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A Prefeitura de Brumado se manifestou oficialmente nesta terça-feira (25) sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que declarou a ilegalidade da greve dos cuidadores de creche no município. A medida liminar determina a suspensão imediata do movimento paredista e o retorno dos servidores às suas atividades regulares.
Em nota, a administração municipal destacou que sempre manteve abertura ao diálogo com a categoria e ressaltou uma série de ações implementadas ao longo da gestão. Entre elas, estão o reajuste salarial de 11%, a ampliação do quadro de profissionais, a redução da carga horária para mães atípicas, a concessão de folgas durante a semana e a possibilidade de transferência para unidades mais próximas das residências dos servidores.
A gestão também enfatizou os investimentos contínuos na rede municipal de creches, com iniciativas voltadas tanto para os profissionais quanto para os alunos atendidos. Entre as ações, estão a entrega de fardamento completo para as crianças e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à educação infantil.
A Prefeitura reforçou ainda que segue comprometida com a valorização dos servidores e com a garantia de um serviço de qualidade para a população, especialmente no atendimento às crianças nas unidades de ensino do município.
A Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, declarando o movimento como ilegal e abusivo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (25) pelo desembargador Almir Pereira de Jesus, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), atendendo a um pedido do Município.
A paralisação havia sido anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (SINDSEMB), com início previsto para esta quarta-feira (25), por tempo indeterminado. O movimento tinha como principal pauta o enquadramento funcional da categoria, com base na Lei Federal nº 15.326/2026, que trata da valorização dos profissionais da educação infantil.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o direito de greve é garantido constitucionalmente, mas não é absoluto, especialmente quando envolve serviços considerados essenciais, como a educação. Segundo a decisão, o funcionamento das creches municipais possui papel fundamental na rotina das famílias e no desenvolvimento das crianças, o que reforça a necessidade de continuidade dos serviços.
A Justiça identificou diversas irregularidades no movimento grevista. Entre elas, o descumprimento do prazo mínimo de 72 horas para comunicação prévia da paralisação, já que o aviso foi feito com menos de 48 horas de antecedência. Também foi apontada a ausência de esgotamento das negociações entre o sindicato e o município, além da falta de garantias concretas para a manutenção dos serviços essenciais durante a greve.
Outro ponto destacado na decisão foi a interpretação da Lei Federal nº 15.326/2026, utilizada como base para o movimento. De acordo com o entendimento judicial, a norma ainda depende de regulamentação por parte dos entes federativos, não tendo aplicação imediata.
Diante dos argumentos apresentados, o Tribunal concedeu tutela antecipada determinando a suspensão da greve e o retorno imediato dos servidores às suas funções. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, podendo chegar ao limite de R$ 400 mil. A decisão também autoriza o Município a descontar os dias não trabalhados dos servidores que aderirem à paralisação.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra temporariamente sua pena em regime domiciliar pelo período de 90 dias. A medida foi adotada em razão do estado de saúde do ex-chefe do Executivo, que enfrenta complicações respiratórias.
A decisão atende a um posicionamento da Procuradoria-Geral da República, que considerou adequado o cumprimento da pena em casa durante o período de recuperação. Após o prazo estabelecido, o Supremo deverá reavaliar a situação para decidir sobre a continuidade ou não do benefício.
Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e estava custodiado em uma unidade prisional em Brasília. No entanto, após apresentar um quadro de broncopneumonia, precisou ser hospitalizado, chegando a permanecer em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para tratamento intensivo.
Diante da evolução clínica e da necessidade de cuidados contínuos, a autorização para a prisão domiciliar foi considerada uma medida necessária para garantir o acompanhamento adequado de sua saúde, sem prejuízo do cumprimento da pena.
A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um parecer favorável à concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro, considerando o atual estado de saúde do político.
O ex-chefe do Executivo cumpre pena em unidade prisional na capital federal após condenação relacionada a tentativa de ruptura institucional. Recentemente, ele apresentou complicações clínicas e precisou ser internado em uma unidade hospitalar em Brasília, onde recebeu atendimento intensivo em decorrência de um quadro de pneumonia associado a broncoaspiração.
Diante desse cenário, a PGR avaliou que a condição de saúde do ex-presidente pode justificar a adoção de um regime mais brando de cumprimento de pena. O entendimento leva em conta precedentes da própria Corte, que admitem medidas semelhantes em situações de fragilidade clínica comprovada.
Na manifestação, o procurador-geral Paulo Gonet destacou que a evolução do quadro médico aponta para a necessidade de adequação das condições de cumprimento da pena, visando garantir o tratamento adequado. “A evolução clínica do ex-presidente, nos termos como exposto pela equipe médica que o atendeu no último incidente, recomenda a flexibilização do regime, em linha com o que admite o Supremo Tribunal em circunstâncias análogas”, afirmou.
A Justiça Eleitoral da 90ª Zona julgou improcedente, nesta quinta-feira (6), a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), e o vice-prefeito Marlúcio Vilasboas Abreu. Ambos eram acusados de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada relacionada ao evento “Arraial da Alegria”, realizado em junho de 2024.
Na sentença, o juiz Rodrigo Medeiros Sales concluiu que não há provas suficientes para caracterizar finalidade política ou eleitoral no evento, entendendo que a atuação do gestor se limitou à promoção pessoal lícita, sem violar a legislação eleitoral.
A denúncia do MP-BA sustentava que o prefeito teria utilizado recursos públicos e privados, somando cerca de R$ 767 mil, sendo R$ 400 mil provenientes de emendas parlamentares, para promover a festa, que contou com atrações musicais nacionais.
A defesa alegou que o evento teve caráter cultural e esportivo, organizado em benefício da Escolinha de Futebol Ajax, que buscava arrecadar recursos para participar de uma competição internacional no México. Segundo os advogados, o “Arraial da Alegria” teve apoio institucional da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur), sem qualquer irregularidade administrativa ou eleitoral.
O juiz ressaltou em sua decisão que não houve pedido explícito de votos nem indícios de uso indevido da máquina pública. “A conduta dos réus, sobretudo de Fabrício Abrantes, foi de apoio ao evento festivo, ainda que destacado, configurando promoção pessoal regular e não vedada”, destacou o magistrado.
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) divulgou uma nota oficial informando que ainda não teve acesso à decisão judicial e aos autos do processo que resultou na prisão do deputado estadual Binho Galinha, ocorrida na última sexta-feira (3), conforme amplamente divulgado pela imprensa.
De acordo com o comunicado, a Casa Legislativa recebeu a notificação judicial, mas sem a documentação completa referente ao caso. Diante disso, a ALBA informou que já solicitou oficialmente os documentos ao Poder Judiciário e aguarda a resposta para dar prosseguimento aos trâmites internos.
A nota também destaca que nenhum órgão interno da Assembleia, como o Conselho de Ética ou o Plenário, pode deliberar sobre o caso sem o exame prévio dos documentos oficiais.
A Assembleia Legislativa da Bahia reiterou seu compromisso com a transparência, a imparcialidade e o respeito absoluto ao Estado Democrático de Direito, reforçando que qualquer medida interna será adotada apenas após o recebimento das informações oficiais.