Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
Com a estreia do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nesta sexta-feira (28), partidos, federações e coligações passam a disputar a atenção de mais de 158 milhões de eleitores também na programação diária das emissoras.
A veiculação, regulamentada pela Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segue até 1º de outubro, antevéspera do 1º turno. A campanha deste ano inicia, ainda, sob normas específicas para o uso de inteligência artificial (IA).
Mídia tradicional
O horário gratuito na TV e no rádio terá dois formatos nos próximos 35 dias.
Programas em bloco: exibidos em rede nacional, com escala alternada entre os cargos em disputa (presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital).
Inserções comerciais: as emissoras devem reservar 70 minutos diários da programação para comerciais de 30 e 60 segundos, distribuídos entre 5h e 0h.
Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar mapas de mídia e materiais que serão utilizados na propaganda eleitoral gratuita.
A medida, prevista no art. 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019, integra os procedimentos para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Eventuais substituições dos responsáveis credenciados deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas.
O credenciamento é obrigatório para as pessoas encarregadas da entrega dos materiais. A norma, no entanto, dispensa desse procedimento presidentes e vice-presidentes de partidos bem como delegados credenciados, desde que apresentem certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quando houver uso de plataformas digitais para o envio dos conteúdos, partidos, federações e coligações também deverão cadastrar os dados de identificação eletrônica e de login das pessoas autorizadas a acessar os sistemas de entrega. Materiais encaminhados por usuários não cadastrados poderão ser recusados pelas emissoras.
Emissoras também têm obrigação O prazo de 26 de agosto também vale para que as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral forneçam à Justiça Eleitoral, aos partidos, às federações e às coligações seus dados de contato atualizados, como telefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações da propaganda eleitoral. O envio deve ser feito por meio do formulário constante do Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Brumado voltou a ficar sem sinal de TVs e rádios desde a tarde desta sexta-feira (30), em decorrência da falta de energia elétrica na região da Serra das Éguas, onde estão instalados os equipamentos de transmissão. A interrupção afetou emissoras de rádio e canais de televisão que atendem o município e cidades vizinhas, causando transtornos à população que utiliza esses meios como principal fonte de informação.
De acordo com relatos, o problema relacionado à oscilação e à demora no restabelecimento da energia na Serra das Éguas tem se tornado frequente, provocando sucessivas quedas no sinal das emissoras. A situação levanta preocupação entre comunicadores e moradores, especialmente pela recorrência das falhas e pelos prejuízos à comunicação local.