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O Ministério Público (MP) Eleitoral ofereceu denúncia contra o prefeito de Érico Cardoso (BA), Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, pela prática do crime de coação eleitoral. Segundo a denúncia, os gestores teriam utilizado um vídeo publicado nas redes sociais para pressionar servidores públicos municipais a apoiar politicamente o grupo ligado ao atual governador e candidato à reeleição, sob ameaça de perda dos cargos.
O vídeo foi publicado em 14 de julho de 2026, no perfil pessoal do prefeito no Instagram, e mostra Eraldo Félix ao lado de Deivison Mendonça. Durante a gravação, os gestores apresentam obras e investimentos previstos para o município e afirmam que sua continuidade estaria vinculada à permanência do grupo político no poder. Em determinado momento, o prefeito afirma que pode ter que mandar embora quem não fizer parte do "time".
Para o MP Eleitoral, a expressão “time” faz referência ao grupo político liderado pelo atual governador da Bahia e candidato à reeleição. De acordo com a denúncia, a cobrança de apoio político seria dirigida especialmente aos servidores públicos, que poderiam ser atingidos por atos de dispensa caso não demonstrassem apoio ao grupo. O documento aponta, ainda, que o vice-prefeito participou da gravação e da divulgação da mensagem, demonstrando anuência e suporte às manifestações feitas pelo prefeito.
Coação eleitoral – O MP Eleitoral enquadrou a conduta no artigo 301, combinado com o artigo 29, ambos do Código Eleitoral. O dispositivo prevê como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, ainda que o objetivo não seja alcançado. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Na denúncia, o MP lembra que os mesmos fatos foram objeto de representação por propaganda eleitoral irregular. Na ação eleitoral, o órgão já havia obtido decisão favorável do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que determinou a remoção do vídeo das redes sociais e aplicou multa aos representados (Confira a Notícia).
Ao requerer o recebimento da denúncia pela Justiça Eleitoral, com a citação dos acusados para apresentação de defesa e posterior julgamento, o MP Eleitoral informou que não apresentará proposta de acordo de não persecução penal, por entender que a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção do crime.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei complementar que estabelece o novo Código Eleitoral. O texto-base foi aprovado por 378 votos favoráveis e 80 contrários. O documento tem quase 900 artigos e reformula a legislação partidária e eleitoral. Parlamentares continuarão a análise de destaques na próxima semana. Para que entre em vigor nas eleições de 2022, o texto deve ser aprovado até o final de setembro por Câmara e Senado. Segundo a relatora, deputada Margarete Menezes (PP-PI), a proposta tem por princípio diminuir a judicialização das eleições no país. “É preciso resgatar o protagonismo popular na escolha de seus representantes. A judicialização excessiva, não raro, implica a substituição das preferências políticas dos cidadãos por escolhas de pessoas não responsivas à sociedade”, disse a deputada.
Mudanças: O texto prevê a autorização de candidaturas coletivas em cargos de deputado e vereador. Inovação na atividade política, esse tipo de candidatura é caracterizado pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos. A proposta proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito. Além disso, prevê a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições. A matéria reduz de cinco para três anos o prazo para a Justiça Eleitoral julgar as prestações de contas, que passam a ser processos administrativos. Já a multa por irregularidade em prestação de contas passa a ser 5% do valor irregular, e não mais 20%, como é atualmente. O novo código eleitoral ainda estabelece o limite de oito anos para perda dos direitos políticos com base na Lei da Ficha Limpa. Hoje, o tempo pode ser maior em virtude da judicialização. O projeto ainda determina que os votos em mulheres, indígenas e negros valem por dois para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral. A medida tem o objetivo de aumentar a participação dessas populações na política. O projeto altera também as regras de fidelidade partidária, estendendo para governadores, prefeitos e presidente a obrigação de permanecer na legenda após a eleição. Atualmente, apenas parlamentares devem cumprir fidelidade partidária. Um dos destaques já aprovados pelos parlamentares limitou a mudança de legenda apenas ao final do mandato, antes da eleição seguinte. Pelo texto da relatora, a mudança poderia ocorrer de dois em dois anos. Além disso, o novo código aumenta de cinco para dez o número mínimo de parlamentares de partidos na Câmara para garantir a vaga de candidatos nos debates eleitorais no rádio e na televisão. Outro dispositivo estabelece mecanismos contra a divulgação de fake news (notícias falsas) nas eleições ao autorizar a Justiça Eleitoral a suspender perfis identificados como robôs nas redes sociais durante o pleito. Outro artigo impõe quarentena para policiais que forem disputar uma vaga eletiva – eles precisarão deixar o cargo cinco anos antes da eleição. A nova regra terá validade a partir de 2026. Inicialmente, a proposta incluía militares, policiais, juízes e membros do Ministério Público, mas essas categorias foram retiradas pelos deputados. Contrários: Os únicos partidos que se manifestaram contra o texto foram o Novo, a Rede e o PSOL. Na avaliação do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o projeto foi analisado sem garantir uma discussão aprofundada. “Não desejamos que esse projeto seja pautado a tempo de que as mudanças valham para as próximas eleições. Há muitos temas polêmicos e que precisam ser esclarecidos”, afirmou van Hattem.
A partir desta terça-feira (2) e até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). No dia da eleição, constituem crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Também é vedada, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Essas regras constam do artigo 81 da Resolução TSE nº 23.551/2017. O mesmo dispositivo estabelece a punição para quem for flagrado praticando esses crimes: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.