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Veículos com placas de finais 7 e 8 têm desconto de 8% no IPVA

15 Jun 2026 / 08h30
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Veículos com placas de finais 7 e 8 têm desconto de 8% no IPVA
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 têm até os dias 29 e 30 de junho, respectivamente, para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 com 8% de desconto, à vista. Os que optarem por dividir em cinco vezes, sem desconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas. O contribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br.

Caso escolha pagar em cota única com o desconto de 8%, é possível quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, a quitação deve ser feita nas instituições parceiras: Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Na reta final, 30% ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda

24 Mai 2026 / 11h24
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Na reta final, 30% ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda
Foto - Bruno Peres / Agência Brasil

A seis dias do fim do prazo, 30,2% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h57 deste sábado (23), a Receita Federal recebeu 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). 

O número equivale a 69,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Segundo a Receita Federal, 62,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 20,9% terão que pagar Imposto de Renda e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (77,2%), mas 15,8% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,1% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 59,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,4% dos envios.

O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Contribuinte não poderá deduzir gasto com previdência de doméstica no Imposto de Renda

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Contribuinte não poderá deduzir gasto com previdência de doméstica no Imposto de Renda
Foto - EBC

Um dos benefícios destinados a aumentar a formalização dos empregados domésticos acabou neste ano. A dedução de até R$ 1.251,07 do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos gastos dos patrões com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade para a declaração de 2020. De acordo com informações da Agência Brasil, em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício estabelecia que a dedução valeria até o pagamento do Imposto de Renda de 2019. Em outubro, os senadores aprovaram um projeto de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF) para estender o benefício até 2024, mas a proposta só foi enviada à Câmara dos Deputados no fim de novembro, sem tempo de ser votada. O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) também apresentou um projeto para tornar permanente o abatimento das contribuições dos empregados domésticos. A proposta, no entanto, ainda está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Segundo a Receita Federal, a dedução levou o governo a abrir mão de R$ 674 milhões em 2019. Para este ano, o órgão espera reforçar a arrecadação em R$ 700 milhões com a extinção do benefício. Pela legislação anterior, o limite para o abatimento equivalia à contribuição de 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais a cota de acidente de trabalho de 0,8% referente a um único empregado doméstico que recebia o salário mínimo em vigor entre dezembro de dois anos anteriores a novembro do exercício anterior. Dessa forma, o patrão que pagava salário mínimo tinha dedução integral das contribuições para a Previdência Social. Em nota, o Instituto Doméstica Legal informou que a extinção do mecanismo de abatimento deve agravar a informalidade entre os trabalhadores domésticos. Segundo a entidade, atualmente apenas um em cada quatro domésticos trabalham com carteira assinada, e o número deve diminuir com o fim do benefício fiscal.

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