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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (16), aprovou por unanimidade uma Emenda Regimental que adequa a organização e o funcionamento dos órgãos cíveis do 2º Grau à nova composição da Corte, decorrente da Lei Estadual nº 15.170, de 12 de junho de 2026. A referida lei ampliou o número de Desembargadores de 70 para 75.
Além do preenchimento dos cinco novos cargos, a proposta aprovada contempla a implementação de cinco Câmaras Cíveis, dobrando a quantidade desses órgãos julgadores para dez; a criação da 2ª Seção Cível de Direito Público; e a especialização das Câmaras Cíveis em Direito Público e Direito Privado.
Ao ampliar a capacidade de julgamento, a reformulação busca garantir maior celeridade à tramitação dos processos. As Câmaras Cíveis serão seis de Direito Público (2ª, 3ª, 5ª, 7ª, 8ª e 10ª) e quatro de Direito Privado (1ª, 4ª, 6ª e 9ª). A especialização contribui para maior uniformidade e previsibilidade dos julgamentos.
Os próximos passos serão a transferência dos Desembargadores e, posteriormente, o preenchimento dos novos cargos. Atualmente, cada Câmara Cível é composta por nove magistrados. Com a mudança, cada uma será composta por cinco.
“As seções serão mais rápidas, mais ágeis e os julgamentos serão mais rápidos. Será bom para todos. Tanto para nós, Desembargadores, como também para advogados e para aqueles que aguardam o julgamento dos seus processos”, afirma a Desembargadora Cynthia Resende, Presidente da Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi. O desembargadores foram unânimes ao negar recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, que a companhia quebrou.
Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022.
A decisão acabou sendo suspensa após os bancos credores terem recorrido, o que levou a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial. Os bancos argumentavam que interromper o funcionamento da empresa poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários.
Mesmo assim, a empresa não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, a cerca de 164 mil credores.
A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou na decisão a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando, assim, todos os direitos constitucionais e trabalhistas.
A magistrada anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, assim como o escritório Sergio Zveiter para atuarem no processo de falência da Oi.
Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, o ponto central que passa a ser discutido agora não é apenas a quebra da companhia, mas a qualidade e a disponibilidade do patrimônio que restou para sustentar o pagamento dos credores.