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A Justiça Federal determinou que o prefeito de Piatã, na região da Chapada Diamantina, preste informações e forneça à Defensoria Pública da União (DPU) a documentação solicitada sobre o fechamento de uma unidade de educação infantil localizada na Comunidade Quilombola do Barreiro. A decisão, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Jequié, determina o cumprimento das requisições no prazo de 10 dias, sob pena de multa pessoal de R$ 2 mil por dia, limitada, inicialmente, a R$ 50 mil.
A decisão foi proferida em resposta ao mandado de segurança impetrado pela DPU após o município não responder às requisições encaminhadas pela instituição. Os pedidos de informação foram feitos no âmbito de procedimento instaurado pela DPU para apurar denúncias apresentadas por moradores de comunidades quilombolas de Bocaina, Barreiro e Tamboril, em Piatã.
A escola do Barreiro atendia crianças de 4 a 6 anos. Após o fechamento da unidade, os alunos foram transferidos para uma escola situada entre 6 e 8 quilômetros da comunidade, com oferta de transporte escolar apontado como precário e inseguro.
Poder de requisição
Ao analisar o pedido da DPU, a Justiça Federal reconheceu que o poder de requisição constitui uma prerrogativa institucional da Defensoria Pública e é necessário para o exercício de suas atribuições. A decisão destaca que o artigo 44, inciso X, da Lei Complementar nº 80/1994 permite aos membros da DPU requisitar de autoridades públicas informações, documentos, esclarecimentos e providências necessárias à atuação institucional.
A decisão também ressalta que a Administração Pública não possui discricionariedade para escolher se atenderá ou não a uma requisição regularmente expedida pela Defensoria quando ela estiver relacionada às atribuições institucionais. A juíza federal Diandra Pietraroia Bonfante destacou que o atendimento constitui um dever jurídico e as informações devem ser fornecidas de maneira completa, adequada e tempestiva.
No caso de Piatã, a Justiça considerou comprovadas a expedição das requisições pela DPU, a ausência de resposta do município e a continuidade da omissão mesmo após a reiteração dos pedidos e tentativas de contato telefônico.
O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública para que o Município de Piatã reabra a unidade escolar localizada na Comunidade Quilombola do Barreiro de Inúbia e restabeleça a oferta educacional no território. A ação, ajuizada no último dia 29 de julho, sustenta que o fechamento da escola ocorreu sem a comprovação do cumprimento das exigências legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para encerramento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.
Segundo o MPBA, a escola atendia crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental das comunidades quilombolas do Barreiro e Tamboril. O promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas aponta que a transferência dos estudantes para outra unidade fora do território tradicional pode ter comprometido o acesso à educação, a permanência escolar e a preservação da identidade cultural das comunidades. Conforme a ação, o Município não apresentou documentos que comprovassem a realização de diagnóstico de impacto, consulta à comunidade escolar e manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação, requisitos exigidos pela legislação para o fechamento desse tipo de unidade de ensino.
Reabertura em 10 dias
O MPBA pede que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos do ato que determinou o fechamento da escola e a reabertura da unidade no prazo de dez dias. Também requer que o Município restitua mobiliário, equipamentos e materiais eventualmente retirados, assegure as condições necessárias ao funcionamento da escola, apresente informações atualizadas sobre os estudantes afetados e se abstenha de promover novo fechamento ou transferência coletiva sem observar as exigências legais.
Em definitivo, o Ministério Público solicita a declaração de nulidade do ato administrativo que fechou a escola, a condenação do Município à reabertura e manutenção da oferta educacional na Comunidade Quilombola do Barreiro e a apresentação integral do processo administrativo relacionado ao encerramento da unidade, caso existente.
Um forte temporal registrado durante a noite de domingo (22) provocou diversos transtornos na zona rural de Tanhaçu, atingindo especialmente comunidades quilombolas e áreas de difícil acesso. A chuva intensa começou no fim da noite e seguiu ao longo da madrugada, causando alagamentos e comprometendo a infraestrutura local.
Com o grande volume de água, estradas vicinais foram severamente danificadas, ficando cobertas por lama, pedras e enxurradas, o que dificultou o deslocamento de moradores e veículos. Em alguns trechos, o tráfego ficou completamente interrompido, isolando famílias que dependem dessas vias para acesso a serviços essenciais.
Relatos apontam situações de risco enfrentadas durante o temporal, incluindo veículos presos em trechos alagados e danos provocados pela força da água em diferentes localidades. As imagens registradas evidenciam o impacto causado pela chuva e o nível de destruição nas áreas atingidas.
A Prefeitura informou que iniciou o levantamento dos prejuízos para planejar ações emergenciais e restabelecer a trafegabilidade nas regiões afetadas. Equipes seguem mobilizadas para minimizar os danos e prestar assistência às comunidades atingidas.