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24º BPM define estratégia de segurança para as eleições em Brumado e região

03 Out 2026 / 11h30
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24º BPM define estratégia de segurança para as eleições em Brumado e região
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O comando do 24º Batalhão de Polícia Militar (24º BPM), sediado em Brumado, realizou na manhã desta sexta-feira (2) uma reunião estratégica para organizar o policiamento e alinhar as ações de segurança durante as eleições de 2026. O encontro foi conduzido pelo comandante da unidade, tenente-coronel PM Pontes, e contou com a participação do corpo de oficiais, em formato híbrido, com integrantes presencialmente e por videoconferência.

A reunião teve como objetivo definir a distribuição do efetivo e estabelecer diretrizes operacionais para garantir a segurança dos eleitores em Brumado e nos demais municípios atendidos pelo batalhão.

Entre os assuntos discutidos estiveram o monitoramento de locais de votação considerados estratégicos pelo planejamento de inteligência, a organização das equipes policiais e os procedimentos que serão adotados no dia da votação. Também foram estabelecidas orientações para prevenir e combater possíveis crimes eleitorais, com foco na fiscalização e na capacidade de resposta das guarnições.

Durante o encontro, o tenente-coronel Pontes ressaltou a importância do planejamento antecipado e da integração entre o comando e os oficiais para otimizar o emprego dos policiais militares durante o pleito.

O planejamento também prevê articulação com outras instituições envolvidas na segurança e na fiscalização eleitoral, incluindo a Polícia Federal e representantes do Judiciário, com o objetivo de fortalecer a atuação conjunta diante de possíveis irregularidades.

Segundo o 24º BPM, as medidas buscam assegurar que os eleitores possam exercer o direito ao voto em um ambiente de tranquilidade, ordem e segurança em Brumado e em toda a área de atuação da unidade.

Boca de urna no dia da eleição é crime

28 Set 2026 / 14h15
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Boca de urna no dia da eleição é crime
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Faltam 6 dias para o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. No dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitoras e eleitores para influenciar a escolha é proibido e pode caracterizar crime de boca de urna.

A proibição vale em todo o país no dia da eleição. Nas disputas para presidente da República e governador que não forem definidas no 1º turno, a segunda votação será realizada em 25 de outubro.

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Também é proibida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A legislação veda, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política, no entanto, é permitida. O eleitorado pode demonstrar sua preferência por meio de itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.

MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação eleitoral de servidores

27 Ago 2026 / 12h30
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MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação eleitoral de servidores
Foto - Divulgação

O Ministério Público (MP) Eleitoral ofereceu denúncia contra o prefeito de Érico Cardoso (BA), Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, pela prática do crime de coação eleitoral. Segundo a denúncia, os gestores teriam utilizado um vídeo publicado nas redes sociais para pressionar servidores públicos municipais a apoiar politicamente o grupo ligado ao atual governador e candidato à reeleição, sob ameaça de perda dos cargos.

O vídeo foi publicado em 14 de julho de 2026, no perfil pessoal do prefeito no Instagram, e mostra Eraldo Félix ao lado de Deivison Mendonça. Durante a gravação, os gestores apresentam obras e investimentos previstos para o município e afirmam que sua continuidade estaria vinculada à permanência do grupo político no poder. Em determinado momento, o prefeito afirma que pode ter que mandar embora quem não fizer parte do "time".

Para o MP Eleitoral, a expressão “time” faz referência ao grupo político liderado pelo atual governador da Bahia e candidato à reeleição. De acordo com a denúncia, a cobrança de apoio político seria dirigida especialmente aos servidores públicos, que poderiam ser atingidos por atos de dispensa caso não demonstrassem apoio ao grupo. O documento aponta, ainda, que o vice-prefeito participou da gravação e da divulgação da mensagem, demonstrando anuência e suporte às manifestações feitas pelo prefeito.

Coação eleitoral – O MP Eleitoral enquadrou a conduta no artigo 301, combinado com o artigo 29, ambos do Código Eleitoral. O dispositivo prevê como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, ainda que o objetivo não seja alcançado. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Na denúncia, o MP lembra que os mesmos fatos foram objeto de representação por propaganda eleitoral irregular. Na ação eleitoral, o órgão já havia obtido decisão favorável do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que determinou a remoção do vídeo das redes sociais e aplicou multa aos representados (Confira a Notícia).

Ao requerer o recebimento da denúncia pela Justiça Eleitoral, com a citação dos acusados para apresentação de defesa e posterior julgamento, o MP Eleitoral informou que não apresentará proposta de acordo de não persecução penal, por entender que a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção do crime.

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