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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.
A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.
Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.
Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.
Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Na última semana, um marco importante foi alcançado em Brumado, com a assinatura da Convenção Coletiva 2024. O acordo foi celebrado entre os presidentes das entidades sindicais, o Sr. Gilson Angelloti, representando o Sindicato dos Patrões, e a Sra. Camila, em nome do Sindicato dos Funcionários do Comércio. Essa convenção, que estabelece diretrizes e regulamentos para as relações trabalhistas na região, promete trazer benefícios tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores do comércio local. Contudo, um aspecto que merece destaque é a questão da Contribuição Assistencial dos Trabalhadores, conforme determinado pelo Acórdão 935 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o acórdão, essa contribuição deve ser descontada dos salários, independentemente de o trabalhador ser associado ou não ao sindicato. No entanto, é garantido o direito de oposição, que pode ser manifestado em assembleias. Para aqueles que não puderam participar das assembleias ou não se manifestaram durante esses eventos, uma oportunidade extraordinária foi concedida. A partir de 11 de março de 2024, e durante um período de 72 horas, até 13 de março de 2024, às 00h00, os trabalhadores terão a chance de se opor à cobrança da contribuição assistencial. A manifestação de oposição poderá ser realizada exclusivamente através do site oficial do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, disponibilizado em www.comerciarioemacao.com.br. Este é um prazo improrrogável e uma oportunidade única para os trabalhadores exercerem seu direito de escolha. Destaca-se também o local para contato e maiores informações: Avenida Coronel Tibério Meira, 206, sala 203, Centro, Brumado-Ba, telefone 77 99849-9561.