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Rescisão: o que entra e o que sai do valor a receber

27 Jul 2026 / 14h00
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Rescisão: o que entra e o que sai do valor a receber

O aviso de demissão chega, e a pergunta que vem na sequência é sempre a mesma: qual vai ser o valor a receber no fim das contas? A resposta raramente bate com o que a pessoa esperava.

Essa distância entre o esperado e o recebido tem explicação: segundo uma pesquisa realizada pela datatudo, no blog da meutudo em janeiro de 2026, 40% dos entrevistados ainda têm dúvidas ou desconhecem quem tem direito à rescisão. 

Por aqui, você vai entender quais parcelas compõem o valor cheio da rescisão, o que é descontado, o que muda para quem tinha um consignado descontado em folha e como conferir se tudo foi pago certo.

Como o valor da rescisão é estipulado?

As regras de cálculo vêm da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 

O valor da rescisão nunca é um número único: é a soma de parcelas diferentes, cada uma com sua própria regra.

Antes de qualquer desconto, essa soma costuma incluir: 

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída que ainda não tinham sido pagos
  • Aviso prévio: cumprido durante 30 dias, ou mais, conforme o tempo de casa, ou pago em dinheiro quando a empresa dispensa o cumprimento
  • Férias vencidas e proporcionais: os períodos já adquiridos e não tirados, somados a um terço constitucional
  • 13º salário proporcional: a fração do 13º correspondente aos meses trabalhados no ano.
  • Multa de 40% do FGTS: exclusiva de demissão sem justa causa, soma-se ao saldo depositado e libera o saque. 

Esse é o valor cheio da rescisão, o total antes de qualquer desconto, e nem todo desligamento gera direito às mesmas parcelas: um pedido de demissão, por exemplo, não dá direito à multa do FGTS. 

Essa mesma pesquisa datatudo mostra que 69% dos entrevistados sabem que o tipo de desligamento muda a rescisão, o que deixa quase um em cada três sem essa noção. 

É só depois dessa soma toda que entram os descontos, e é aí que o valor final costuma vir menor do que a pessoa esperava.

Os descontos que reduzem o que cai na sua conta

Depois de somadas as parcelas, o valor cheio passa por descontos, do mesmo jeito que acontece com o salário de todo mês: 

  • Contribuição ao INSS: incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, do mesmo jeito que incide sobre o salário normal.
  • Imposto de Renda: também incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, conforme a faixa de rendimento.
  • Pensão alimentícia: quando há decisão judicial nesse sentido, o desconto continua valendo sobre a rescisão, assim como valia sobre o salário.
  • Obrigações vinculadas à folha de pagamento: qualquer valor já descontado todo mês, como um empréstimo consignado, também pode aparecer aqui. 

Importante: Verbas de natureza indenizatória, como o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS, ficam isentas de Imposto de Renda, conforme a Lei nº 7.713/1988. 

Esse último ponto sobre a folha de pagamento costuma ser o que mais surpreende: quem tinha um consignado ativo descobre, na hora de somar o que vai receber, que a dívida também entra na conta. É sobre esse cenário que o próximo tópico se aprofunda.

Tinha um empréstimo descontado no salário? Veja o que muda

Quem tinha um empréstimo consignado descontado direto na folha se pergunta, no momento do desligamento, se a dívida desaparece junto com o vínculo. 

Ela não desaparece: o desconto só existe porque há um contrato de empréstimo por trás, e esse contrato continua valendo depois da demissão. 

De acordo com uma pesquisa realizada pela datatudo, no blog da meutudo, em novembro de 2025, 63% dos trabalhadores CLT entrevistados já têm um empréstimo consignado ativo. Isso torna esse cenário mais comum do que se imagina numa rescisão. 

O que muda depende de o contrato prever, ou não, uma garantia vinculada às verbas rescisórias: 

  • Com garantia: parte das verbas rescisórias pode ser retida para abater o saldo devedor, dentro do limite legal de desconto sobre essas verbas.
  • Sem garantia: a dívida continua existindo, e o pagamento das parcelas passa a depender de negociação direta com a instituição que concedeu o crédito. 

Quando a demissão é sem justa causa, por culpa recíproca ou por força maior, o FGTS e a multa de 40% oferecidos como garantia também podem ser acionados para quitar o que restar da dívida. 

Essa lógica vale para o desligamento em si, não para uma cobrança por atraso. É o que está por trás de uma pergunta comum nesse momento: "Tenho empréstimo CLT e fui mandado embora, e agora?" 

A resposta ajuda a entender por que essa regra existe: evitar que a dívida vire bola de neve justamente quando falta a renda fixa que sustentava o pagamento das parcelas.

Como conferir se a sua rescisão está correta?

Conferir a própria rescisão é mais simples do que parece, mas quase metade dos entrevistados numa pesquisa datatudo diz não saber calcular a rescisão trabalhista. 

O primeiro passo é pedir e ler o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que a empresa é obrigada a entregar detalhando cada verba paga e cada desconto feito. 

Por lei, o pagamento e a entrega desse documento têm prazo de até 10 dias corridos após o fim do contrato, mas 29% dos entrevistados na mesma pesquisa não conhecem esse prazo. 

Com o TRCT em mãos, algumas ações ajudam a confirmar se o valor está correto: 

  • Confira verba por verba: compare cada linha do documento com as parcelas explicadas neste conteúdo.
  • Use uma calculadora de rescisão: ferramentas gratuitas on-line ajudam a checar se o total bate com o esperado.
  • Suspeitou de algum erro? Busque ajuda: o setor de recursos humanos da empresa, o sindicato da categoria ou uma orientação jurídica especializada são os caminhos mais seguros. 

Isso importa porque 45% dos entrevistados na pesquisa datatudo dizem nunca ter conferido, ou nem saber que era possível calcular a própria rescisão, exatamente os casos em que um erro passa despercebido.

Rescisão: o que entra e o que sai do valor a receber

Operação do MPBA e Polícia Federal desarticula grupo suspeito de fraudes bancárias e lavagem de dinheiro

16 Jul 2026 / 10h00
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Operação do MPBA e Polícia Federal desarticula grupo suspeito de fraudes bancárias e lavagem de dinheiro
Foto - Divulgação / MPBA

Um mandado de prisão e três de busca e apreensão estão sendo cumpridos na manhã desta quinta-feira (16), em operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), e a Polícia Federal. A operação “Versão Brasileira” desarticulou uma associação criminosa especializada em fraudes contra a Caixa Econômica Federal, realizadas por meio da utilização de documentos falsos para abertura de contas bancárias, contratação fraudulenta de empréstimos e posterior ocultação dos valores obtidos ilicitamente. O mandado de prisão foi cumprido contra um homem já custodiado no Conjunto Penal de Feira de Santana e os de busca e apreensão nas residências de tês investigados em Salvador

Os mandados foram expedidos pela 17ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia. Durante as investigações, que tiveram o apoio da Centralizadora Nacional de Inteligência de Segurança (Cesed) da Caixa Econômica Federal, foi constatado que o grupo criminoso utilizava identidades de terceiros para abrir contas bancárias em agências da Caixa Econômica Federal, obtendo empréstimos consignados fraudulentos em nome das vítimas. Em seguida, os recursos eram rapidamente movimentados por meio de transferências eletrônicas, contas de passagem e operações de câmbio, com o propósito de dificultar o rastreamento da origem dos valores. Ainda segundo as investigações, até o momento, pelo menos cinco contas bancárias foram abertas com documentos falsificados, utilizadas para a obtenção fraudulenta dos empréstimos, causando prejuízo superior a R$ 424 mil.

As investigações também revelaram a conversão de parte desses recursos em moeda estrangeira por intermédio de corretoras de câmbio, constituindo indícios adicionais de lavagem de dinheiro e de crimes contra o sistema financeiro nacional. Por meio de análises bancárias, perícias biométricas e exames de comparação facial, a Polícia Federal identificou integrantes do grupo responsáveis pela utilização das identidades falsas, pela movimentação das contas fraudadas e pela realização de operações financeiras destinadas à ocultação dos recursos ilícitos.

Caixa amplia margem do empréstimo consignado para 35%

Por: Agência Brasil
13 Out 2020 / 14h16
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Caixa amplia margem do empréstimo consignado para 35%
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Caixa Econômica Federal ampliou de 30% para até 35% a margem consignável dos empréstimos que podem ser obtidos por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O novo limite vale até o fim do ano, quando se encerra o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-10, tanto para novos contratos como para renovações. De acordo com o banco, as taxas cobradas variam entre 1,34% e 1,50% por um prazo de até 84 parcelas. “Além de ampliar o percentual de comprometimento de renda destinado a empréstimos, a medida destina um percentual de até 5% do total do valor do benefício para saques ou pagamento da fatura do cartão de crédito, totalizando 40%”, informou a Caixa, em nota. No caso de novos contratos, renovações ou portabilidade de outros bancos, é possível usar prazo de carência de até 90 dias para começar a pagar as prestações. “O prazo do contrato original também pode ser aumentado na renovação, seja para diminuir o valor das parcelas mensais ou para aumentar o valor do crédito a receber”, acrescenta o banco, ao lembrar que aposentados e pensionistas que têm o empréstimo consignado contratado em outro banco podem solicitar a portabilidade da operação de crédito. Com a nova margem, um beneficiado que recebe R$ 2 mil mensais pelo INSS e podia obter empréstimo de até R$ 29,6 mil, com a margem margem consignável em 30%, passa a poder contratar empréstimos de até R$ 34,5 mil, com a nova margem (35%). Para os que recebem benefício de R$ 5 mil, o valor do empréstimo passa de R$ 68,5 mil para R$ 79,9 mil. A contratação ou renovação de empréstimo consignado pode ser feita por meio de algumas plataformas disponibilizadas pela Caixa, entre as quais a Plataforma Agora SIM; o Internet Banking; e o correspondente Caixa Aqui Negocial. A operação ´pode ser feita também dns agências da Caixa e de seus canais de autoatendimento.

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