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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve suspensa a comercialização, distribuição e uso de lotes específicos de produtos Ypê. A medida publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15) se aplica a desinfetantes, detergentes e lava-roupas líquidos.
Segundo a Anvisa, a ação foi motivada pelo descumprimento de requisitos previstos na RDC nº 47/2013, identificado durante inspeção sanitária realizada entre os dias 27 e 30 de abril de 2026.
Lotes afetados
Análises e restrição
De acordo com a agência, os laudos apresentados pela empresa indicaram resultados satisfatórios para os produtos fabricados após essas datas, o que levou à restrição da medida apenas aos lotes mais antigos.
Para desinfetantes e detergentes, foram considerados adequados os produtos fabricados entre 1º e 31 de março de 2026. Já no caso dos lava-roupas, os testes demonstraram conformidade para os itens produzidos entre 1º de abril e 7 de maio de 2026.
Com o objetivo de consolidar, aprimorar e dar continuidade às ações de conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais e fortalecer a governança institucional e a proteção dos direitos dos titulares, a presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, instituiu o programa “ALBA Protege Dados”. Inicialmente, o Ato da Presidente delimita o programa ao âmbito do Legislativo estadual, mas abre a possibilidade de adesão voluntária das Câmaras Municipais.
“O Programa ‘ALBA Protege Dados’ tem duração contínua e será executado de forma permanente pelas unidades administrativas, com atualização periódica conforme a evolução normativa, tecnológica e institucional, sob a coordenação da Encarregada de Dados da ALBA, responsável pelo acompanhamento, orientação e monitoramento das ações relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito institucional”, explicou a presidente Ivana Bastos.
A presidente da ALBA revelou ainda que será elaborada uma cartilha destinada à orientação de servidores públicos e agentes institucionais quanto às boas práticas de proteção de dados pessoais, devendo conter orientações práticas, conceitos fundamentais e diretrizes aplicáveis ao cotidiano institucional. “A cartilha será disponibilizada em formato digital e, quando necessário, em via impressa”, observou a deputada.