Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
Uma pesquisa de opinião pública divulgada no últimmo sábado (7) aponta um cenário competitivo em uma eventual disputa de segundo turno nas eleições presidenciais de 2026. De acordo com o levantamento realizado pelo instituto Datafolha e publicado pelo jornal Folha de S.Paulo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece com 46% das intenções de voto, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) registra 43%.
Os dados mostram uma diferença de três pontos percentuais entre os dois nomes avaliados na simulação de segundo turno para a Presidência da República. O resultado também indica uma mudança em relação às pesquisas anteriores realizadas pelo mesmo instituto.
No levantamento divulgado em dezembro, Lula aparecia com 51% das intenções de voto, enquanto Flávio Bolsonaro registrava 36%. Já em julho de 2025, a pesquisa indicava o presidente com 48% e o senador com 37%.
Além das intenções de voto nos dois candidatos, a pesquisa também mediu outras respostas dos entrevistados. De acordo com os dados divulgados, 10% afirmaram que votariam em branco, nulo ou em nenhum dos nomes apresentados, enquanto 1% disseram não saber em quem votariam.
O levantamento foi realizado com 2.004 eleitores com 16 anos ou mais, entrevistados entre segunda-feira (3) e quinta-feira (5) em 137 municípios brasileiros. Segundo o instituto, a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
O número de jovens de 16 e 17 anos que fizeram o cadastro eleitoral e estão aptos a votar nas eleições municipais de outubro saltou 78% em comparação com o pleito municipal anterior, de 2020. Agora, há 1.836.081 eleitores nessa faixa etária, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições municipais de 2020, haviam se alistado 1.030.563 eleitores adolescentes, que não têm a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório somente entre os 18 e os 70 anos, conforme a Constituição. O crescimento dessa faixa etária superou em muito o do eleitorado em geral, que subiu 5,4% de um pleito municipal a outro. Com isso, eles agora chegam a 1,17% de todo o eleitorado brasileiro, que soma mais de 155,9 milhões de votantes. A faixa etária com maior eleitorado é a de 45 a 59 anos, que soma 38.883.736 eleitores. Nas eleições gerais de 2022, os adolescentes haviam comparecido em número ainda maior, com o alistamento 2,1 milhões (51,13% acima de 2018). O TSE, contudo, evita fazer a comparação entre os dois tipos de eleição, pois há localidades que não participam das eleições municipais, como é o caso de Brasília, Fernando de Noronha e das seções eleitorais no exterior. Já na outra ponta do eleitorado, 15,2 milhões de eleitores acima dos 70 anos estão aptos a votar neste ano, 9,76% do eleitorado total. O número é 23% maior que em 2020, quando eram 12,3 milhões. Somando-se aos jovens, totalizam 20,5 milhões de brasileiras e brasileiros que podem escolher se votarão nas eleições de 2024.
No próximo domingo (07), acontece o primeiro turno das eleições 2018. Estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, estadual e distrital. A votação será realizada simultaneamente em todo o país e também no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Cada eleitor precisa conferir a sua zona e seção eleitoral. Pode ser pelo portal do TSE, onde é possível fazer a consulta por nome ou pelo número do título de eleitor. Também é possível baixar no celular o aplicativo oficial e-Título (para iOS e Android) ou consultar os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook. Muita gente acha que o título de eleitor é obrigatório para votar, mas ele não é. Embora o TSE recomende que o eleitor esteja com ele em mãos para votar, já que ali está indicado informações sobre a zona e a seção eleitoral onde se deve comparecer. É obrigatório, sim, levar um documento oficial com foto: RG, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habitação são válidos. O eleitor pode fazer uma manifestação “individual e silenciosa” sobre seu candidato. Assim, é permitido ele ir com um broche, adesivo, boné ou camiseta de um partido ou candidato, por exemplo. Desde que, novamente, isso seja silencioso e individual. Ele não poderá, por outro lado, pedir votos ou fazer propaganda do candidato verbalmente, tampouco tentar convencer alguém no local a votar em alguém. Mas atenção: camisas e bonés devem ter sido feitos pelo próprio eleitor. Se for camisa ou boné oficiais feitos pelo partido, um juiz pode entender que aquilo é propaganda distribuída pelo partido ou candidato e, assim, ilegal. Já uma aglomeração de pessoas portando bandeiras e camisas de um candidato pode configurar, na visão de um juiz, propaganda eleitoral ilegal. Na zona eleitoral nenhum eleitor deve distribuir “santinhos” ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral. Também não é permitido oferecer alimentos ou caronas para levar eleitores até o local de voto ou utilizar carros de som para induzir voto. O eleitor não pode usar durante a votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro aparelho similar. O eleitor não deve ir com celular para votar na seção. Se levar, deve deixá-lo desligado com os mesários enquanto vota.