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Prazo para alistamento militar obrigatório termina nesta terça-feira

30 Jun 2026 / 11h00
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Prazo para alistamento militar obrigatório termina nesta terça-feira
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Termina nesta terça-feira (30) o prazo para jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2026 fazerem o alistamento militar obrigatório. Mulheres da mesma idade que desejam ingressar nas Forças Armadas também podem se alistar voluntariamente até hoje.

Para se alistar, é preciso ter cadastro na plataforma de serviços digitais do governo federal - o Gov.br - e se inscrever no site Alistamento Online. Se não tiver acesso à internet ou preferir fazer o alistamento presencialmente, o interessado deve se dirigir a uma Junta de Serviço Militar (JSM). O processo é gratuito.

São exigidos os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento ou casamento
  •  carteira de identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • comprovante de residência recente.

Após o alistamento, o jovem recebe o Certificado de Alistamento Militar (CAM) e deverá consultar o siteperiodicamente para saber se foi dispensado ou se deverá comparecer à etapa de seleção geral, no segundo semestre de 2026.

Caso convocado, o candidato fará exames médicos e odontológicos, testes de aptidão física e entrevistas sobre habilidades e interesse em servir. Após essa etapa, passará por seleção complementar designada por uma das três Forças Armadas – Exército, Marinha ou Aeronáutica – até ser incorporado e receber a matrícula.

A dispensa pode ocorrer por excesso de contingente ou por morar em município que não contribui com pessoal para o serviço militar inicial obrigatório. Para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) o jovem deverá participar da cerimônia de juramento à bandeira.

O jovem do sexo masculino pode sofrer sançõe se perder o prazo de alistamento. Será necessário pagar multa e regularizar a situação militar em uma junta militar, para que não sofra restrições, como ficar impedido de:

  • obter passaporte
  • assumir cargos públicos
  • matricular-se em instituições de ensino
  • participar de concursos públicos
  • receber benefícios sociais

Governo Federal dispensa licenças e alvarás para atividades de baixo risco; estão entre elas bares, padarias, borracharias e fábricas têxteis e de calçados

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Governo Federal dispensa licenças e alvarás para atividades de baixo risco; estão entre elas bares, padarias, borracharias e fábricas têxteis e de calçados
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Governo Federal acaba de colocar em funcionamento no País o sistema que permite a dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas, conhecidas como atividades de baixo risco. A medida visa impulsionar o ambiente de negócios no Brasil e a aplicação da Lei da Liberdade Econômica. Medida atinge desde bares, borracharias e padarias a fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos. Dos 17,73 milhões de empresas em atividade hoje no Brasil, ao menos 10,3 milhões exercem uma dessas atividades incluídas na dispensa, o equivalente a 58% do total. "É uma mudança muito expressiva e que vai facilitar a vida do cidadão e do empreendedor”, explicou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, durante o lançamento da medida na terça-feira (28). “A partir de agora, a ideia é focar nas atividades de médio e alto risco, em que a presença do Estado é importante e nas quais todas as energias precisam estar concentradas", reforçou. O sistema desenvolvido verifica a listagem das atividades econômicas inseridas pelo empreendedor que são dispensadas de licença e alvará, nos termos da Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) ou das normas estaduais e municipais encaminhadas ao Ministério da Economia. Mediante a ciência do usuário, classifica o empreendimento como dispensado de licenças e alvarás. A dispensa é, então, informada no cartão do CNPJ. Todas as atividades de baixo risco que dispensam esse pagamento de licenças e alvarás estão listadas na Resolução nº 51. A classificação de risco (baixo, médio ou alto) contempla aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental. Para estados e municípios, prevalecem as atividades econômicas de baixo risco previstas na legislação local, caso já tenha sido enviada para o Ministério da Economia.

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