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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli liberou a propaganda eleitoral do candidato à presidência da República Renan Santos (Missão) na internet.
Toffoli havia determinado a suspensão da campanha em ambiente digital nessa segunda-feira (31), sob alegação de que o partido não havia informado quais eram os perfis de propaganda de Renan Santos nas redes sociais.
Em decisão divulgada na tarde desta terça-feira (1º), o ministro do TSE afirmou que as providências solicitadas ao Missão foram “parcialmente atendidas” e liberou a propaganda do candidato. Também havia sido suspenso o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), agora também reestabelecido.
A participação de Renan Santos em debates, que também havia sido suspensa, foi liberada.
Toffoli deu prazo de 72 horas para que o candidato informe a data de criação de cada perfil em rede social e quando se deu o início de sua utilização para fins de propaganda eleitoral.
Ele também deve informar se existem outros sites na internet, grupos em aplicativos de mensagens ou perfis em rede social voltados para a mesma finalidade.
O não cumprimento do prazo pode acarretar em indeferimento do registro da candidatura.
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha presidencial de Renan Santos, candidato do partido Missão à Presidência da República. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31).
A medida também atinge o candidato a vice-presidente da chapa, Aroldo Medina. Entre as determinações estão a suspensão da propaganda eleitoral realizada por meio de perfis que não teriam sido informados à Justiça Eleitoral, além da interrupção dos repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da participação da chapa em debates.
A decisão está relacionada a questionamentos sobre contas utilizadas nas redes sociais para divulgação de conteúdos favoráveis à candidatura. Segundo o entendimento do ministro, houve indícios de irregularidades na apresentação das informações exigidas pela legislação eleitoral, que determina a declaração dos canais utilizados para propaganda durante o processo de registro da candidatura.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.
Por unanimidade, os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura.
O MPF afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.
Além disso, o órgão disse que o candidato não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.
O TSE ainda não definiu a data do julgamento definitivo do caso.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Pablo Marçal e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.