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A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura da Bahia (Seagri) lançou edital de processo seletivo para preenchimento de 35 vagas temporárias em cargos de ensino médio e superior. As inscrições terão início no próximo dia 13 e seguem até o dia 21 deste mês, exclusivamente pelo site http://selecao.ba.gov.br.
São 25 vagas para candidatos com ensino superior nas áreas de Administração, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura, Engenharia de Alimentos, Farmácia, Medicina Veterinária, Química, Tecnologia da Informação e Zootecnia, e dez vagas para nível médio, no cargo de Assistente Administrativo. Os vencimentos variam de de R$ 3.170,32 a R$ 3.810,40 com direito a auxílio refeição e transporte.
A seleção será composta apenas por análise de currículo dos candidatos e os contratos podem durar até três anos, com chance de renovação por igual período. O edital completo pode ser acessado no site http://ba.gov.br/seagri.
O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou a suspensão imediata do Edital de Chamamento Público nº 004/2026, publicado pela Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora para credenciamento de artistas locais. A medida foi assinada pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça do município, que também recomendou a posterior anulação do procedimento administrativo.
Segundo o MP-BA, o edital apresenta inconsistências em relação às regras previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere ao modelo de credenciamento adotado pela administração municipal. O órgão ministerial argumenta que o instrumento criou categorias distintas de artistas, com cachês variando entre R$ 700 e R$ 50 mil, utilizando critérios subjetivos como “reconhecimento midiático”, “consagração pela crítica especializada” e atuação em “nichos culturais”.
Para a promotoria, esse formato descaracteriza o instituto do credenciamento, que exige igualdade de condições entre todos os habilitados, sem hierarquização entre artistas considerados iniciantes ou consagrados. O Ministério Público destacou ainda que artistas de notoriedade reconhecida devem ser contratados por meio de inexigibilidade de licitação, em procedimento próprio, acompanhado de justificativa de preços e publicação obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Outro ponto questionado pela recomendação ministerial é a ausência de critérios objetivos para distribuição das apresentações entre os artistas credenciados. Conforme o documento, a escolha ficaria sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, situação que, segundo o MP, pode comprometer os princípios da impessoalidade e da transparência na administração pública.
A promotoria também apontou a inexistência de estudo técnico preliminar que justificasse os valores estabelecidos no edital, além da diferença considerada excessiva entre os cachês previstos nas categorias, chegando a quase 5.000%.
Na Recomendação Ministerial nº 703.9.236078/2026, assinada em 8 de maio, o Ministério Público determinou que o município suspenda imediatamente o edital e todos os atos decorrentes desde a publicação. O órgão também recomendou que a Prefeitura se abstenha de celebrar novos contratos ou efetuar pagamentos referentes a serviços ainda não executados.
Caso o município decida lançar um novo edital, o MP-BA orienta que seja realizada fase prévia de planejamento, com estudo técnico preliminar e comprovação de alinhamento com o Plano Anual de Contratações. A recomendação também estabelece que, em eventual novo credenciamento, sejam retirados critérios subjetivos de classificação, excluídos artistas consagrados desse modelo de contratação e criadas regras objetivas para distribuição das demandas.
A Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora terá prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas em relação à recomendação. O documento cita como fundamentos a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Federal nº 11.878/2024, a Nota Técnica nº 01/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), além de entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público alertou ainda que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar em responsabilização administrativa e civil dos agentes públicos envolvidos.