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Desde a última segunda-feira (20/7), está em vigor o Decreto nº 12.976, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital.
A medida entrou em vigor 60 dias após a data de sua publicação, 21 de maio de 2026, fortalecendo a resposta do Estado brasileiro a uma realidade que afeta a liberdade, a segurança, a saúde mental, a participação pública e a dignidade de meninas e mulheres.
O decreto tem como fundamento legal a Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que disciplina a responsabilidade de provedores por conteúdo publicado por terceiros, detalha deveres de prevenção, remoção, transparência e resposta que passam a valer para plataformas digitais.
O que é considerado violência digital?
O decreto define violência contra mulheres em ambiente digital como qualquer crime ou ato ilícito, motivado pela condição de ser mulher, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, político ou econômico, incluindo danos patrimoniais, quando cometido, incentivado, facilitado ou agravado pelo uso de tecnologias digitais.
A Polícia Civil da Bahia cumpriu, nesta terça-feira (19), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 37 anos, referente aos crimes de lesão corporal, ameaça, dano e descumprimento de medida protetiva de urgência. A vítima, sua ex-companheira, uma mulher de 28 anos.
O mandado foi expedido pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia e cumprido por meio do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (NEAM/Itapetinga), que, após diligências contínuas e trabalho investigativo, localizou o suspeito, considerado foragido há mais de um mês, no bairro Américo Nogueira, no município, onde foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva.
Após a prisão, o investigado foi conduzido à unidade policial do município, onde foram tomadas as providências legais cabíveis, permanecendo custodiado à disposição da Justiça.