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Na noite deste domingo, 15 de novembro, devido a uma instabilidade no TSE, o resultado da apuração dos votos atrasou e, com isso, somente no final da noite que foi disponibilizado o total de votos de cada candidato a prefeito de Brumado. Eduardo Vasconcelos (PSB) foi reeleito com 18.542 votos (48,83%), seguido por Fabrício Abrantes (DEM) 16.308 votos (42,95%), Dr. Geraldo (PP) 2.829 votos (7,45%) e Tõe Gentil (PSDB) 293 votos (0,77%). Votos brancos 585 (1,44%), Nulos 2.136 (5,25%) e abstenções 8.415 (17,14%)
O médico Dr. Geraldo (PP) candidato a prefeito de Brumado votou na manhã deste domingo (15) na Escola Profª Scheilla Barreto Spinola Costa. Azevedo falou da expectativa do resultado das eleições; "Minhas expectativas são modestas, porque fiz uma campanha modesta, a minha faltaram recursos que pudessem dar mais visibilidade a nossa campanha, tivemos inclusive traições diversas na caminhada".
A população de Brumado vai as urnas neste domingo (15) para eleger o prefeito, vice-prefeito e 15 vereadores. São 49.108 eleitores aptos a votarem nas diversas seções eleitorais nas zonas urbana e rural. Quatro candidatos disputam a prefeitura, são eles: Dr. Geraldo, Eduardo Vasconcelos, Fabrício e Tõe Gentil. São 202 candidatos a vereadores disputando as 15 cadeiras no Legislativo brumadense. A votação ocorrerá das 07h às 17h. O uso da máscara é obrigatório. Os eleitores deverão levar para as seções eleitorais sua própria caneta.
A Coligação "Um Novo Caminho para Brumado" ajuizou impugnação a pesquisa eleitoral realizada pela Potencial e Pesquisas LTDA, sediada em Salvador. Na ação, foi informado que, em 07 de novembro de 2020 a demandada registrou pesquisa eleitoral para divulgação no próximo dia 13, e que recebeu o número de identificação BA09926/2020. Figura como empresa contratante da pesquisa a empresa Editora A Tarde. "Ocorre que, segundo a autora, a contratada inobservou o regramento pertinente, e o resultado tem o potencial de influenciar o eleitorado. A autora relacionou as seguintes irregularidades: a) ausência de assinatura do estatístico com certificado digital, pois existe apenas a indicação do nome e do número de registro perante o Conselho Regional de Estatística. Destacou que, sem assinatura, não há eficácia e nem teria como responsabilizar o estatístico por eventuais erros; ademais, o documento apócrifo poderia dar ensejo a clandestinidade; b) ausência de informações sobre a área de abrangência da pesquisa, bairros, percentual de entrevistados e dados relativos a número de eleitores entrevistados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados nos respectivos bairros. Destacou que quase metade da população ficou de fora da análise metodológica da pesquisa, ou foi equivocadamente incorporada como do mesmo grupo populacional que recebe dois salários-mínimos, gerando, pois, distorção no resultado da pesquisa. A autora frisou que a certidão obtida no Cartório Eleitoral confirma a ausência daquelas informações. d) a contratante não provou ter pago pela pesquisa; segundo a autora, seria essencial a informação sobre a forma do pagamento, inclusive se foi parcelado; observou que foi juntada a nota fiscal, que apenas provaria a solicitação do serviço, mas não o efetivo pagamento ou quitação. A autora fez outras considerações e pediu que seja antecipada a tutela, determinandose a suspensão da divulgação da pesquisa. Alternativamente, se divulgada, que se seja aplicada a multa prevista na Resolução TSE n.º. 23.600 e determinada sua a retirada dos meios de comunicação. O pedido veio instruído com documentos, entre eles DRAP; aviso de registro da pesquisa; decisão de outro juízo sobre caso análogo; certidão do Chefe de Cartório Eleitoral no sentido de que foi constatada a ausência do arquivo contendo delimitação dos bairros abrangidos na pesquisa, com o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados nos respectivos bairros; questionário e nota fiscal". Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral decidiu que " (...) É certo que a Resolução TSE nº 23.600/2019, no art. 2º, par. 7º, I, permite a complementação no que refere-se aos bairros abrangidos. Entretanto, já deveriam constar do PesqEle as informações relativas ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados. Trata-se de formalidade essencial, prevista na Resolução TSE 23.600 e na Lei 9.504/97, art. 33, IV. Soma-se a isso a ausência de assinatura do estatístico. (...) Certamente toda pesquisa eleitoral tem aptidão para influenciar no resultado das urnas. A suposta irregularidade relativa à nota fiscal não se mostra relevante; todavia, as outras duas apontadas tornam a pesquisa inexistente (falta de assinatura do estatístico) ou imprestável aos fins colimados, havendo, portanto, justa causa para a suspensão da divulgação. Por serem psicologicamente influenciáveis, muitos indivíduos tendem a perfilhar a opinião da maioria. Daí votarem em candidatos que supostamente estejam “na frente” ou “liderando as pesquisas”. (...) Enfim, diante da coexistência dos requisitos previstos no art. 16, par. 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, e art. 300 do CPC, determino a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada. Para a hipótese de descumprimento da decisão fixo multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de outras medidas".
A Séculus Análise e Pesquisa, em parceria com o site Bahia Notícias, realizou pesquisa de intenção de votos citando os possíveis pré-candidatos a prefeitura de Brumado: Eduardo Vasconcelos, Dr. Geraldo, Zé Ribeiro, Manelão, Fabrício Abrantes e Dr. Alessandro. Segundo a pesquisa, na espontânea, quando perguntado “Em que o (a) sr. (a) votaria para prefeito se as eleições fossem hoje?”, o gráfico apresenta a seguinte pontuação: Eduardo Vasconcelos (24%), Dr. Geraldo (22%), Manelão (16%), Fabrício (9,2%), Zé Ribeiro (7,40%), Dr. Alessandro (2,2%). Na estimulada, quando perguntado “E se os candidatos fossem esses, em que o (a) sr.(a) votaria?”, o gráfico apresenta a seguinte pontuação: Dr. Geraldo (25,6%), Eduardo Vasconcelos (24,6%), Manelão (17,8%), Fabrício (9,8%), Zé Ribeiro (8%), Dr. Alessandro (2,4%).
Com a pergunta “E se os candidatos fossem apenas esses (Eduardo Vasconcelos, Dr. Geraldo e Fabrício), em quem o (a) sr.(a) votaria?, os números são o seguinte: Dr. Geraldo 39,6%, Eduardo Vasconcelos 28,6% e Fabrício 13,6%. Com a pergunta “E se os candidatos fossem apenas esses (Eduardo Vasconcelos, Dr. Geraldo), em quem o (a) sr.(a) votaria?, os números são o seguinte: Dr. Geraldo 43,20%, Eduardo Vasconcelos 32,20%. O levantamento Bahia Notícias e Séculus Análise e Pesquisa consultou 600 pessoas entre 29 e 30 de novembro. O intervalo de confiança é de 95% e a margem de erro máxima estimada é de três pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.
O ex-prefeito e médico, Geraldo Azevedo lançou nessa quarta-feira (03) uma peça publicitária nas redes sociais com o tema é 'Dr. Geraldo - Mudar para Melhor'. Geraldo é um dos pré-candidatos à prefeito de Brumado nas eleições municipais de 2020 e tem percorrido o município fazendo reuniões e articulações políticas. Após o lançamento da logo, os internautas entenderam que seria um lançamento da campanha para o próximo ano.