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Em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (19), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), restabelecendo as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 instituições de ensino superior que apresentaram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) .
As medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pelo MEC têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar a excelência dos futuros médicos.
Entre as medidas previstas para as instituições com baixo desempenho estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), a redução do número de vagas autorizadas e a suspensão de novos processos seletivos e vestibulares.
Além disso, a revisão e a atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais integram as ações voltadas à formação médica.
Vale destacar que a Medida Provisória n° 1370, publicada em 19 de junho de 2026 , estabeleceu o Enamed como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação, garantindo rigor na formação e na segurança da população ao aferir os estudantes e avaliar os cursos.
Enamed – O Enamed foi criado em abril de 2025 pelo MEC como uma modalidade do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) para a área de medicina. A iniciativa integra a política pública de avaliação da formação médica, com governança estatal, base técnica e articulação com os sistemas educacional e de saúde.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, por meio de decisão liminar, a remoção imediata de conteúdos considerados falsos e ofensivos publicados no Instagram contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). A medida judicial também obriga a Meta, empresa responsável pela plataforma, a adotar providências para identificar os responsáveis pelas postagens.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que as publicações ultrapassam os limites do direito à livre manifestação do pensamento ao atribuírem, sem comprovação, supostas condutas ilícitas ao gestor municipal. Segundo o entendimento do magistrado, o material divulgado possui potencial de causar danos à reputação, à honra e à imagem pública do prefeito, justificando a concessão da tutela de urgência.
Na decisão, o juiz Rodrigo Medeiros Sales destacou que os elementos apresentados nos autos demonstram a necessidade de uma resposta imediata do Poder Judiciário para evitar a continuidade da disseminação do conteúdo questionado. O magistrado ressaltou ainda que a permanência das postagens nas redes sociais poderia ampliar os prejuízos à esfera pessoal e institucional do chefe do Executivo brumadense.
Além da retirada das publicações, a Meta deverá fornecer os dados cadastrais e os registros de acesso vinculados aos perfis investigados, incluindo informações técnicas capazes de auxiliar na identificação dos autores, como os respectivos endereços de protocolo de internet (IP). Após a individualização dos responsáveis, eles poderão responder judicialmente nas esferas cível e criminal pelos atos praticados.
A decisão estabelece o prazo de dois dias para a exclusão do conteúdo apontado como ofensivo e cinco dias para o envio das informações requisitadas pela Justiça. O processo tramita sob sigilo, em razão da necessidade de preservar as diligências destinadas à identificação dos envolvidos e garantir a efetividade das medidas judiciais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou pedido de soltura da influenciadora Deolane Bezerra, presa na última quinta-feira (21) na Operação Vérnix, que investiga lavagem de dinheiro da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão do ministro, assinada ontem (23), foi publicada neste domingo (24). Na sentença, Dino disse que o STF não é a instância correta para o pedido de liberdade da influenciadora, presa por decisão em primeira instância.
“Observo que o ato atacado consiste em decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, contra a qual cabível meio adequado de impugnação, observados seus pressupostos de admissibilidade.”
O ministro ressaltou ainda que, mesmo o STF fosse a instância adequada de julgamento, não concordaria com a soltura.
“De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício. Ante o exposto, nego seguimento à presente reclamação”.
A Prefeitura de Brumado se manifestou oficialmente nesta terça-feira (25) sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que declarou a ilegalidade da greve dos cuidadores de creche no município. A medida liminar determina a suspensão imediata do movimento paredista e o retorno dos servidores às suas atividades regulares.
Em nota, a administração municipal destacou que sempre manteve abertura ao diálogo com a categoria e ressaltou uma série de ações implementadas ao longo da gestão. Entre elas, estão o reajuste salarial de 11%, a ampliação do quadro de profissionais, a redução da carga horária para mães atípicas, a concessão de folgas durante a semana e a possibilidade de transferência para unidades mais próximas das residências dos servidores.
A gestão também enfatizou os investimentos contínuos na rede municipal de creches, com iniciativas voltadas tanto para os profissionais quanto para os alunos atendidos. Entre as ações, estão a entrega de fardamento completo para as crianças e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à educação infantil.
A Prefeitura reforçou ainda que segue comprometida com a valorização dos servidores e com a garantia de um serviço de qualidade para a população, especialmente no atendimento às crianças nas unidades de ensino do município.
A Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, declarando o movimento como ilegal e abusivo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (25) pelo desembargador Almir Pereira de Jesus, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), atendendo a um pedido do Município.
A paralisação havia sido anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (SINDSEMB), com início previsto para esta quarta-feira (25), por tempo indeterminado. O movimento tinha como principal pauta o enquadramento funcional da categoria, com base na Lei Federal nº 15.326/2026, que trata da valorização dos profissionais da educação infantil.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o direito de greve é garantido constitucionalmente, mas não é absoluto, especialmente quando envolve serviços considerados essenciais, como a educação. Segundo a decisão, o funcionamento das creches municipais possui papel fundamental na rotina das famílias e no desenvolvimento das crianças, o que reforça a necessidade de continuidade dos serviços.
A Justiça identificou diversas irregularidades no movimento grevista. Entre elas, o descumprimento do prazo mínimo de 72 horas para comunicação prévia da paralisação, já que o aviso foi feito com menos de 48 horas de antecedência. Também foi apontada a ausência de esgotamento das negociações entre o sindicato e o município, além da falta de garantias concretas para a manutenção dos serviços essenciais durante a greve.
Outro ponto destacado na decisão foi a interpretação da Lei Federal nº 15.326/2026, utilizada como base para o movimento. De acordo com o entendimento judicial, a norma ainda depende de regulamentação por parte dos entes federativos, não tendo aplicação imediata.
Diante dos argumentos apresentados, o Tribunal concedeu tutela antecipada determinando a suspensão da greve e o retorno imediato dos servidores às suas funções. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, podendo chegar ao limite de R$ 400 mil. A decisão também autoriza o Município a descontar os dias não trabalhados dos servidores que aderirem à paralisação.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra temporariamente sua pena em regime domiciliar pelo período de 90 dias. A medida foi adotada em razão do estado de saúde do ex-chefe do Executivo, que enfrenta complicações respiratórias.
A decisão atende a um posicionamento da Procuradoria-Geral da República, que considerou adequado o cumprimento da pena em casa durante o período de recuperação. Após o prazo estabelecido, o Supremo deverá reavaliar a situação para decidir sobre a continuidade ou não do benefício.
Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e estava custodiado em uma unidade prisional em Brasília. No entanto, após apresentar um quadro de broncopneumonia, precisou ser hospitalizado, chegando a permanecer em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para tratamento intensivo.
Diante da evolução clínica e da necessidade de cuidados contínuos, a autorização para a prisão domiciliar foi considerada uma medida necessária para garantir o acompanhamento adequado de sua saúde, sem prejuízo do cumprimento da pena.
A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um parecer favorável à concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro, considerando o atual estado de saúde do político.
O ex-chefe do Executivo cumpre pena em unidade prisional na capital federal após condenação relacionada a tentativa de ruptura institucional. Recentemente, ele apresentou complicações clínicas e precisou ser internado em uma unidade hospitalar em Brasília, onde recebeu atendimento intensivo em decorrência de um quadro de pneumonia associado a broncoaspiração.
Diante desse cenário, a PGR avaliou que a condição de saúde do ex-presidente pode justificar a adoção de um regime mais brando de cumprimento de pena. O entendimento leva em conta precedentes da própria Corte, que admitem medidas semelhantes em situações de fragilidade clínica comprovada.
Na manifestação, o procurador-geral Paulo Gonet destacou que a evolução do quadro médico aponta para a necessidade de adequação das condições de cumprimento da pena, visando garantir o tratamento adequado. “A evolução clínica do ex-presidente, nos termos como exposto pela equipe médica que o atendeu no último incidente, recomenda a flexibilização do regime, em linha com o que admite o Supremo Tribunal em circunstâncias análogas”, afirmou.
A Justiça Eleitoral da 90ª Zona julgou improcedente, nesta quinta-feira (6), a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), e o vice-prefeito Marlúcio Vilasboas Abreu. Ambos eram acusados de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada relacionada ao evento “Arraial da Alegria”, realizado em junho de 2024.
Na sentença, o juiz Rodrigo Medeiros Sales concluiu que não há provas suficientes para caracterizar finalidade política ou eleitoral no evento, entendendo que a atuação do gestor se limitou à promoção pessoal lícita, sem violar a legislação eleitoral.
A denúncia do MP-BA sustentava que o prefeito teria utilizado recursos públicos e privados, somando cerca de R$ 767 mil, sendo R$ 400 mil provenientes de emendas parlamentares, para promover a festa, que contou com atrações musicais nacionais.
A defesa alegou que o evento teve caráter cultural e esportivo, organizado em benefício da Escolinha de Futebol Ajax, que buscava arrecadar recursos para participar de uma competição internacional no México. Segundo os advogados, o “Arraial da Alegria” teve apoio institucional da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur), sem qualquer irregularidade administrativa ou eleitoral.
O juiz ressaltou em sua decisão que não houve pedido explícito de votos nem indícios de uso indevido da máquina pública. “A conduta dos réus, sobretudo de Fabrício Abrantes, foi de apoio ao evento festivo, ainda que destacado, configurando promoção pessoal regular e não vedada”, destacou o magistrado.
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) divulgou uma nota oficial informando que ainda não teve acesso à decisão judicial e aos autos do processo que resultou na prisão do deputado estadual Binho Galinha, ocorrida na última sexta-feira (3), conforme amplamente divulgado pela imprensa.
De acordo com o comunicado, a Casa Legislativa recebeu a notificação judicial, mas sem a documentação completa referente ao caso. Diante disso, a ALBA informou que já solicitou oficialmente os documentos ao Poder Judiciário e aguarda a resposta para dar prosseguimento aos trâmites internos.
A nota também destaca que nenhum órgão interno da Assembleia, como o Conselho de Ética ou o Plenário, pode deliberar sobre o caso sem o exame prévio dos documentos oficiais.
A Assembleia Legislativa da Bahia reiterou seu compromisso com a transparência, a imparcialidade e o respeito absoluto ao Estado Democrático de Direito, reforçando que qualquer medida interna será adotada apenas após o recebimento das informações oficiais.