nacional, que culminou na publicação do Edital de Chamamento 12/2025 da Agência.
A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos. "O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado. O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico. "Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", afirmou.